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Abatimento de INSS - Salario Maternidade.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:11

Bom, é uma pergunta bem simples, mas, eu nao tenho muito conhecimento. Seguinte, tem uma funcionaria que entrou com a licença maternidade em agosto, e quero saber sobre o abatimento do INSS. Minha dúvida é, uma empresa tem 4 funcionarios, o salario da gestante é de 2.000,00 e o valor de INSS de todos incluindo a gestante é 500,00. Eu abato os 2.000,00 em cima dos 500,00 ou somente do valor de INSS da gestante? Ate onde eu sei, tenho que zerar o salario de 2.000,00, mas nao sei se o certo seria descontar de todos ou só o dela o valor do INSS.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:18

Boa tarde Lysa,
O abatimento da Guia do INSS pode ser total sobre os valores de INSS, pois se a empresa não for do simples tem a parte de terceiros, esta não pode ser abatida. Então se você tem uma guia de R$ 500,00 e R$2000,00 para abater, se a empresa for do simples nacional você não precisara recolher a guia e ficara com um credito com o INSS no valor R$ 1500,00 para abatimento nos proximos meses até o valor zerar.

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:20

Boa tarde Lysa,


É válida sua pergunta até para que outros usuários também leiam, você vai abater o valor exato que der do INSS de TODOS os funcionários, ex:


INSS COLABORADORES = 500,00
S. MATERNIDADE = 2.000,00
VALOR A RECOLHER= 0


SALDO A COMPENSAR NO PRÓXIMO MÊS = 1.500,00 dessa forma até zerar o saldo todo mês você irá zerar a GPS.

Qualquer dúvida estou a disposição, se houver interesse trabalho com consultoria na área só manda mensagem no privado que te dou suporte.


Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:32

Primeiramente, agradeço a todos pelas respostas, mas só pra finalizar. eve abatimentos nos mes 08,09,10 e no mês 11/2017 restou 133,88, ai no mês 12/2017 voltou a cobrar o INSS normalmente, já que o que restou nao cobre o valor total de todos. Esta correto dessa forma entao?

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:39

Me surgiu mais uma dúvida. No caso, a empresa pagou os 4 meses de afastamento, certo? Nao seria correto somar todos os meses que foram pagar para depois abater no INSS da empresa?

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:03

Pois entao Gessica.
Aqui na minha folha de pagamento, contou somente 1 mes pago a gestante, e descontou no INSS da empresa durante 4 meses onde foi que zerou, mas no meu entendimento deveria contar todos os meses a serem pagos, nao sei porque voltou a ser cobrado.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:17

Boa tarde Lysa,
Você pode abater todo o valor pago referente ao salario maternidade, para isso o valor tem que ser informado todo mês na Gfip, provavelmente o sistema que você usa não fez o acumulo dos valores, da uma olhada nos valores que foram compensados e nos valores que faltam compensar, então poderá continuar lançando mês a mês até o valor total zerar.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 24 novembro 2018 | 23:17

boa a noite a todos,

no caso de uma empresa simples nacional onde existem retenções do inss de: salários, pro labore e autônomos, o salário maternidade só poderá ser abatido do inss a pagar(salário + pro labore) ou posso abater dos autônomos também?

por exemplo(inss retido):
salário = 100,00
pro labore=50,00
autônomos=30,00
totalizando 180,00 a pagar, certo?
agora se houve pagamento a titulo de salário maternidade no valor de 200,00:

a) este valor(dedução) é aplicado sobre os 180,00 ficando 20,00 de credito a compensar OU

b) deduz este valor de 200,00 sobre 150,00(100,00+50,00) ficando um saldo credor de 50,00 e recolhendo o valor de 30,00 referente aos autônomos?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 07:33

Bom dia Edson,
Referente ao seu questionamento poderá abater sobre o total da guia, só não pode ser abatido o valor de terceiros(outras entidades) como sua empresa é do simples também por isso poderá abater o total da guia.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 10:43

Ronan,

bom dia, tudo bem?

obrigado pelo retorno

existe prazo para compensação destes valores?


o que vc quis dizer com: só não pode ser abatido o valor de terceiros(outras entidades) ?

e este valor a compensar, pode ser corrigido?

abs

edson

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 11:08

Edson o valor de terceiros é para empresas nao optantes pelo simples, e quando tem este valor de outras entidades terá que recolher o valor não poderá ser compensado. A respeito da correção do valor a compensar eu mesmo nunca fiz correção, mas as instruções que já li pode ser feito a correção sim.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 13:07

Boa tarde Edson,
Por enquanto não tem prazo para fazer estas compensações, mas por causa do esocial pode ter alguma mudança, tipo quem já esta no esocial so pode compensar o valor do salario maternidade do mês se não der terá que pedir restituição do restante pois o sistema não esta permitindo colocar o restante em meses posteriores.

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