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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:57

Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida no lançamento das remunerações mensais de trabalhador intermitente, e não encontrei a solução no manual de orientações da RAIS
Nos campos remunerações, devo lançar o valor total recebido no mês, ou só o valor das horas trabalhadas + D.S.R.? Porque em cada recibo, já está incluso 13° e férias proporcional. E nos campos 13° salário... como indicar o mês de adiantamento ou de pagamento da parcela final se são pagos periodicamente?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Abraços,

Vinicius dos Santos

Vinicius dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:00

Boa tarde Pessoal,

Estou com a seguinte situação:

Uma empresa efetuou aumentos salariais na competência 04/2017 retroativo a 05/2016 pois o sindicato estava em dissídio coletivo. Porém, ela também efetuou aumentos salariais retroativos a 05/2016 nas competências 08/2017, 09/2017 e 10/2017, pois pagar o aumento e as diferenças salariais tudo em um mês seria muito para ela.
Além disso, também houve aumento em 11/2017 retroativo a 05/2017, pois a convenção coletiva do ano de 2017 também está em dissídio.

Resumindo, na RAIS ocorreu erro, zerou a remuneração do mês de novembro do empregado e do mês de outubro o valor foi inferior. Em consulta com nosso sistema eles orientaram a preencher o valor dos meses que deram problema manualmente. Só que não sei como preencher nesses casos de alteração salarial retroativa a outro ano base.

Devo colocar os valores de diferenças salariais tudo no(s) mês(es) da folha que a pessoa recebeu?
Ou devo colocar mês a mês o valor das diferenças, e ainda retificar a RAIS de 2016?

Vinicius dos Santos
Peixer Contabilidade
Dpto Pessoal
(0xx48) 3265-0500
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:13

Marina Gorri

A versão não é relevante na questão da impressão, o que vale, é se você fez a transmissão e foi recepcionada pelo agente receptor, tendo o recibo à disposição para impressão.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:15

Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida no lançamento das remunerações mensais de trabalhador intermitente, e não encontrei a solução no manual de orientações da RAIS
Nos campos remunerações, devo lançar o valor total recebido no mês, ou só o valor das horas trabalhadas + D.S.R.? Porque em cada recibo, já está incluso 13° e férias proporcional. E nos campos 13° salário... como indicar o mês de adiantamento ou de pagamento da parcela final se são pagos periodicamente?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Abraços,

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:16

Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida no lançamento das remunerações mensais de trabalhador intermitente, e não encontrei a solução no manual de orientações da RAIS
Nos campos remunerações, devo lançar o valor total recebido no mês, ou só o valor das horas trabalhadas + D.S.R.? Porque em cada recibo, já está incluso 13° e férias proporcional. E nos campos 13° salário... como indicar o mês de adiantamento ou de pagamento da parcela final se são pagos periodicamente?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Abraços,

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:30

Boa tarde,

Estou com um caso de empregado com contrato suspenso, que retornou ao trabalho no meio do ano, porém faltou todos os dias. A empresa fez a rescisão, porem não houve remunerações a serem pagas, somente férias indenizadas e o aviso indenizado.

Mas o programa não aceita a transmissão sem valores de remuneração. Neste caso, devo colocar 0,01?? Mas em qual mês???

Muito obrigada a quem puder ajudar.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:38

Boa tarde,

Estou com um caso de empregado com contrato suspenso, que retornou ao trabalho no meio do ano, porém faltou todos os dias. A empresa fez a rescisão, porem não houve remunerações a serem pagas, somente férias indenizadas e o aviso indenizado.

Mas o programa não aceita a transmissão sem valores de remuneração. Neste caso, devo colocar 0,01?? Mas em qual mês???

Muito obrigada a quem puder ajudar.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:40

Boa tarde,

Estou com um caso de empregado com contrato suspenso, que retornou ao trabalho no meio do ano, porém faltou todos os dias. A empresa fez a rescisão, porem não houve remunerações a serem pagas, somente férias indenizadas e o aviso indenizado.

