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Empresa Simples com Regime de Recolhimento Débito e Crédito

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:38


Uma empresa de CNAE 47.63-6-02 (comercio varejista de artigos esportivos) optante pelo Simples Nacional está com regime de tributação DEBITO E CREDITO na Receita Estadual, isso está correto?

Posso fazer a alteração na Coleta Web para que apareça no Regime de Recolhimento Simples Nacional?

Obrigado,

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:16

Boa tarde!

A empresa é do simples, porém na SEFAZ está como regime Normal e essa divergência está impedindo a emissão da NF, alguém sabe como resolvo este problema junto a SEFAZ?

Desde já agradeço.

Att.

Nilzete

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:55

Olá Nilzete!

Verifique se realmente a empresa está como Simples Nacional na fazenda estadual. Porque de acordo com a legislação do Simples Nacional, se a empresa possuir pendências em qualquer órgão seja estadual, federal ou municipal, qualquer um destes podem excluir a empresa do regime individualmente.

A competência para excluir de ofício ME ou EPP do Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município - art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:02

Edna, boa tarde!

Eu fiz a consulta hoje e já normalizou automaticamente no CADIN, já está como Simples.

Obrigada por sua atenção.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
LIDIANE CRISITNA RESENDE SOUZA

Lidiane Crisitna Resende Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:50

Boa tarde

estou com este mesmo problema, meu cliente consta como optante pelo simples nacional na receita federal, mas a inscrição estadual consta como débito e crédito, não sei o que fazer. Entrei em contato com a sefaz mg mas eles alegam que a empresa foi desenquadrada por ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, sendo que a empresa faturou R$ 3.608,327,17. O que devo fazer? Obrigada

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 08:11

Lidiane e Marilidia, bom dia!

Vocês terão que recolher o ISS e o ICMS fora do DAS, não sei quando a SEFAZ bloqueou a emissão de NF pelo Simples, no meu caso foi bloqueado apenas em abril, a empresa faturou janeiro, fevereiro e março pelo Simples Nacional, porém no DAS não fora calculado o ICMS.
Resumo da opera: o contribuinte vai pagar uma grana preta de ICMS pq a SEFAZ não bloqueou o sistema em janeiro, fez o desenquadramento retroativo porém o sistema só fora bloqueado em abril, ou seja, quem lucrou com isso foi a SEFAZ.
Se vocês tbm emitiram nf como simples esse ano, observem que no extrato do DAS não fora calculado o ICMS e o ISS se tiver serviço.

Acho que cabe recurso, pois, o atraso no bloqueio do sistema causou prejuízos ao contribuinte, isso sem mencionar que o contribuinte não recebeu nenhum comunicado de exclusão com antecedência.

Att.

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Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 12:32

Boa tarde, pessoal!

Infelizmente os estados e municípios não adotaram o novo limite de R$ 4.800.000,00 do Simples Nacional.
Conforme artigo 4º da Resolução CGSN 136/2017 o limite será de R$ 3.600.000,00 para demais estados e DF. (Resolução CGSN 94/2011, artigo 9° e § 1º)
Sendo assim, as empresas que ultrapassaram o limite de R$ 3.600.000,00 em 2017, deverão recolher ICMS e ISS fora do Simples Nacional.
Segue abaixo link com quadro explicativo do site Siga o Fisco.

sigaofisco.com.br

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