x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 29

acessos 21.423

Exclusão do Simples 2018 e Re-parcelamento

João Campelo

João Campelo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:12

Bom dia,

Amigos, minha empresa foi excluída do simples 2018 por causa de débitos de três meses de 2017, que infizmente não tive como pagar e nem parcelar pois já tinha um parcelamento ativo feito em 2017. Quero retornar ao simples 2018, porém não tenho como pagar esses débitos de uma vez. Eu posso cancelar o parcelamento atual e incluir esses outros débitos, e ainda assim conseguir entrar no simples 2018?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:20

João Campelo Bom dia sim pode pois esse ano é permitido fazer um novo parcelamento. Pode ser que seja aprovado um Refis para empresas do Simples é o que esperamos caso não sair o ideal é optar pela parcelamento convencional mesmo 60X sem redução ...o Enquadramento pode ser feito ate 31/01/2018 não pode perder esse prazo.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:22

Bom Dia!
Sim, agora em 2018 você pode desistir do seu atual parcelamento e incluir os outros débitos, tem até o final do mês para parcelar e pedir inclusão de novo.
Só não demore muito, porque o sistema pode demorar reconhecer os pagamentos.

Espero ter ajudado.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:57

Bom dia amigo,

Realmente os companheiros de profissão foram acertivos em passar que sim, vc pode pedir a desistencia em um dia aguradar um dia util e refazer o parcelamento, após cair a primeira consulte no ecac o relatorio de situação fiscal, quando ele constar exigibilidade suspensa faça a nova opção pelo SN, enquanto ela nao e aprovada tente manter os tributos em dia tais como o proprio SN e o INSS, quanto ao parcelamento especial PERT SN ainda esta no aguardo de sanção presidencial e após essa sanção(que pode não ocorrer veja matéria na capa do contabeis) ainda vão levar mais 90 dias para entrar em vigor, isso pode não ser a solução imediata ao seu problema.

Agora só uma duvida quanto a sua duvida, sua empresa foi mesmo desenquadrada, uma vez que aqui em nossa contabilidade temos varias empresas q receberam ADE inclusive algumas q devem cifras superiores a milhao q nao foram desenquadradas.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 14:55

Boa Tarde,

Juliano, você comentou que varias empresa que recebeu o ADE não foram excluídas do Simples, você está sabendo algo sobre isso?
Tenho o mesmo caso aqui no escritório, tenho 3 empresa que receberam o ADE e não regularizaram os débitos, pois deixaram para fazer agora em Janeiro, mas quando fui consultar as mesmas não estavam excluídas e com isso os meus clientes prorrogaram o parcelamento, na esperança de liberar um novo REFIS.
Será que correm de ser excluídas ainda?

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:18

Entao Iole, estamos todos no memso barco, nem o fiscal da SRF sabe dizer o porque dessa situação que esta nos afligindo no inicio de 2018, como vai alterar o sistema creio q sim corremos o risco das empresas serem excluidas e nao haver tempo habil para nova inlcusão.

Entretanto cabe a eles aterrorizar o contribuinte e a gente salva a pele dele, eu fiz o seguinte guardei a consulta do simples constando como optante ainda, depois fui fazer o novo pedido de inclusao ao simples e guardei a tela q diz q a empresa já e optante portanto nao cabe nova opção para o ano de 2.018, pois quando eles excluirem (se o fizerem), e não nos porporcionarem tempo habil para nova inclusao nem prorrogação do prazo de pedidos de inclusão, eu poder fazer o recurso.

Isso deles prorrogarem o prazo devido a problemas no sistema não e novo, vc lembra no ano de 2.012 (tudo bem que neste ano achavamos que o mundo iria acabar então não era tão importante a opção ao SN) q vivemos situação analoga a esta e tambem no ano de 2.007.

Cabem essas medidas protetivas que lhe citei dentre outras não é verdade pois a criatividade e adaptabilidade do profissional contabil são surpreendentes.

Att

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:42

Correto João

Mas o parcelamento do PERT SN terá critério de excepcionabilidade, ele não é a mesma linha de parcelamento do SN convencional, portanto não é considerado duplicidade de parcelamento dentro do mesmo ano contrariando assim a regra e bloqueando a possibilidade de parcelamento, forma analogo de raciocinio foi adotada pela SRF no antigo parcelamento especial - 120 meses lembra dele.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
João Campelo

João Campelo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:44

Ok, Juliano! Muito Obrigado por toda a atenção. Só mais uma dúvida, o cancelamento de um parcelamento e entrada de outro demora muito? Dá tempo de fazer isso a ainda assim entrar no simples 2018 né?

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:00

Então João, o Simples 2018 ta uma incognita, empresas q deveriam ser excluidas e já estavam até com ADE não foram.

