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Dctf inativa de 2018

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:54

Epitacio Soares Correia Junior e Diogo, boa tarde.

Por ora, não tem como saber disso. Aguarde pronunciamento da RFB ou consulte uma agência de sua região.


Tamiris Piekarczik, boa tarde.

Tem uma empresa na qual ela estava sem movimento desde 04/2015 as DCTFs foram apresentadas sem movimento de lá pra cá. Em 02/2018 a empresa foi baixada e não foi apresentada a DCTF referente 01/2018. Qual a probabilidade de aparecer alguma pendencia referente a falta da DCTF 01/2018?

Ao contrario do que o colega Luciano Fayer Bastos comentou, eu penso que nada tem haver a data da baixa com a data limite da entrega da declaração. A empresa estava ativa em 01/2018. Isso a torna obrigada a entregar a declaração ref. a este período.

Sendo assim, penso que a pendência com certeza irá aparecer. Além de ter de entregar DCTF na situação especial de extinção ref. 02/2018 até o 15º dia útil de abril.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
NILVA BATISTA

Nilva Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:02

Boa tarde colegas, me tirem uma dívida por favor, a DCTF inativa pode ser, assinada digitalmente por E-cpf do próprio responsável pela instituição?

OU obrigatoriamente so pode ser assinada por um contador? ??? Através e claro da procuração eletronica...

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 08:43

Bom dia !!!

Por gentileza, estou com uma dúvida aqui em relação a DCTF inativa de todo o ano de 2017.

No relatório de situação fiscal consta em aberto DCTF de janeiro a dezembro de 2017, período este em que a empresa permaneceu inativa.

Qual seria o correto ?
Entregar janeiro/2017 como inativa somente, ou entregar o mês de dezembro/2017 como inativa?


Agradeço antecipadamente quem puder me auxiliar...


Att.,
Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:43

Nilva Batista, bom dia.

Boa tarde colegas, me tirem uma dívida por favor, a DCTF inativa pode ser, assinada digitalmente por E-cpf do próprio responsável pela instituição?

OU obrigatoriamente so pode ser assinada por um contador? ??? Através e claro da procuração eletronica...

Ambas as situações dão certo. Lembrando que para a assinatura com e-CPF do responsável, tem que ser o responsável mencionado na base de dados da RFB.

Vivian, bom dia.

Qual seria o correto ?
Entregar janeiro/2017 como inativa somente, ou entregar o mês de dezembro/2017 como inativa?

Entregue ref. a janeiro/2017 ticando a opção de inatividade e as pendências para todo o ano de 2017 serão eliminadas. Porém, haverá a multa pela entrega em atraso da declaração, no valor de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Dirce

Dirce

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:15

Todo ano fazia a declaração de inativa, pois minha empresa não tem atividades e nem débitos -> Mas agora em 2017 com a mudança da – DSPJ – Inativa 2016 - para DCTF INATIVA, não conseguir mais fazer a declaração de inatividade(DCTF) ... Pergunto?

Se mesmo assim, fora do prazo de entrega sou obrigada a entregar esta declaração(DTCF)?

É melhor fazer mesmo sendo atrasado?

Ou é melhor nem fazer?

Se não fazer(DCTF Inatividade) levo multa?


e fazendo a DCTF Inatividade levo multa tambem?

Rejane Coeli Amaral do Nascimento

Rejane Coeli Amaral do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 13:45

Olá, boa tarde! Eu faço parte de um sindicato de servidores que foi criado em 09/2017, porém o CNPJ ficou librado em outubro /2017, um contador fez pra gente a DCTF dos meses 10, 11, 12/2017 e 01/208 em março/2018 e, inclusive nos passou também duas multas de R$250,00 de dezembro e janeiro. Pelo que entendi, como não temos empregados, temos que fazer de 2/2 meses sem movimento ou inativa, ou seja, se de janeiro foi feita em março/2018, portanto a de fevereiro tem que ser em abril, correto? E as outras obrigações são RAIS que é anual (já foi feita 2018)/ GFIP - já foi feita em março/2018, precisa fazer todo Mês? (mensal - ou só se caso tiver movimento -empregado, porém nós não temos empregado) e ECF - esta é feita em julho? Desde já agradeço.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 21:39

Bom dia!

