Renata
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá,
Sou formada em técnico de Contabilidade (1997), mas não possuo o registro.
Ao que me lembro não era obrigatório o registro a não ser se a pessoa fosse atuar na área.
Porém hoje me deparei com a informação que desde 2015 o técnico não poderá mais se registrar.
Ocorre que estou pensando em fazer concursos públicas para o cargo de Técnico de Contabilidade e em todos os editais possuem o requisito do registro no conselho.
Gostaria de saber se é legal a solicitação do registro por parte dos editais de concurso, já que o técnico em contabilidade não pode registrar-se no conselho.
Sei que os que já possuíam o registro continuam valendo, mas no meu entender não se pode cobrar uma coisa que não existe mais para os novos técnico.