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Concursos publicos x Contabilidade à distancia

thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1, Açougueiro
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 20:31

Gostaria de saber qual a validade de uma graduação em contabilidade a distancia e o uso do diploma em um concurso publico. Com este diploma é possivel fazer concurso para as mesmas áreas que a graduação presencial oferece?

Ja ouvi dizer que é possivel ter CRC com graduação a distancia, mas que nao era possivel fazer concursos em que fosse exigido bacharelado em contabilidade. Entretanto, há concursos de bacharel em contabilidade EAD.

Alguem sabe esclarecer melhor isso?

Agradeço desde já

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 23:31

Para requerer o CRC você precisar ter concluído graduação em instituição reconhecida e credenciada pelo MEC, bem como passado no Exame de Suficiência.

Desconheço qualquer possibilidade de um concurso exigir além do CRC a prova que cursou presencial.

Ensino à distância
As escolas de ensino à distância que ministram cursos para formação na área contábil proporcionam ao aluno formado a possibilidade de obter o registro profissional?

Em se tratando de educação à distância, informamos que o Sistema CFC/CRCs segue as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC. O ensino a distância está normatizado no art. 80 da Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação).

Para ministrarem cursos de graduação as Instituições de Ensino Superior (IES) devem se credenciar naquele órgão. Já para a expedição e registro de diplomas, além das instituições estarem credenciadas, é necessário que o curso esteja reconhecido também pelo MEC.

O termo credenciada, disposto no artigo 40 da Resolução CFC n.° 1.389/2012, refere-se à autorização dada pelo MEC para a instituição de ensino ministrar os cursos.

Por segurança, o ideal é verificar se a instituição de ensino e o curso estão regulares juntos ao MEC, por meio do sitehttp://emec.mec.gov.br/ .

Portanto, se a instituição de ensino e o curso estiverem regulares junto ao MEC, não haverá óbice para a concessão do registro em CRC.

Ressaltamos que é requisito para se obter o registro de Técnico em Contabilidade, conforme preceitua a Resolução CFC n.° 1.389/2012, que o diploma esteja regular perante o Ministério da Educação (MEC) e/ou Secretaria Estadual de Educação, com carga-horária mínima de 800 (oitocentas) horas/aula, conforme norma do MEC.

Lembramos que a aprovação em Exame de Suficiência também é uma das exigências para se obter o registro.


Fonte: Perguntas Frequentes - CFC

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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