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Como pagar INSS sobre rendimentos recebidos de Pessoa Física

Maurício

Maurício

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 20:26

Boa noite,

Um amigo que trabalha comigo recebe valores de pessoa física por serviços de freelancer, não emite notas. Ele declara corretamente e paga os impostos, porém recebeu carta de cobrança da Receita Federal avisando sobre a falta de pagamento de INSS sobre os anos devidos.

Eu recebi esse ano (2018) valores de pessoa física, e gostaria de pagar o INSS dos valores recebidos antes que também receba essa carta. Como poderei fazer isso?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 07:54

Mauricio, bom dia.
Essa explicação de seu amigo e estranho, se ele prestasse serviço a pessoa juridica, ai sim, poderia até ser.
E melhor ele checar certinho junto a R.Federal, (estranho), principalmente intimando cobrança referente ao INSS, lembrando que a receita federal caso esteja cobrando mesmo ref ao INSS e a parte patronal e não a parte dele como contribuinte para fins de beneficio da previdencia social.

No seu caso, e só recolher baseado no "faturamento/rendimento" do mês, exemplo

Supondo que você durante o mês realizou vários serviços e o total foi de R$ 3.000,00, então o recolhimento deverá ser baseado nesse valor, ou seja, 20% desse valor (600,00).
Mas, para isso precisa estar com inscrição de Autonomo junto a prefeitura da sua cidade, e além disso tem outros encargos, (precisa checar com a prefeitura local).

Maurício

Maurício

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:07

Eu vi a carta, através do cruzamento de informações do IR, o governo entendeu que é exercido atividade remunerada, e ai seria obrigatório contribuir para o INSS, mesmo recebendo de pessoa física. Complicado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:30

Mauricio, mesmo assim acho que a R.Federal está cobrando a parte PATRONAL, isso porque se o contribuinte não pagar a parte dele(contribuição) não terá o beneficio previdenciário o que e totalmente diferente da parte PATRONAL que vai para o governo.

Gabriela Magalhães

Gabriela Magalhães

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 16:46

Boa tarde Mauricio, aconteceu a mesma coisa com um cliente nosso.
Não é parte patronal pois como natureza de ocupação no IRPF ele declara como autônomo.

A contribuição previdenciária de pessoa física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória (recolhimento de INSS) conforme disposição do inciso V do Art. 12 da Lei 8.212/1991. Ainda que a pessoa física opte por outros tipos de aposentadoria (poupança, previdência privada, etc.)

A Receita Federal cruza as informações declaradas na Declaração do Imposto de Renda, com os valores arrecadados a previdência, caso nã identifique o recolhimento do INSS, intima e autua o contribuinte a efetuar os pagamentos retroativos incididos de juros e multas, que foi o caso do seu amigo que declarou rendimentos e não recolheu INSS.

Para você passar a recolher o INSS desses rendimentos você precisa fazer a inscrição na Previdência Social (pela internet) e após recolher mensalmente 20% do rendimento através do código 1007 (contribuinte individual).

WALER ANTONIO ENEAS

Waler Antonio Eneas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:07

Bom dia Pessoal.

Aconteceu a mesma coisa com um cliente meu. A receita federal está fazendo o cruzamento de informações de rendimentos vindos de pessoa física declarados na declaração. Lembrando a todos que os rendimentos de aluguel vindo de pessoa física não é cobrado previdência. Agora pergunto: Será que tem algum valor mínimo pra essa cobrança de inss? ou é qualquer valor? . No meu entendimento é qualquer valor. O que vcs acham?

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Investimento
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 16:54

Gabriela,

Você conseguiu resolver a situação do seu cliente de maneira simples como você descreveu?

Pergunto pois liguei para o 135 para tirar esta dúvida: "Como proceder para realizar contribuições de períodos retroativos referentes a rendimentos recebidos de pessoa física?"
Recebi uma resposta um pouco confusa (apesar de, como você disse, ser obrigatório o recolhimento do INSS, ela me informou que só poderia fazer contribuições do período em questão caso fosse apresentada prova da atividade exercida E se o contribuinte já estivesse cadastrado na previdência com esta atividade).

Ou seja, se o contribuinte não conseguir provar, ele não pode fazer o recolhimento que é obrigatório??? Confuso hein!

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 07:40

O profissional que presta serviço de natureza eventual a pessoas jurídicas e/ou que presta serviço por conta própria a pessoas físicas é um contribuinte OBRIGATÓRIO da Previdência e deve ser inscrito como Contribuinte Individual.

No serviço prestado a pessoas jurídicas há a retenção de 11% e o valor retido é recolhido pela contratante.

Nos serviços prestados a pessoas físicas existe a obrigação do profissional recolher 20% sobre os valores recebidos e ele próprio deverá recolher .

Tudo isto limitado é claro entre o valor mínimo (Salário mínimo) e o máximo (teto da previdência)

O que acontece é que a Receita agora vem cruzando dados e verificou que existem profissionais que talvez não estejam recolhendo a parte devida sobre serviços prestados das pessoas físicas

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