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Novas regras salão de beleza.

Rita Leme

Rita Leme

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:39

Bom Dia,

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas referente a nova lei para salão de beleza em 2018.

Os donos de salão não poderão ser MEI? eles terão que ser do SIMPLES NACIONAL? para emitir notas fiscais?

O que faço com um salão do MEI? fecho e abro em SIMPLES?

Atenciosamente,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:36

Rita de Cássia Santos Leme, boa tarde.

Os donos de salão não poderão ser MEI? eles terão que ser do SIMPLES NACIONAL? para emitir notas fiscais?

Os proprietários de salões de beleza, denominados "salão-parceiro" não poderão ser MEI. Poderão sim ser optantes pelo Simples Nacional, para se beneficiar das alterações trazidas pela Resolução CGSN Nº 137, em relação a Resolução CGSN nº 94, mas isso não é uma regra.

O que faço com um salão do MEI? fecho e abro em SIMPLES?

Simplesmente desenquadre do MEI e faça as alterações necessárias nos órgãos competentes para concretizar o desenquadramento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:27

Boa tarde,

Pelo que entendi na nova Lei do simples, apenas foram excluídas do MEI as atividades de arquivista e contador. Não obriga o desenquadramento do salão de beleza.

Na prática, se não fizer o desenquadramento, o que pode acontecer?


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 19:46

Valdir Rocha dos Santos, boa tarde.

Não obriga o desenquadramento do salão de beleza.

Colega, depende qual o seu entendimento de "obrigatoriedade". A alteração foi clara em dizer que o salão de beleza que se configurar "salão parceiro" NÃO PODERÁ SER MEI. Para mim isso é uma obrigatoriedade. Mas claro, se você é um salão de beleza, mas não figura como salão parceiro, ai sem problema algum continuar como MEI.

Mas ai vem a questão, "quem vai saber que eu sou um salão parceiro e continuo sendo MEI?" Ai só o futuro dirá. Uma fiscalização talvez.

Na prática, se não fizer o desenquadramento, o que pode acontecer?

Um desenquadramento retroativo, trazendo toda a sua dor de cabeça e seu rombo financeiro e uma multa administrativa. Você como contador deve ter ideia do quanto isso é complicado. Pode vir a falir um pequeno negócio.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 07:38

Bom dia Yuri.

Suas observações foram cirúrgicas e muito bem embasadas.

Eu acredito que a maneira de se saber se o salão é parceiro ou não vai ficar mais evidente na hora de se emitir a NF, pois precisará constar os dados do parceiro, mas mesmo assim é bem dificil de se tratar.


att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:33

Bom Dia,

o SALÃO PARCEIRO é o "grande empreendimento" que tem os manicures, pedicures, cabeleleiros, etc.

o MEI pode continuar exercendo suas atividades normais como BARBEIRO, MANICURE, MAQUIADOR, etc. Porém, se ele quer exercer esse tipo de atividade num estabelecimento onde vai ter PARCEIROS, ele está impedido.

O MEI pode ser um dos parceiros de um salão parceiro, mas não pode é ser o SALÃO PARCEIRO em si. O salão parceiro fica responsável por todo o recebimento e despesas do salão, onde depois faz o repasse para cada parceiro conforme a cota parte estabelecida no contrato.

A caracterização de parceiro se perceberá pela emissão do documento fiscal (que deve constar a descrição do repasse para cada parceiro) e também pelo contrato que terá na parceria. Então, ou o MEI "trabalhe sozinho" ou ele seja parceiro de um salão.





Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 20:12

Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Agradeço o reconhecimento colega.

Realmente, o corpo da NFS descrevendo a cota parte do salão parceiro e do profissional parceiro pode ser um fator determinante para a comprovação de ilegalidade.


Valdir Rocha dos Santos,

Disponha colega e no que mais for de ajuda, estou a disposição.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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