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Jornada de Trabalho e Hora In Itinere conforme nova regra de

Valéria Salles

Valéria Salles

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 16:49

Sobre hora in itinere, gostaria de saber como funciona no seguinte caso:
Uma empresa de difícil acesso, mesmo tendo o coletivo urbano que atende a localidade, porém não coincidem com os horários de início e término da jornada de trabalho. (37Km são atendidos pelo transporte coletivo e 08Km, somente por meio do transporte do empregador.)
O colaborador mora há 45km do local de trabalho e é apanhado pelo empregador na porta de sua residência as 07:00h da manhã e deixado novamente em sua residência as 19:00h (o colaborador reside no mesmo trajeto da residência do empregador.)
A jornada de trabalho estipulada é de 44h semanais, sendo de segunda-feira a sexta-feira.
1-Há que se falar em hora in itinere, neste caso?
2-Qual o horário de trabalho que deve constar no cartão de ponto do colaborador efetivamente?

José Marcelo Pires de Oliveira

José Marcelo Pires de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:55

Valéria, as horas in itinere acabou em 11/11/2017. O tempo gasto no transporte coletivo fornecido ou não pela empresa não é computado como tempo a disposição do empregador, portanto, a jornada de trabalho do seu funcionário só vai iniciar quando ele chegar no trecho do trabalho.

Agora vc tem que tomar cuidado com o horário de trabalho estipulado no contrato de trabalho dele, ou seja, se vc contratou ele para trabalhar, por exemplo, das 7h às 16h48h (44horas) de segunda a sexta-feira, a jornada dele vai iniciar às 7h, pois você definiu isso.

Quando o ônibus pegar ele às 7h da manhã e deixá-lo no local de trabalho somente às 8h, o início da jornada foi às 7h. Isso porque vc já definiu isso em contrato. Se vc tivesse definido o horário inicial às 8h, aí sim vc não teria problema.

A empresa só irá se beneficiar no retorno do empregado, ou seja, ele vai parar às 16h48 e só vai chegar em casa às 19h. Das 16h48 até às 19h, não é mais horas a disposição do empregador, logo, não há que se falar em horas in itinere desse período.

Então, tome cuidado como o horário de trabalho ficou definido no contrato.

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