Eduardo Gonçalves de Moura
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Prezados,
Gostaria de retirar uma dúvida quanto a baixa de uma empresa do Lucro Presumido no mês 11/2017, a DCTF de extinção será enviada sem débitos, pois não houve movimentação no mês, porém ela obteve Receita Bruta no período 10/2017. Gostaria de saber como será a situação quanto ao IRPJ e CSLL, pois ao que parece não será possível declarar este débitos na DCTF do mês 12/2017.
O pagamento deve ser efetuado normalmente? (DARF com período de apuração 31/12/2017, data de vencimento 31/01/2017, códigos 2089 e 2372)
Obrigado pela atenção.