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exclusão simples nacional 2018

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:04

João Batista, bom dia.

Ao consultar o acompanhamento de opção do simples.

Tem esta observação

("Observação Final

Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam resolvidas até o último dia útil do mês de janeiro de 2018, a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir do dia 15/02/2018, no Portal do Simples Nacional, em “Simples/Serviços”, "Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".

Durante o período de opção poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir opções em análise cujas pendências tenham sido integralmente regularizadas")


Se as duas empresas fizeram o parcelamento no dia 30/01/2018 e efetuaram o pagamento ainda no dia 30/01/2018. Ela pode voltar a ser do regime Simples Nacional?

Marlon Silva Coelho

Marlon Silva Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 12:01

Realmente o governo fez o absurdo,. Mandou um comunicado tao somente na caixa postal, como se nos tivessemos tempo de ficar todo dia verificando, e com isso mandou o comunicado dia 15/01/2018 e depois exclui alguns clientes.
Sacanagem

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 12:19

Marlon Silva Coelho

é complicado mesmo!!

No próprio DTe tem uma parte para você adicionar uns 3 telefones e 3 emails... eu cadastrei e sempre recebo um sms e um email quando chega algo nas caixas... daí você não precisa checar todos os dias... mas é bom dar uma conferida por volta do dia 20 de cada mês.. é um trabalhinho a mais, mas pelo menos não somos pegos de surpresa...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
JOÃO BATISTA

João Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:06

Matheus,
Se os parcelamentos feitos foram pagos a 1º parcela até 31-01-2018, e se os débitos que foram abrangidos pelo parcelamento eram as únicas pendências que estavam em aberto, então a sua empresa com certeza voltará a ser simples.

Porém, se acontecer da empresa, ainda assim, ser excluída, é só entrar com um processo de impugnação pela exclusão, ou seja, contestar a exclusão por parte da Receita Federal.
No termo de impugnação você irá explicar que a empresa regularizou todas pendências dentro do prazo. Você deverá anexar ao processo todo documento que comprove essa regularização.(Termo do parcelamento, comprovante de pagamento da 1ª parcela, contanto que tenha sido pago até 31-01-2018)

grifty rafael da costa silva

Grifty Rafael da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:59

Caro Colega aconteceu comigo algo parecido consultei no portal dia 09 de janeiro e constava como optante, acontece que dia 16 de janeiro a receita atualizou no portal para não optante. E só dei conta disto hj 01/02/2018 com prazo encerrado, agora não sei o que fazer, pois até então por constar na data da consulta como optante não me atentei e continuar verificando até o final o dia 31. Já busquei orientação na receita mais não souberam me informar nada. Aconteceu algum caso assim com vc.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:08

Grifty Rafael da Costa Silva

Esse ano foi diferente dos anos anteriores... teve gente que disse aqui que teve empresa excluída em 20 e pouco de janeiro... as minhas empresas foram excluídas por volta do dia 09, por ai... muita gente ficou fazendo um acompanhamento diário da situação da empresa no simples durante todo o mês janeiro...

A empresa tava com pendências? recebeu ADE??

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
grifty rafael da costa silva

Grifty Rafael da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 18:19

Sim ela recebeu ADE em setembro de 2017 e não regularizou, e era permitido fazer nova opção apenas de 01/01/2018 a 31/01/2018, o problema é que somente dia 16 de janeiro que a receita publicou na caixa postal que havia sito confirmada a exclusão, e como eu já havia olhado dia 09/01 e constava como optante, dessa empresa não acompanhei até o dia 31, ou seja, não fiz a opção, pois não imaginava que a RFB iria atualizar nos das seguintes. Alguém teve um caso assim, será possível contestar não a exclusão mais o fato de tal informação ter sido atualizado tardiamente, só na metade do MÊS, INDUZIU O CONTRIBUINTE A ENTENDER QUE PERMANECIA NO REGIME. E O PREJUDICANDO com relação a opção que poderia ter feito do dia 01 ao dia 09 se tal informação estivesse atualizada.

Será possível um entendimento por parte de algum auditor sobre tais alegações...

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:41

Deixando de lado que houveram problemas nas exclusões/opções neste ano em um cenário de penumbra o qual a SRF nos lançou e que discutimos amplamente que deveria se fazer consultas periodicas e que somente após 15/01 tivemos um ambiente menos conturbado nos sistemas da SRF, pois o que ficou pra traz não importa mais.

Sim vc pode entrar com recurso na SRF uma vez que a exclusão deveria ter sido confirmada no primeiro dia util do mês de janeiro como diz na própria ADE:

"Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 1º de janeiro de 2018, conforme disposto no inciso IV do art.
31 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e inciso I do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011."

Mas fica a seu encargo comprovar que no dia 09/01/2018 foi executada consulta, isso com o pdf da "consulta optantes", e montar defesa a qual deverá ser protocolada na SRF a qual com certeza por algum motivo mirabolante vão declarar nula e vc vai ter de defender isso juridicamente pois administrativamente eles não estão muito propensos a acatar e vão tentar de todas as formas lhe cercear este direito de opção uma vez que por falha deles vc não conseguiu nos prazos habeis solicitar nova opção.