Mas o programa não aceita a transmissão sem valores de remuneração. Neste caso, devo colocar 0,01?? Mas em qual mês???

Muito obrigada a quem puder ajudar.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:41

Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida no lançamento das remunerações mensais de trabalhador intermitente, e não encontrei a solução no manual de orientações da RAIS
Nos campos remunerações, devo lançar o valor total recebido no mês, ou só o valor das horas trabalhadas + D.S.R.? Porque em cada recibo, já está incluso 13° e férias proporcional. E nos campos 13° salário... como indicar o mês de adiantamento ou de pagamento da parcela final se são pagos periodicamente?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Abraços,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:41

Gilane Gorito

Primeira vez que vejo uma situação assim, eu colocaria 0,01 nos meses relativos aos valores sem verbas, não saberia de dizer qual outro procedimento adotar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:42

Gilane Gorito

Primeira vez que vejo uma situação assim, eu colocaria 0,01 nos meses relativos aos valores sem verbas, não saberia de dizer qual outro procedimento adotar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:46

Boa tarde,

Estou com um caso de empregado com contrato suspenso, que retornou ao trabalho no meio do ano, porém faltou todos os dias. A empresa fez a rescisão, porem não houve remunerações a serem pagas, somente férias indenizadas e o aviso indenizado.

Mas o programa não aceita a transmissão sem valores de remuneração. Neste caso, devo colocar 0,01?? Mas em qual mês???

Muito obrigada a quem puder ajudar.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:48

Servidor Público automaticamente estão sujeitos ao RGPS ( RPPS em casos específicos ), no ano base de 2017 não houve nenhuma incidência?

Sim, tenho 2 casos, uma parte são comissionados que tem incidência de previdência, e outros que são só contratados sem incidência de previdência, a minha dúvida é no segundo caso. Se são obrigados a entrar na Rais os empregados contratados sem vínculo nenhum a previdência.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:52

Marcos Oliveira da Silva

Sim, tenho 2 casos, uma parte são comissionados que tem incidência de previdência, e outros que são só contratados sem incidência de previdência, a minha dúvida é no segundo caso. Se são obrigados a entrar na Rais os empregados contratados sem vínculo nenhum a previdência.

Eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:52

Bom dia, Pessoal


O erro do CPF, e mesmo PIS, é que tenho o mesmo funcionário duas vezes na Rais, um com demissão e outro admissão 06 meses depois, como faço para não dar este erro transmito duas vezes?

Aguardo

Rafael Perassoli Neves

Rafael Perassoli Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:19

Pessoal, bom dia! Primeiro ano fazendo a RAIS, queria tirar a seguinte dúvida. No caso de funcionário demitido, no mês da demissão, o que devo lançar na parte de remuneração? Visto que na aba referente à demissão, colocamos apenas as férias indenizadas, multa fgts etc..

Rafael Perassoli Neves
Contador e proprietário do escritório RPN SOLUÇÕES CONTÁBEIS
REJANE LOPES DE OLIVEIRA

Rejane Lopes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:46

Bom dia, Pessoal!

Estou fazendo a RAIS de uma empresa , porem essa empresa paga os funcionários comissão e insalubridade. Quando eu importei as informações para o sistema da RAIS só vai a media da comissão e o salario base , não esta indo a insalubridade. ta certo isso?

Aguardo ajuda de voces

Att

Rejane

Ana Isabela

Ana Isabela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:29

Bom dia!
Rafael, no seu caso coloca a remuneração dos dias de salário que ele teve na rescisão...

Pessoal, não sei se já houve uma pergunta dessas, peço desculpas desde já se já responderam, mas no caso da empresa que é regida por dois sindicatos, no campo da contribuição sindical eu só tenho como colocar a contribuição de um CNPJ por sindicato, como eu faço?

Gente, vi a resposta para a minha pergunta no site da RAIS mesmo, ( site da RAIS) lá diz o seguinte: O estabelecimento que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve informar o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) do estabelecimento.

