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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf da Diferença de Juros e Multa

taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:41

Olá pessoal,

Se alguém puder ajudar na seguinte situação agradeço:

DARF de CSLL período de apuração 30/09/2017 vencimento em 31/10/2017, cliente não pagou no prazo. Foi gerado novo DARF com juros e multas com vencimento em 22/11/17 porém o cliente efetuou o pagamento dessa DARF em 22/12/2017.
Devido a isso ficou uma diferença de multa e juros.

Essa é a dúvida como fazer o calculo e a DARF dessa diferença, é possível?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:54

Boa tarde, sra. Taciane.

Opino gerar um DARF complementar contendo os mesmos dados do DARF anterior, no entanto os valores somente o correspondente ao valor complementar a ser recolhido de juros e multa ambos atualizados com a taxa SELIC até 31.01.2018.

Recolher este valor em DARF (somente a multa e juros complementares) complementar até 31.01.2018.

Este é o procedimento que faria.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 14:15

Olá,

Tirei um extrato pelo E-CAC e consta um valor como SALDO DEVEDOR, uma das dúvidas é se esse valor corresponde apenas juros e multa ou o valor é proporcional ao Valor do Principal, Valor da Multa, Valor dos Juros.


Essa DARF complementar uso o mesmo código da CSLL 2372? Esse saldo deve ser corrigido para pagamento no dia?

Desculpa o questionamento, mas até o presente momento as consultas que fiz não obtive retorno. Oque me aconselharam a fazer era emitir uma DARF com código 2372, valor do saldo devedor como valor do principal e a data de vencimento como 31/10/17.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 18:01

Taciane, não precisa pedir desculpas

vamos lá

o valor constante em débito pelo ECAC vai ser principal + juros+ multa

o código é o mesmo 2372 e deve ser calculado para o dia

não precisa retificar a dctf

para entender a diferença digamos o seguinte:

valor 31/10 R$ 100,00


valor calculado para 30/11

Principal: 100,00
multa: 9,90
juros 1,00
total 110.90


cliente pagou em 30/12

para 30/12 o valor da darf seria:

principal> 100,00
multa: 20,00
juros 2,50 ( apenas exemplo, verficar a selic real )
total 122,50

invertendo os valores

principal 100,00 : 81,63%
multa 20,00 > 16,33%
juros 2,50 2,04%
total 122,50 > 100%

o cliente pagou no total R$ 110,90 , multiplicando pelo percentual acima ( 81,63% ) pagou do debito o valor de R$ 90,53

100,00 - 90,53 -: R$ 9,47 de principal a recolher + juros + multa

ok

Márlus








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