Carlos Lorentz de Bessa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Um empresário procurou-me para tentar solucionar um problema: assim que saiu o parcelamento do PRT no início de 2017, calculou ele mesmo o valor do débito de INSS e gerou a GPS no código 4135 e efetuou o pagamento das parcelas (média de R$45.000,00 cada) de janeiro a março. Como não saiu a tão esperada CND, foi até à SRF e descobriu q todo o débito previdenciário está em dívida ativa na PGFN, os pagamentos não foram alocados e teve que fazer novo parcelamento pela PGFN e pagar a entrada novamente. Como os primeiros pagamentos não foram reconhecidos, estamos tentando a restituição ou compensação desse crédito, uma vez que não foi reconhecido e, segundo a Receita, não será pois se trata de uma modalidade diferente.
Como não é possível através do PERDCOMP , o pedido de restituição através de formulário resolveria? Algum dos colegas já passou por situação parecida?
Obrigado