Valdir Rocha dos Santos, boa tarde.
Não obriga o desenquadramento do salão de beleza.
Colega, depende qual o seu entendimento de "obrigatoriedade". A alteração foi clara em dizer que o salão de beleza que se configurar "salão parceiro" NÃO PODERÁ SER
MEI. Para mim isso é uma obrigatoriedade. Mas claro, se você é um salão de beleza, mas não figura como salão parceiro, ai sem problema algum continuar como MEI.
Mas ai vem a questão, "quem vai saber que eu sou um salão parceiro e continuo sendo MEI?" Ai só o futuro dirá. Uma fiscalização talvez.
Na prática, se não fizer o desenquadramento, o que pode acontecer?
Um desenquadramento retroativo, trazendo toda a sua dor de cabeça e seu rombo financeiro e uma multa administrativa. Você como
contador deve ter ideia do quanto isso é complicado. Pode vir a falir um pequeno negócio.