Portanto diante desses problemas vividos eu lhe aconselharia fazer o amis breve possivel tal parcelamento, após o pgto da primeira parcela consulte o ecac e veja a situação fiscal e situação fiscal complementar, verificado e desde que nao ocorra la nestes relatorios debitos q nao estejam com exigibilidade suspensa faça a opção pelo SN, tambem seria "aconselhavel" nao atrasar a guia do simples de vcto 20/12 nem a de 20/01 nem GPS, após estes tramites creio que não haja muita dificuldade na opção ao SN 2018.

Caso estivessemos vivendo uma situação comum(entenda-se por comum o que temos de tempo de resposta de sistema) isso levaria coisa de um dia util para parcelamento + cinco dias uteis para reconhecimento do pgto da primeira parcela + 15 dias para analise e inclusao ao SN, mas como lhe disse estamos vivendo um momento de virada de sistema e legislação e coisas nao comuns estao ocorrendo, portanto fica o conselho, corre com isso.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:07

Pessoal, hoje consultei algumas empresas minhas que até então não havia saido do Simples, e Hoje elas ja foram Excluidas. Vale a pena vcs darem uma conferida!

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:51

Prezados, boa tarde !!

Na paz com vocês?

Alguém tem conhecimento se procede uma informação de que empresas que estão na Dívida Ativa e sofreram Protesto sobre débitos no SN e foram excluídas por estes, e não conseguirem quitar estes débitos poderão solicitar o retorno ao SN até dia 15/02/2018?
Diz que o sistema só irá liberar os parcelamentos de débitos não previdenciários somente a partir de 31/01/2018.

Obrigado e tenham uma excelente tarde !!

Att..
Everaldo

luciane h

Luciane H

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 13:31

A exclusão do simples somente ocorro quando é recebido o ADE? A empresa tem débitos não parcelados em aberto (SN e INSS) , será que existe risco de exclusão?

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 13:55

Infelizmente sim Lu, mas nos anos anteriores(lembrando q estamos vivendo um ano atipico) so foi exlcuido quem recebeu a ADE, mas o comunicado de exclusão deveria ter sido enviado dentro de uma normalidade prévia ate 16/01/2018 data em que se "normalizou" o sistema de opção/exclusão do SN.

Qual a situação em consulta ao site do SN na data de hoje da empresa para o ano 2018?

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:09

Nossa Nelson essa e uma otima iniciativa que inclusive vale a pena ser divulgada a nossa carteira de clientes e amigos, já estou providenciando texto e link para lista de transmissao no watsapp comercial aqui do escritorio.

Vamos nos unir em torno dessa iniciativa uma vez que pode ser um grande refresco a situação entristecedora de grande parcela dos micro e pequenos empresarios.

Realmente vale a pena a divulgação da noticia!

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Vilma Rocha

Vilma Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 17:58

Boa tarde:

Estou com um cliente com 2 processos de inscrição de ativa não ajuizada (não previdenciário de Simples) inscrito em 2016 e 2017 respectivamente e não consigo parcelar na PGFN.
Alguém sabe porque não consigo fazer esse parcelamento pois toda vez que vou em parcelar aparece a mensagem: não constam inscrições para consolidar"??

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:10

Boa tarde!
Temos uma empresa que fez alteração de contrato no meio do ano, alterando o sócio pessoa física para sócio pessoa Jurídica, sendo assim , excluída do simples nacional e passando a RPA. Segundo site do SN, o período da opção do Simples ficou entre 01.01.2018 a 31.07.2018 a partir de 01.08.2018 - RPA
Minha dúvida está a geração dos impostos, vou precisar apurar os impostos retroativos e entregar as obrigações mensais de uma empresa normal, ou começo apenas em agosto/2018 a apuração no lucro presumido?

mara

Mara

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:35

Bom dia! Consultei hoje e a Empresa foi excluída do simples nacional, ela tem um parcelamento ativo o PERT SIMPLE SNACIONAL, onde no ato da solicitação não pude incluir os débitos de 2018, pois só considerou débitos ate 11/2017, gostaria de saber se posso desistir do PERT e solicitar novo parcelamento, se isso seria possível, pois estou com muito medo de perder esse parcelamento já ativo, se no caso de cancelar e solicitar novamente se entrariam os débitos de 2018, ou se a melhor solução seria solicitar outro parcelamento paralelo a esse, desses débitos de 2018, mesmo sendo com juros maiores, o que mais necessito nesse momento é regularizar a situação da empresa, voltar a ser optante simples nacional, me ajudem por favor!!!!!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:56

Mara Bom dia pode fazer um novo pedido de parcelamento desses débitos atuais e manter o PERT/SN sem problemas. De uma olhadinha na simulação do pedido la poderá ver os débitos que são incluídos.

Como a empresa ja foi excluída deve fazer novo pedido do Simples ate 31/01/2019.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.