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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota do ICMS de produtos adquiridos com e sem ST em oper

Adilson

Adilson

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 15:27

A empresa optante pelo Simples Nacional que adquiri produtos com e sem ST (Substituição Tributária) deverá destacar a alíquota de ICMS somente nos produtos sem ST? E o correto será levar em consideração a alíquota interna do ICMS com a regra de estado de "origem" para o de "destino" ou verificar se a referencia ou NCM possui alíquota específica para o produto?

Este empasse está em virtude da empresa ser do estado de SP (que possui alíquota interna de 18%) e não deseja utilizar a Partilha de ICMS, neste caso qual regra seria a correta para informar as alíquotas?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:42

Optantes do simples nacional não destacam ICMS, não tem aliquota destacada na nota fiscal, conforme artigo 59, §4º, Resolução 140/2018 expedida pelo CGSN:

"Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º)
...
§ 4º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
I - à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 58; e
II - à indicação, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, das expressões:
a) “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e
b) “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
...".

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