x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 38.499

Anexo para o CNAE 6209100 em 2018

Rodrigo Ferreira Arantes

Rodrigo Ferreira Arantes

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:13

Qual anexo se enquadra o CNAE 6209100 em 2018?
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Alguns sites/contadores dizem que este CNAE se enquadra no anexo 5 e outros dizem que se enquadra no anexo 3. A ferramento do site contabeis.com.br também diz que se enquadra no anexo 3.

Existe alguma garantia (incisivo após mudança na lei) que garanta que este CNAE se enquadra no anexo 3 em 2018?
Art. 18, § 5º-F parece não ser claro.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 14:42

Olá Rodrigo!

Segue abaixo informação extraída da empresa Econet Editora:

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - O serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador será tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO VI - Nos casos em que a atividade seja mediante assessoramento, para solucionar problemas e recuperação de panes, como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador, a tributação será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006.

ALTERAÇÃO A PARTIR 01/01/2018 - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

Odair B Cavalcante

Odair B Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:13

Bom Dia

Referente a questão do novo simples nacional 2018 em relação a prestação de serviços de informatica, no caso o seu suporte - CNAE 62.09.1.00 Ela é uma atividade intelectual? Pelo que entendi essa atividade não é uma atividade intelectual, pois ela se baseia em procedimentos de serviços a serem praticados e com isso estaria no anexo III diferente das questões abaixo

Seguindo a descrição da Lei 155/2016 em relação aos serviços do Anexo V conforme abaixo:

Anexo V aplicável as seguintes atividades, quando a razão entre folha de salários e receita bruta for inferior à 28%. Aplicar anexo III nos demais casos
 
- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV

O que acham?

Abs

Odair Cavalcante

Tais Venancio

Tais Venancio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:21

Estou a mesma dúvida e ainda busco uma solução para que o CNAE 6209-1/00 continue sendo tributado pelo Anexo III, por não se tratar de atividade intelectual.
As consultorias IOB, Econet e o Portal Contábeis (esse) estão com informações divergentes.

Obrigada,

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:43

Bom dia

Também estou com a mesma dúvida, relacionada ao CNAE 6209100, pois no meu entendimento ele não se enquadra nas hipóteses em que deve ser utilizado o fator 'r', que são:

-> Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
-> Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

Quais foram suas respostas pelas consultorias IOB e Econet Tais? Também solicitei a informação em uma consultoria e estou aguardando retorno.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 15:51

Olá, encontrei nesta matéria de 1 ano atrás a dúvida que estou agora!

CNAE 6209100 de empresa prestadora de serviços sem folha de salários, mas com retirada de pro labore que não passa de 28% do faturamento, se enquadra no Anexo III ou no V para 2020???

Espero que alguém possa me ajudar!
Obrigada

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Renan Simão

Renan Simão

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 18:22

Sigo com esta dúvida até nos dias de hoje, 

Já ouvi contadores dizendo que se for trabalho intelectual onde tem mais uma demanda de observar, diagnosticar e aplicar uma ação que vai trazer resultados em pequeno curto vai pra anexo V mas se for apenas um trabalho mensal onde não precisa de um suporte diariamente que tenha apenas um pró labore  vai para o anexo III, que é mais ou menos o que a AMANDA DE MOURA PIVA citou á cima. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.