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Extinção de CNPJ - IRPJ e CSLL não-apurados

Eduardo Gonçalves de Moura

Eduardo Gonçalves de Moura

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:37

Prezados,

Gostaria de retirar uma dúvida quanto a baixa de uma empresa do Lucro Presumido no mês 11/2017, a DCTF de extinção será enviada sem débitos, pois não houve movimentação no mês, porém ela obteve Receita Bruta no período 10/2017. Gostaria de saber como será a situação quanto ao IRPJ e CSLL, pois ao que parece não será possível declarar este débitos na DCTF do mês 12/2017.

O pagamento deve ser efetuado normalmente? (DARF com período de apuração 31/12/2017, data de vencimento 31/01/2017, códigos 2089 e 2372)

Obrigado pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 20:47

Sim tem que pagar, pois existem os cruzamentos exatamente para isso, fiscalizam eletronicamente. E assim sera com o e-Social, vao fiscalizar e autuar sentados no computador, desde , hora extra ate, faltas nao comunicadas, vai ficar um chua para a fiscalizaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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