Lidiane e Marilidia, bom dia!
Vocês terão que recolher o ISS e o ICMS fora do DAS, não sei quando a SEFAZ bloqueou a emissão de NF pelo Simples, no meu caso foi bloqueado apenas em abril, a empresa faturou janeiro, fevereiro e março pelo Simples Nacional, porém no DAS não fora calculado o ICMS.
Resumo da opera: o contribuinte vai pagar uma grana preta de ICMS pq a SEFAZ não bloqueou o sistema em janeiro, fez o desenquadramento retroativo porém o sistema só fora bloqueado em abril, ou seja, quem lucrou com isso foi a SEFAZ.
Se vocês tbm emitiram nf como simples esse ano, observem que no extrato do DAS não fora calculado o ICMS e o ISS se tiver serviço.
Acho que cabe recurso, pois, o atraso no bloqueio do sistema causou prejuízos ao contribuinte, isso sem mencionar que o contribuinte não recebeu nenhum comunicado de exclusão com antecedência.
Att.