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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 09:50

Bom dia a todos

Uma dúvida sobre o Simples Nacional

Uma empresa está consituída desde 06 de novembro de 2017, como mostra o CNPJ

Não vai ter movimentação nesse ano.

Em relação a opção no Simples Nacional ela teria que ainda nesse ano fazer a opção? Ou poderá fazê-la até 31 de janeiro de 2018 para o exercicio de 2018?

E em relação ao ano de 2017, como ela fica em relação a esses dois meses, novembro e dezembro de 2017 em relação a uma forma de tributação porque estaria sujeita a entrega de obrigações acessórias ainda de 2017 não?

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Lupicinio

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:39

Lupicinio Emidio de Carvalho, boa tarde.

Em relação a opção no Simples Nacional ela teria que ainda nesse ano fazer a opção? Ou poderá fazê-la até 31 de janeiro de 2018 para o exercicio de 2018?

A opção para este ano não é uma obrigação. Você pode fazer ou pode deixar para o ano que vem.

E em relação ao ano de 2017, como ela fica em relação a esses dois meses, novembro e dezembro de 2017 em relação a uma forma de tributação porque estaria sujeita a entrega de obrigações acessórias ainda de 2017 não?

Se já fizer a opção, irá simplificar suas obrigações. Se deixar para fazer a opção somente em 2018, então para 2017 a empresa é inativa, porém é regime normal, tendo que cumprir com suas obrigações federais e estaduais como tal: transmissão de DCTF Inativa, SPED zerado, GIA zerada...

Se fosse eu, já faria a opção.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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