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Afastamento pelo INSS, Atestados intermitentes

Daniel Trindade

Daniel Trindade

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 11:24

Bom Dia,

Estou em uma briga terrível com o escritório de contabilidade em que presta serviços para a empresa onde trabalho, a respeito desse afastamento por doença, então vamos lá ao caso.
A funcionaria entregou um atestado médico de 15 dias, na data 24/10/2017, passados os quinze dias ela retornou ao trabalho dia 08/11 (trabalhou este dia ), e quando foi no dia 09/11 ela entregou mais um atestado de 10 dias. A dúvida é o seguinte, o afastamento dela sera de 10 dias pelo INSS ? por que os responsáveis pelo escritório disseram que não há afastamento pelo INSS nesse caso, por que ela trabalhou dia 08/11 e os atestados não são contínuos, e gostaria da ajuda de vocês para resolverem essa situação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 11:28

Daniel Trindade

Se os atestados são pela mesma DOENÇA num intervalo de 60 dias, o afastamento é devido sim.

Só precisa verificar se os atestados são da mesma doença.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 11:51

Art. 276 da Instrução Normativa nº 45 de 2010 do INSS:

276. A DIB (Data do início do benefício) será fixada:

(...)

§ 3º: Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

§ 4º: Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.

Conforme o dispositivo legal supracitado, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.

Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 17:11

Karina Louzada Boa tarde,

Tenho um caso que uma funcionária de uma empresa caiu de moto e já pegou 3 atestados o primeiro de 4 dias, voltou trabalhou 1 e pegou outro de 8 dias voltou trabalhou 1 e pegou mais 10 dias (esse chegou hj) só que os cid não são os mesmos, mas todos os afastamentos são derivados do acidente, o que me diria?

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