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Descontos incondicionais Concedidos

PETRONIO BENTO DA SILVA FILHO

Petronio Bento da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 10:32

Senhores, bom dia,

Tenho uma dúvida com relação aos descontos incondicionais concedidos:

Receita:

D - Clientes - 100,00 (AC)
D - Descontos Incondicionais (CR)
C - Receita (CR)

Devolução de Vendas:

D - Devolução de Vendas (CR)
C - Clientes (AC)
C- Descontos Incondicionais (CR)

A conta descontos incondicionais pode receber créditos durante todo o exercício?

Agradeço antecipadamente,

Petrônio Bento

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 18:56

Normalmente nesse casos, as receitas já são contabilizadas líquidas de descontos incondicionais, vide artigo abaixo.

DIFERENÇA ENTRE DESCONTO INCONDICIONAL E DESCONTO CONDICIONAL

Para fins tributários e contábeis, deve-se atentar para que os descontos incondicionais recebam tratamento diferenciado dos descontos condicionais.

DESCONTOS INCONDICIONAIS

Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

Exemplo:

Mercadorias R$ 100.000,00
(-) Descontos Incondicionais R$ 20.000,00
(=) Valor de Venda/Nota Fiscal R$ 80.000,00

Tais R$ 80.000,00 constituirão a receita bruta da vendedora e, para o comprador, o custo das mercadorias.

Nota: observar que o IPI Faturado e o ICMS Substituição Tributária, cobrados destacadamente na nota fiscal, também são parcelas redutoras da receita bruta.

Teremos então:

No vendedor: contabilização de R$ 80.000,00 de receita de vendas de mercadorias.

No comprador: contabilização de R$ 80.000,00 de aquisição de mercadorias.

DESCONTOS CONDICIONAIS
Já os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.
Exemplo:
Pagamento de duplicata com desconto por pagamento pontual de R$ 1.000,00, oferecido pelo vendedor ao comprador.
Teremos então:
No vendedor: contabilização de R$ 1.000,00 a título de despesa financeira (desconto concedido).
No comprador: contabilização de R$ 1.000,00 a título de receita financeira (descontos obtidos).


Fonte

www.portaltributario.com.br

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 09:46

Bom dia Petronio

O valor da devolução deve ser feito pelo valor liquido da NF, ou seja o sr não lança a devolução do desconto.

Em uma situação hipotetica onde o sr vende um produto a 100 e da um desconto de 10, em sua DRE sera neste instante 90.

Ao devolver o sr lança o valor de 90 ou seja ao fim sua dre e 0.

No mais atentar ao que nosso amigo Danilo explicou.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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