KAREN

Karen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:45

Bom dia!

tenho uma empresa cuja CCT diz que, quando dispensado, o trabalhador cumpre somente 30 dias de aviso e o restante do aviso será Indenizado.
Pois bem, um aviso foi dado em dezembro/17, onde o funcionário trabalhou até 30/12 e os demais dias foram indenizados, sendo sua projeção em janeiro/2018.

Como informo na rais ref. ao mês 12/2017?
Informo somente os dias trabalhados e 13º no ano, e não informo a rescisão?
E em 2018 informarei o aviso indenizado, férias e 13º indenizado?

Obrigada!

Carina Cechin

Carina Cechin

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:47

Bom dia, estou com a mesma dúvida de alguns colegas, que é o mesmo CPF para o mesmo PIS, que nunca ocorreu em anos anteriores; a outra questão é a do funcionário com verbas zeradas e que recebeu férias, mas não remuneração; a situação seguinte é um afastamento onde a funcionária saiu em 2011 e não foi atualizado cadastro, somente os afastamentos, então ela está com o salário da época o que para o sistema é incompatível. Esses erros são novos, nunca apareceu em Rais anteriores.

Carina Cechin
Gestora em RH
Departamento de Pessoal
Técnica Contábil
Carina Cechin

Carina Cechin

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:49

Bom dia, estou com a mesma dúvida de alguns colegas, que é o mesmo CPF para o mesmo PIS, que nunca ocorreu em anos anteriores; a outra questão é a do funcionário com verbas zeradas e que recebeu férias, mas não remuneração; a situação seguinte é um afastamento onde a funcionária saiu em 2011 e não foi atualizado cadastro, somente os afastamentos, então ela está com o salário da época o que para o sistema é incompatível. Esses erros são novos, nunca apareceu em Rais anteriores.

Carina Cechin
Gestora em RH
Departamento de Pessoal
Técnica Contábil
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:23

Boa tarde,

Alguém consegue me ajudar nos seguintes ERROS:

0010: ERRO: Código do Vínculo é de preenchimento obrigatório.
0701: AVISO: Salário Contratual está menor que 1 (um) salário mínimo vigente.
0790: AVISO: Remuneração de Novembro está menor que 1 salário mínimo vigente.
0790: AVISO: Remuneração de Dezembro está menor que 1 salário mínimo vigente.
2406: AVISO: A informação de contribuição (tributo) sindical não foi preenchida.

OBS: O salário da funcionária é menos que o salário minimo, porém a carga horário é compatível com o salário.
Eu detesto esse programa viu ...

Carina Cechin

Carina Cechin

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:33

Gabriela Samy,

recém enviei a Rais.

Os avisos da remuneração provavelmente seja pq os funcionários recebam salários abaixo de 1 salário minimo, pela carga horária. Ex.: Trabalho 20H recebo R$ 500,00 ou porque naquele mês o funcionário estava em férias e recebeu apenas alguns dias trabalhados...
O contratual é a mesma regra, o código do vínculo vc tem que preencher pois o teu sistema não importou, clica na lupa que ele vai te dar as opções, sobre as contribuições sindicais, entra no funcionário, na guia sindicais e veja se está lá a contribuição, se está, é só um aviso do sistema da Rais não impede a transmissão e não está errado.

Espero ter ajudado.

Carina Cechin
Gestora em RH
Departamento de Pessoal
Técnica Contábil
marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:25

Bom dia a todos!!!
Oi Milena Martinez, meu problema é parecido com o seu, não sei se o código do erro seria o mesmo, mas só consegui o que citei abaixo até agora.

Sobre o erro da RAIS 0940-o empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano base.
No qual a opção seria colocar 0,01 centavos, liguei no 0800 da RAIS e eles me orientaram ler o manual que teria a solução, mas não tem nada a respeito desse problema, então continuamos sem opção e solução.

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