Com certeza isso vai para no CARF mas se não fizermos nada para garantir nossos direitos eles vão cada dia mais nos serem retirados.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Ricardo Venancio

Ricardo Venancio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:19

Boa Tarde colegas. Minha empresa foi excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2018 referente a valores em aberto de 2012. A DAS foi paga e ficou um valor a ser recolhido segundo a Receita Federal. Essa diferença do valor recolhido e do valor que a Receita Federal cobra é a diferença da alíquota, de 8,21% para 10,26%. Enfim, preenchi o formulário de contestação de exclusão do simples nacional e vou agendar. A minha dúvida é:
qual das opções abaixo de agendamento no e cac devo selecionar pois não quero escolher errado e não ser atendido:

Serviços

Processos, Senhas e Procurações
Pagamentos e Parcelamentos
Orientações
Dívida Ativa da União
Declarações e Demonstrativos
Cobranças, Fiscalização e Isenções
Certidões e Situação Fiscal
Cadastro

Grato e boa tarde a todos.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 07:55

Bom dia, eu tive uma empresa que foi excluída, com aviso dia 16/01, mas como já havia feito parcelamento dos débitos antes desta data (em outubro), solicitei novamente a inclusão e a mesma foi deferida na hora e voltou a constar como Optante pelo simples.

Em "Opção pelo simples nacional em períodos anteriores" consta de 2007 até 2017.

Como fiquei na dúvida, entrei em contato com a Receita Federal da minha cidade e me disseram que se foi Deferido meu pedido, não tenho com o que me preocupar. Tomara!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
RAFAEL SANTANA

Rafael Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:19

Boa tarde colegas, vi este tópico apenas hoje, queria eu ter acompanhado antes, porém são muitas as nossas atividades e não dá para ficar a merce do que a receita quer fazer.
Hoje visualizei um comunicado de exclusão de um cliente do simples nacional, recebi este comunicado em 16/01/2018. Como não tomei ciência no próprio mês de janeiro, não tenho o que fazer por meios tradicionais.
Estou pensando em solicitar a impugnação, já que a mesma ocorreu em 16/01/2018, deixando como efeito a partir de 01/01/2018. Alguém ai está com o mesmo problema?
Será que temos alguma chance de vencer nesta solicitação?
Eu tenho um processo de impugnação tramitando na receita há mais de dois anos e até agora não houve julgamento. Tenho receio de fazer este, recolher tudo pelo simples nacional e ter a surpresa da negativa daqui a sei lá, 5 anos.
Fico no aguardo da ajuda dos colegas

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:31

Rafael Santana infelizmente a visualização da comunicação em janeiro não é motivo aceito pela receita federal para impugnar a exclusão do simples.
As notificações são enviadas pela Receita Federal através do E-CAc a partir de novembro do ano anterior.
Sugiro que nos próximos anos, faça um "pente fino" nas empresas dos seus clientes a partir de novembro, pois dá tempo de refazer guias, solicitar parcelamentos, apresentar declarações...
Mesmo com a data de 16/01/2018, que você mesmo informou, daria tempo de resolver as pendencias e solicitar novamente a inclusão do simples.
Boa sorte da próxima vez.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:40

Bom dia Colegas !

Hoje dia 16/02 fui consultar minhas empresas á qual estava em análise (Sabendo que o prazo de deferimento era 15/02) e me deparei que 2 empresas não foram aceitas, e acabou sendo excluídas do simples.

Não sei dizer exatamente o motivo que não foi aceito, mais suspeito do seguinte:
O Prazo para regularização das pendências era 31/01, e em 31/01 fizemos todos os parcelamento e já foi pago a primeira parcela (tudo até dia 31/01), mais agora dia 16/02 fui verificar porque não foi aceito a empresa no simples, e a unica coisa que apareceu (fora o parcelamento) foi o débito do simples nacional de 12/2017 que não entrou no parcelamento.
Mais quando fiz os parcelamentos, não estava aparecendo esse mês em aberto !

Será que foi este o motivo ? Será que devo contestar a decisão ?

Preciso de ma ajuda dos colegas.

Rafael

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 17:22

Rafael,

Acredito que esse não tenha sido o motivo, pois tive uma empresa nesse mesmo caso e foi deferido o pedido.

Na consulta da opção fala o motivo pelo qual foi indeferido, veja lá.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 21:36

Boa noite,

Tenho um empresa que foi indeferido o Simples Nacional, mas ele efetuou parcelamento do DAS dia 23/01/2018 e solicitei a inclusão. O resultado da indeferimento foi o débito do Simples Nacional. O resultado saiu hoje dia 16/02/2018.

Faço um termo de impugnação ou entro no processo online para requerer deferimento do Simples Nacional, já que empresa negociou todos os débitos em 23 de janeiro de 2018.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 17:20

Boa tarde!

