Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 22.182

Base de Calculo do PIS e COFINS - Método POC - Contratos de

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:58

Bom dia,

Estou com uma duvida imensa e muito importante para aplicar na empresa, a atividade da empresa é construção civil e o reconhecimento da receita sera pelo POC, os contratos são geralmente de curto prazo ( menos e 12 meses ), pelo método POC eu reconheço a receita pelo custo incorrido x custo orçado, e assim reconheço a receita na contabilidade independentemente do faturamento ( emissão de notas fiscais ).

A minha duvida é quanto ao PIS e COFINS ( quando tributo, qual é o fato gerador nesse caso), eu ja li as legislações e as mesmas só mencionam o deferimento desses impostos quando o contrato é de longo prazo, não tenho base legal para os contratos de curto prazo.

Eu devo reconhecer o PIS e COFINS pelo faturamento ( nas emissões das notas fiscais ), ou devo reconhecer no momento em que reconheço a receita na contabilidade pelo POC ?

É de suma importância essa informação, fico no aguardo.

Att,

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:39

Bom dia Katia,


Você vai ter duas situações em relação ao PIS, Cofins, IRPJ e CSLL:

A primeira será os impostos correntes que você irá recolher mensalmente por meio dos Darf's tendo a base de cálculo o regime caixa (notas fiscais);

A segunda situação será os impostos diferidos que você terá como base de cálculo a Receita apurada através do POC (Receita Diferida);


abs,



Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:20

Vanderlei Montrezol ,

Fico grata pela sua ajuda !!!!

Só para confirmar se eu entendi corretamente sua explicação, segue abaixo um exemplo de como vou proceder.

Tenho um cliente que sua Receita de Contrato é de R$ 30.000,00 e seu Custo Orçado é de R$ 15.000,00, o prazo a obra é de 3 meses.

Na primeira medição foi realizado um custo de 3.000,00 - sendo 20%, assim reconheço a receita diferida de R$ 6.000,00, e o custo de R$ 3.000,00, o PIS e COFINS diferidos são R$ 219,00 ( reconhecidos no mês ).

Nesse mesmo mês tenho uma emissão de nota fiscal de R$ 5.000,00, faço o recolhimento do PIS e COFINS no valor total de R$ 182,50, dai a diferença dos 219,00 eu faço um darf de complemento também,ou controlo a diferença no passivo diferido ?

Agradeço novamente pela atenção.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:53


Katia é interessante você dar uma olhada no CPC 17 e OCPC 04 (caso não tenha lido), lembrando que a partir de 01/01/2018 entra em vigor o CPC 47 que trará mudanças no reconhecimento das receitas.

O POC aplica-se a contratos de longo prazo, no seu caso como é um contrato de 3 meses eu entendo que não há necessidades de aplicar o POC.

Mas caso você queira fazer os cálculos, o entendimento é o seguinte:

Se você apurou a receita pelo POC (regime de competência) e chegou no montante de R$ 6.000 e já tem uma receita fiscal reconhecida de R$ 5.000, nesse caso, você constituiu e recolhe os impostos corrente no valor de R$ 182,50. Posteriormente basta reconhecer a receita diferida da diferença, ou seja, R$ 1.000 e constitui os impostos diferidos no valor de R$ 36,50.

Na DRE vai ficar assim:

Receita de Serviços (Fiscal) - R$ 5.000
Receita de Serviços (Diferida) - R$ 1.000

O seu total de receita no mês corresponderá ao POC Apurado de R$ 6.000

PIS/COFINS (Impostos correntes) - R$ 182,50
PIS/COFINS (Impostos diferidos) - R$ 36,50

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 11:16

Vanderlei Montrezol ,

Obrigada por você concluir meu raciocínio, fico muito grata !!!

A nossa empresa deve reconhecer a receita pelo POC, pois esta sujeita a NBC TG 1000 ( R1) ( norma contábil simplificada que esta inclusa todos os CPC), como ela é obrigada a essa norma eu não posso aplicar o CPC completo e sim o simplificado.

Nessa norma no que tange o reconhecimento da Receita, ela não menciona o prazo de construção, ela generaliza todos os contratos de construção devem ser reconhecido pela evolução da obra, ou seja, tanto de curto e longo deve ser pelo POC.

Acredito que a NBC TG 1000 sofreá alteração para se adequar a nova redação do CPC 47, para evidenciar as obrigações de desemprenho e afirmar a transferência de controle.

É sabido que os contratos de curto prazo posso reconhecer o resultado no termino ( ou seja no 3 mês), mais analisando a luz do CPC 47 que fala sobre transferência de controle, vamos contabilizar ao longo do tempo , e é o mais próximo da realidade, uma vez que ao ter custo incorrido já tenho andamento de obra.

A minha duvida era exatamente os impostos Federais, uma vez que tenho nota fiscal e o POC, mais con sua ajuda ja me deu uma direção, ja no caso do ISS vai ser recolhido conforme nota fiscal ( pois é lei do município).

Não preciso fazer nenhum ajuste no Lalur né, somente devo mencionar nas notas explicativas a evolução das obras, correto ?

Att

JONAS

Jonas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:31

Kátia e Vanderlei,

desculpem ressuscitar o tópico mas tenho essa situação e me deparei com algumas dúvidas no momento da geração do ECD/ECF (talvez não seja o tópico ideal para essa dúvida mas foi o tópico que chegou mais próximo das minhas pesquisas no fórum).

Vocês vinculam essas contas diferidas em quais contas no plano referencial?

Realizo os seguintes lançamentos, geralmente:

1. Pela Prestação de Serviços e Reconhecimento Mensal (Medições Setor de Engenharia Responsável)

D - Serviços Executados a Faturar
C - Receita de Prestação de Serviços CPC/IFRS

2. Pela Apropriação dos Custos

D - Custos
C- Estoques

3. Pelos Apuração dos Tributos

D - Despesas com Tributos CPC/IFRS (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS)
C - Tributos a Recolher CPC/IFRS (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS)

4. Pela emissão da NF de Serviços (aqui eu lanço uma partida estornando a primeira receita e lançando uma receita tributável, para fins contábeis, neste período o grupo ficará com valor zerado)

D - Receita de Prestação de Serviços CPC/IFRS
C - Serviços Executados a Faturar
D - Clientes
C - Receita Tributável do Período

5. Pelo Ajuste - Transição nos Tributos (tenho efetuado os lançamentos transitando o valores dos tributos do lançamento 3 para as contas a recolher do período)

D - Tributos a Recolher CPC/IFRS
C - Tributos a Recolher

Como eu citei acima, a dúvida gira em torno da vinculação dessas contas com o plano referencial. Como vocês tratam tal situação?

Obs.: empresa no lucro presumido

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.