Valéria Salles
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Sobre hora in itinere, gostaria de saber como funciona no seguinte caso:
Uma empresa de difícil acesso, mesmo tendo o coletivo urbano que atende a localidade, porém não coincidem com os horários de início e término da jornada de trabalho. (37Km são atendidos pelo transporte coletivo e 08Km, somente por meio do transporte do empregador.)
O colaborador mora há 45km do local de trabalho e é apanhado pelo empregador na porta de sua residência as 07:00h da manhã e deixado novamente em sua residência as 19:00h (o colaborador reside no mesmo trajeto da residência do empregador.)
A jornada de trabalho estipulada é de 44h semanais, sendo de segunda-feira a sexta-feira.
1-Há que se falar em hora in itinere, neste caso?
2-Qual o horário de trabalho que deve constar no cartão de ponto do colaborador efetivamente?