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FÓRUM CONTÁBEIS

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Relógio de Ponto não Homologado

WEBERT BARBAN SANTANA

Webert Barban Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:43

Boa tarde a Todos !

Como não encontrei nos tópicos já criados resposta para minha dúvida, segue o questionamento;

Temos uma empresa que atualmente tem um quadro de 15 funcionários, eles usam o ponto manual, porém temos um ponto eletrônico que não usamos que veio de outra empresa nossa que optou por um ponto mais moderno, eu teria problemas caso use esse ponto eletrônico não homologado ? ( neste caso os funcionários assinariam o ponto no final do mês dando ciência a eles das horas ali computadas ). Pra nós seria só uma questão que acabar com essa papelada mesmo.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:04

E se a empresa tiver menos de 10 empregados e quiser o ponto apenas para controle, é necessário que seja homologado? Uma vez que não há obrigatoriedade da parte dela?


Sim, a partir do momento que a empresa vai registrar os horários dos funcionários, deve ser seguidos os critérios do MTE.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Lucienne Cenizio

Lucienne Cenizio

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:17

Pessoal, deve-se ficar atento, pois não é somente relógio "homologado" que é permitido pelo Ministério do Trabalho.

Também são permitidos os relógios "alternativos", que nao necessitam homologação ou imprimir o ticket em papel.

Estes equipamentos seguem regras mais recentes, como Portaria 373/11, Leis 12.551/11 e 13103/15, LC 150/15, Lei 13.467/17 (Artigo 611A da Nova reforma trabalhista) .

Para usar estes equipamentos mais flexíveis e atuais, deve-se procurar saber se o sindicato possui na CCT ou assina acordo direto com a empresa para permitir seu uso. É grande o número de sindicatos que permite.

Espero ter ajudado. ;)

Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 16:42

Desde 2009 a Portaria 1510 dita as especificações operacionais para os relógios de ponto em território nacional, não atender a tais especificações pode resultar em multas ou mesmo processos legais. É de grande importância que os registradores de ponto eletrônicos adquiridos, independente do tamanho da empresa para o qual sejam destinados, sejam homologados pelo MTE e aprovados pelo INMETRO. Caso exista alguma dúvida quanto a legislação basta consultar Portaria 1510 e se tiver dúvidas quanto ao que adquirir, existêm modelos homologados muito bons aqui: Relógio de Ponto.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 13:36

Boa tarde, a empresa tem um relógio de ponto a mais de 10 anos eles não sabem dizer se foi homologado ,
como proceder nessa situação? Se tiver a NF é só apresentar no MTE e está regularizando ou vê na empresa
que vendeu o equipamento?

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