Passei por a mesma situação de alguns, verifiquei no inicio do mês e a empresa estava OK, depois foi excluída e só vi agora quando fui gerar o DAS do mês 01/01/2018 e o sistema do simples informou que a empresa estava excluída, mas no mês de Janeiro trabalhou como se estivesse no simples, como devemos agir? Pois a empresa está normal, mas as notas foram emitidas sem destaques de ICMS e a apuração do SPED séria dia 15/02/2018, alguém já passou por essa situação?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Jéssica Antiquera Lopes

Jéssica Antiquera Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:06

Bom Dia

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional cujo:

Estoque Inicial de : R$ 212.300,00
Aquisição de Mercadoria no exercício de: R$ 197.214,30
Faturamento de: R$ 226.945,70
Despesa de: R$ 70.093,00


De acordo com as regras do simples nacional qual seria o valor ideal de estoque final para que a mesma não seja excluída?

Att.

Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:58

Pessoal

Tenho uma empresa que foi excluída do SIMPLES nacional e não acessei o ECAC e nem verifiquei q ele tinha recebido a ADE informando sobre débitos previdenciários.

Em resumo, não avisei o mesmo, e descobrimos que ele foi excluído somente agora em 20/02 quando fui gerar a guia do SIMPLES.

Agora ele está revoltado imputando esta responsabilidade sobre mim e quer que eu pague a diferença dos custos sendo considerado como SIMPLES.

Ele está certo? O erro realmente foi meu?

Agradeço a atenção e fico no aguardo do auxílio colegas.

Abraços.

Renato

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 13:44

João, isso é um assunto delicado !
No meu escritório eu assumiria esta responsabilidade ! Mais também entendo que a obrigação de quitação dos débitos é do cliente, e não sua !
Claro que tem tudo tem de ser ponderado (se é um bom cliente, etc)

Espero que você consiga resolver isso da melhor maneira possível !

Ps: em 12/2018, faça um pente fino nos seus clientes, verificando pendências, Federais, Estaduais, Municipais e previdenciárias.
Este trabalho irá ajudar a evitar esses tipos de situações !

Abraço

JANINE GABRIELA COSTA SANTOS

Janine Gabriela Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:38

Boa tarde!

Por favor colegas, gostaria de uma ajuda. Uma das minhas empresas estava com pendências no Simples e também no estado de SP (uma única guia de diferença de alíquota que venceu em 2016). Justamente essa pendência do Estado eu não vi, e não consegui o deferimento da opção do Simples para 2018. Alguém já passou por situação parecida? Sabem se existe algum jeito de eu conseguir reverter isso? Estou aflita aqui!

Obrigada a todos.

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:50

Bom Dia! caros colegas

Estou com uma dúvida. Fiz uma solicitação para o enquadramento simples nacional, porem ele me pendências de tributarias dos estados, distrito federal e de municípios. O problema é que já fiz o parcelamento de todas e mesmo assim consta quando faço a consulta.

Alguém sabe me dizer como devo proceder?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 13:53

Sobre uma empresa que deixou de ser simples em 2018 e passou Presumido, fiz a gia e Sped de janeiro sem movimento pois não tinha o estoque e as nfs lançadas por item vou retificar agora e entregar 02/2018 também , minha dúvida é ref ao inventário, informo em Janeiro para usar o crédito do Icms ou devo informar só em 02/2018 ?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 13:01

Boa Tarde !
Tenho um cliente com CNPJ ativo desde 2010, ele nunca emitiu nota fiscal, por isso sua inscrição municipal foi baixada, atualmente ele precisa retomar as atividades, mas consta que foi excluído do SIMPLES, minha dúvida é a seguinte: automaticamente a empresa migra para o lucro presumido ?

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 13:10

Telma Carreira Frate

A partir do momento em que a mesma foi exlaída, passa a condição anterior a opção, normalmente Lucro Presumido.

Cláudio Antônio da Silva
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Jorge Tales

Jorge Tales

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 05:44

Grifty Rafael da Costa Silva

Rafael neste caso e, em outros que a empresa não foi excluída em 31/12/2017 desde ás 24:00,
E sim foi excluída durante o mês de Janeiro, a Receita está cometendo um erro de acordo com a Lei do simples Nacional,
e você pode solicitar a volta para o simples com base neste art.

Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 1º de janeiro de 2018, conforme disposto no inciso IV do art.
31 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e inciso I do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Traduzindo: Todas ás exclusões só são permitidas até 31/12/ do ano anterior a exclusão, em não sendo feita a exclusão neste período
A empresa já consta como optante, porque o ano calendário tem início em 01/01 do ano corrente, e a empresa passa a ser optante.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 12:06

Bom dia!!
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. Aprovado por 270 votos a 1, o texto será enviado ao Senado.
O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

Como vai ficar os encargos pagos?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:13

Boa tarde.

Tem uma empresa que recebeu termo de intimação, expedido dia 16/11. Está com dois débitos do DAS. Caso, não quite terá problema para a opção automática pelo simples? Já fez o parcelamento convencional esse ano, não dá mais pra incluir esses débitos. Pode ocorrer de ser excluído do simples?

Grato.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:30

José Gonçalves Brito
boa tarde,
se os debitos em questao estiverem no ADE sim perde-se o simples

o que podera fazer é: os 2 processos parcelamento do simples e o pedido do simples, tudo dentro do mes de janeiro.

att

junia

Junia Meireles
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