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saldo de salário após ferias

Gabrielle cristina Lacerda Costa

Gabrielle Cristina Lacerda Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:19

Bom dia, alguem pode me tirar uma dúvida?

realizei o pagamento das férias do funcionário em dobro . O mesmo tirou ferias dp dia 01 de dezembro a 30 . fui fazer o calculo da folha pois o cliente pediu e gerou um recibo de saldo a ser pago ainda para o funcionário. a duvida é como foi pago em dobro as ferias o funcionário ainda tem direito a receber salário referente a dezembro ou nao?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:21

Gabrielle Cristina Lacerda Costa

Foi pago em dobro pq foi gozada após o limite do período concessivo?

Como vc gerou o recibo de férias? Em cima de 31 ou 30 dias?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:24

Gabrielle Cristina Lacerda Costa

Então não é devido saldo de 1 dia.

Algumas empresas fazem o cálculo em cima de 31 dias, daí saldo do dia 31 é pago na folha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:18

Tábata, boa tarde.
Para se calcular a folha de pagto com ferias, precisa dos valores das férias, isso porque vai influenciar no calculo, vou exemplificar


Férias = 937,00
1/3 = 312,33
Bruto = 1,249,33
INSS = (99,95)
Liquido = 1,149,38

Folha de Dezembro/2017

Salario= 937,00
Férias = (27dias) = 843,30
1/3 = 281,10
Bruto = 2.061,40
Dias Inativo de Férias = (843,30)
INSS(férias) = (89,95)
Líquido de Férias = (1.034,45)
INSS = (2.061,40 - 843,30) = (7,50)
T.Descontos = (1.975,20)
Liquido a Receber = 86,20

O mesmo raciocinio para a folha de Março.

alex valle

Alex Valle

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Segurança do Trabalho
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 06:37


Bom dia,

Um funcionário que sai de férias no dia 15/03/2018, tirando 30 dias, recebe o proporcional aos 15 dias trabalhados, na data do pagamento de salário (01/04/2018) ? Ou esses 15 dias trabalhados já está incluso no valor recebido pelas férias?

TÁBATA CRISTIANE MIRANDA

Tábata Cristiane Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:45

No caso ele não recebe apenas 14 dias? Porque ele vai receber 16 dias de férias, não é? E como contabilmente não existe o dia 31, então ele recebe 16 dias de férias e 14 dias trabalhados, o que, somando-se ao final, resulta no valor do salário dele cheio. Correto?

Caroline de Sousa Bis

Caroline de Sousa Bis

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Cartório
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 18:58

Boa noite!

Tirei férias e estou com muita dúvida sobre meu pagamento.

entrei no dia 01/02/2017
meu salário bruto é R$-1.550,00
ficou como se eu tivesse vendido 10 dias de minhas férias (mas na vdd não foi), ai ficou como se eu tivesse saido no dia 09/07/18 com volta pra 01/08/18
quando sai ele depositou um valor de R$-1.992,39
e depois agr ela depositou mais R$-571,37, disse que é um saldo do mês de julho

eu não entendi por que esses valores, e também como é que vai fica meu próximo pagamento?????
SOCORRO KKKKKKKKK

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 07:33

Caroline, bom dia.
Vamos fazer um calculo simples, o mais simples possivel
Você menciona que saiu de férias em 09 de Julho e voltou no dia 01 de agosto, onde seu salario e de R$ 1.550,00

Férias = 20 dias = 1.033,33
1/3 = 344,44
Abono de Férias (vendeu) = 10 dias = 516,67
1/3 = 172,23
Bruto = 2.066,67
INSS = (110,22)
Liquido = 1.956,45
A diferença talvez seja alguma média que você não informou.
Com relação a folha (calculo simples sem considerar horas extras ou outros credito e nem descontos como v.t, vr, cmédico)

Salario = 1.550,00
Férias = 20 dias = 1.033,33
1/3 = 344,44
Abono de Férias (vendeu) = 10 dias = 516,67
1/3 = 172,23
Bruto = 3.616,67
INSS Férias = (110,22)
INSS = (60,28)
Dias Inativos de Férias = (1.033,33)
Liquido de Férias = (1.956,45)
T.Descontos = (3.160,28)
Liquido a Receber = 456,39

Você percebe que o liquido que a empresa fez e maior que o calculo acima, como mencionei e um calculo simples, sem considerar h.extras, comissões,ou outros caso tenha,ok

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 18:04

Gostaria de parabenizar o colega Carlos Alberto dos Santos ,

Sempre ajudando a responder e sendo muito atencioso!

Não é todo mundo que dispensa tempo e neurônios para ajudar o próximo, como esse nobre colega faz nesse tópico.

Deus o abençoe!!

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 23:00

Alguém pode me ajudar com o saldo do retorno das férias. O recebimento das férias está ok. Mas não compreendo o contracheque de dezembro. Vi que não foi descontado os 20 dias de férias pois 2 dias refere-se a janeiro. Então na folha de janeiro também será descontado mais 2 dias, correto?

Recibo de Férias
Período: 14/12/2020 a 02/01/2020 - 20 dias
20 dias: 2.742,50
1/3: 914,17
Arredondamento da folha: 0,82
INSS 14%: (370,86)
IR 15%: (109,63)
Líquido: 3.177,00

Contra cheque dezembro:
Proventos:
Salário 12 dias: 1.645,50
Férias: 18 dias: 2.468,25
1/3 das férias: 822,75
Arredondamento da folha: 0,71
TOTAL: 4.937,21

Descontos:
Seguro de vida em grupo: (4,64 )
Desconto de férias: (2.847,60)
Despesas médicas dependente (233,38 )
Arredondamento desconto folha (0,10)
Arredondamento desconto demonst. férias (0,82)
INSS 14,00% (216,27)
INSS demonstrativo férias 14,00% (333,77)
IR férias recolhido 15,00% (109,63)
TOTAL DESCONTOS: 3.746,21
Líquido: 1.191,00

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