x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.115

Declaração de IRPF

Bruno Zambon Paulino

Bruno Zambon Paulino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:24

Prezados, bom dia!

POssuo uma duvida quanto a declaração de IRPF.

Sou o responsável financeiro por pagar o plano de saúde de minha mãe, recebo o boleto do convenio medico em meu nome como contratante, porem, beneficiaria do plano, minha mãe. A Carteirinha do plano vem da mesma maneira e ainda obtenho em mãos uma declaração de responsável financeiro fornecida pelo plano de saúde, mas, ao declarar meu imposto cai na malha fina porque o plano de saúde foi declarado em nome de minha mãe (titular do plano de saude) pela operadora e não no meu nome. A pergunta que faço é a seguinte?

Mesmo eu sendo responsável financeiro por uma beneficiaria de plano de saude, tendo em mãos uma declaração de responsável financeiro pelo pagamento desse plano de saúde, eu so devo informar estes pagamentos quando minha mae for minha dependente legal ou posso declarar toda essa despesa em meu nome?

Grato
Bruno.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:28

Bruno Zambon Paulino

No meu entendimento, como a despesa está no nome dela, não pode ser lançado em tua declaração a menos que declare tua mãe como dependente.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:28

Bruno Zambon Paulino
Bom dia!

Seu entendimento está correto, caberia a informação na sua declaração, desde que, a sua mãe estivesse na condição de "dependente" e não esquecendo de ser informado também, os rendimentos obtidos por ela, caso tenha.

...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 18:47

A Fonte pagadora dos precatórios (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil SA) ficará responsável pela retenção de 3% de Imposto de Renda na fonte.

O saldo, assim entendido o valor recebido menos os honorários advocatícios deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

O Imposto de Renda Retido é compensado com o imposto a pagar resultante da DIRPF.

Os Honorários advocatícios devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 60 "Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).

Face ao exposto, cabe a fonte pagadora (Caixa Economica ou Banco do Brasil), informar o valor do imposto retido na fonte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.