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Simples Nacional 2018- ISS Nota Fiscal

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:40

Amigos, boa tarde!

A minha empresa era Lucro Real e a partir de 01/01/2018 nós aderimos o Simples Nacional, porém eu tenho uma duvida referente ao ISS que tenho que destacar na emissão das notas fiscais agora em Janeiro. O Faturamento acumulado dos últimos 12 meses é de R$ 1.898.575,00, o percentual que eu tenho que destacar de ISS é o 5% da tabela antiga?

Se alguém puder me ajudar fico muito grato!!!

Atenciosamente,

Paulo Roberto.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 09:18

Você precisa encontrar a alíquota efetiva e aplicar a % fornecida na nova tabela.
Mais com esse faturamento, a empresa está na 5° faixa o Iss é de 5% fixo.
Se depois que aplicar os 33,50% for maior que 5%, terá que redistribuir o valor nos outros tributos.

Vou deixar esse link para vocês conferirem com exemplos:
clique aqui

Espero ter ajudado.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 12:20

Caro Paulo,

Com um faturamento dos últimos 12 meses de R$ 1.898.575,00 o ISS será de

4,82% no Anexo III
4,93% no Anexo IV
4,64% no Anexo V


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:39

Amigos,

minha duvida é essa, se eu devo destacar 5% ou 4,82% de ISS. O portal do Ginfes estava atualizado, agora devemos preencher as alíquotas de forma manual?

Atenciosamente.
Paulo Roberto.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:43

Caro Paulo Roberto,

Pelo que percebi sua empresa está sujeita ao anexo III, portanto, sim... vc deve utilizar a alíquota de 4,82%, a alíquota de 5% somente será utilizada quando chegar ou ultrapassar ela.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:17

Prezado Rafael, bom dia.

A diferença supracita ainda permanece, conforme Resolução do CGSN 94/2011 Art. 27, Inciso VII:

VII - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

Apenas sugiro uma atenção maior quanto o disposto no mesmo Art. 27 para que não haja o recolhimento dessa diferença.

Atenciosamente,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:43

Caro Julio Cesar,

No novo Anexo IV, quando uma empresa passa da 1ª faixa para a 2ª faixa o valor do ISS diminui, ou seja, uma empresa com o faturamento RBT12 R$ 175.000,00 irá recolher 2% de ISS, porem se esse faturamento aumentar para R$ 180.800,00 irá recolher 1,81%.

Com base no art. 27 da CGSN 94 o município pode exigir essa diferença?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 12:11

Caro Julio Cesar,

Tenho pesquisado muito sobre o assunto, e não consegui chegar a uma conclusão a respeito do assunto, pois a alteração que foi feita na LC 116/2003 determina uma alíquota minima de 2%, como nosso nobres legisladores colocam uma alíquota inferior no Simples Nacional? ??

A LC 155/2016 está contradizendo a LC 157/2016, como a 157 é posterior a 155, entendo que a 155 deveria ser corrigida, mas quem sou eu na ordem dos fatos?


Att, Reinaldo Fonseca


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valquiria figueiredo de pontes

Valquiria Figueiredo de Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 11:41

Bom dia,
Estou com muita duvida de como chegar na porcentagem de iss e icms de uma empresa do simples nacional que se encontra no anexo v que seria anexo 3 com fator r, mas a empresa ainda esta na primeira faixa da tabela do simples e o fator r é zerado ela nao tem folha, como eu faço esse calculo de aliquota do iss e do ICMS para ela colocar no corpo da nota?

Ana Carla Costa

Ana Carla Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 03:30

Prezados , boa noite!

Estou tentando fazer o calculo para descobrir a alíquotas do ISS que deverei colocar na nota fiscal para ser retido.
alguém poderia me ajudar com esta questão?

A empresa é nova só teve 162.500,00 de receita.
Me ajudem por favor.

Ana Carla Costa

Ana Carla Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 03:30

Prezados , boa noite!

Estou tentando fazer o calculo para descobrir a alíquotas do ISS que deverei colocar na nota fiscal para ser retido.
alguém poderia me ajudar com esta questão?

A empresa é nova só teve 162.500,00 de receita.
Me ajudem por favor.

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