Bom dia Caroline.
o arto 1179 do codigo civil pode servir como base.
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Ou seja se tem empresa, precisa de contabilidade. Se tem contabilidade precisa fazer as demonstrações obrigatórias, mas para isso o contabilista precisa que o cliente lhe envie a documentação.
No contrato de prestação de serviços entre você e seu cliente tem alguma clausula que especifique a obrigação da entrega de documentos?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)