x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 11.008

Aposentadoria por invalidez e rescisão

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 11:36

Estou com um problema bastante discutido neste fórum, mas sinceramente ainda tenho duvidas sobre o modo correto de agir.
Empregado estava afastado pelo tipo aposentadoria por invalidez, a previdência concedeu o benefício definitivo, então para realizar a rescisão desse empregado, devo utilizar também o tipo aposentadoria por invalidez com código GFIP U3 Aposentadoria por invalidez, FGTS código 05 Aposentadoria, inclusive por invalidez, e desligamento RAIS código 76 ?

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 12:54

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

- retornar voluntariamente à atividade;

- o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado,

- falecimento do segurado.

Em SEFIP este empregado deverá ser informado com o código de movimentação U3 (aposentadoria por invalidez).

Como ele passou determinado tempo em aposentadoria por invalidez, completou a idade para a aposentadoria, então haverá a rescisão nesse caso, e também quando o tempo de contribuição for atingido.

Só não entendo o que ele fala no artigo 475 da CLT que preceitua:

"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício."
Quando a previdência efetiva o benefício, o mesmo ainda continuará apenas como afastamento ou terá a rescisão criada ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 13:21

kercia, isso que dizer que enquanto tiver como APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, o contrato estará suspenso.
Em alguns caso, principalmente por idade, homem 65 e mulher 60 anos, quando atinge essa idade a Aposentadoria por Invalidez, se transforma em APOSENTADORIA POR IDADE, sendo assim a empresa então pode dispensar.
Mas precisa que o empregado apresente a empresa a carta de concessão mencionando que APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, onde nessa modalidade TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO já e mais, vamos assim dizer, dificil, isso por causa do Fator Previdenciário que reduz o valor do beneficio em até 40%, e ninguém quer isso, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 07:24

Kercia, bom dia.
Na aposentadoria POR INVALIDEZ, o contrato de trabalho fica suspenso, então não há como dispensar.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/suspensao_aposentadoria.htm

Agora se a Aposentadoria Por Invalidez, for transformada para Aposentadoria (definitiva) seja ela por tempo de contribuição ou Idade, na maioria por Idade, ai sim, a empresa PODERÁ dispensar, (não há necessidade), ok..
Veja abaixo como fica na SEFIP

www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.