Uma dúvida:

Uma empresa que esta inativa e que possui as pendências abaixo da DCTF desde 2013 a 2016, é obrigado a entregar a DCTF de todos os meses ou basta entregar a DSPJ-Inativa referente aos anos calendários de 2013 a 2016?

Se entregar a DSPJ-Inativa, as pendências da DCTF desaparecerão?

A pendência da DIPJ também desaparecerá?

Obrigado a quem puder ajudar.


Ausência de Declarações

DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCÍCIO) 2014

DCTF (PA)

2013 Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2015 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

ASC

Asc

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:54

Olá

Estou com dúvida

Abri uma empresa em Agosto/2017 porém ficou INATIVA ... e a inclui no simples NACIONAL em 2018

Sei que terei q declarar a DEFIS em 2019, mas e do período de agosto/2017 até dezembro/2017?

Como declaro? Pois em janeiro de 2017 a empresa não existia... Era tão mais simples com a DSPJ

Deise

Deise

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:09

Preciso saber qual declaraçao tenho que entregar para uma empresa sem movimento ??? Ela nao é mais simples devido a debitos e é individual ME??? Alguem pode me ajudar??

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:27

ASC, só há a necessidade de fazer a competência 08/2017 e se continuar sem movimento não necessidade de fazer as competências seguintes. Lembrando que será gerada a multa por entrega fora do prazo.

E para Deise,

A empresa foi desenquadrada quando?

Emanuela Lima

Emanuela Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 5 maio 2018 | 08:36

Bom dia gente. Acompanho muito as postagens desse canal e agradeço imensamente a todos que contribuem com suas experiências profissionais.
Sou nova por aqui e tenho uma dúvida sobre DCTF.
Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 31/12/2017 tem que enviar DCTF inativa ref. 01/2018. Em consulta ao E-cac verifiquei pendências de declaração em 01/2018 e 02/2018 e realmente percebi que não foram enviadas. Minha dúvida é a seguinte: Tenho que enviar a duas DCTFs mesmo a empresa sendo inativa nos dois meses ou apenas enviando a de 01/2018 resolve a pendência das duas? A multa é sobre as duas ou se mandar somente a de 01/2018 a pendência de 02/2018 sai, não gerando a multa ref. a 02/2018? Sei que da multa ref. 01/2018 não escapo.

Agradeço desde já pela atenção de todos vocês.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 5 maio 2018 | 12:07

Emanuela Lima, bom dia.

Envie somente ref. 01/2018 selecionando a opção de inatividade, que irá regularizar os dois meses e terá somente uma multa, ref. a essa declaração, no valor de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento da guia.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:14

Rodrigo de Souza Ferreira, bom dia.

Se já houve uma entregue dentro do prazo legal, sim, é totalmente possível a retificação das informações sem incidência de multa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 20:42

boa noite pessoal do fórum,preciso de um esclarecimento de vocês por favor !
e que uma igreja que e considerada imune ela não tem débitos nenhum a declarar e todo mês faço a dctf!
porem ela ficou de maio de 2015 ate junho de 2016 sem apresentar dctfs! nem gfip e nem ecd!
Agora para regularizar posso fazer 2015 ate 2016 como inativa???porque ela não tem e nem teve movimentação nenhuma!
Como devo proceder??
desde já agradeço!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 08:52

Ana Maria

Não tendo débitos a declarar, você não precisa fazer de todos os meses, só a de janeiro, no caso de 2015, ainda é a DIPJ e 2016 a DCTF, lembrando que, fazendo agora, você vai receber multa. Caso você não necessite de certidão negativa, melhor não fazer, para não ter que pagar a multa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:03

bom dia, pessoal!

Tenho uma dúvida : entregamos a dctf inativa com a competencia janeiro/2018 é valida para o ano todo?

pois hoje entreguei mês 04/2018 empresa inativa no mês e foi transmitida normalmente , isso é normal ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:34

Aleksandra dos Santos

Sim, ou enquanto a empresa se manter na condição de inativa.

Cláudio Antônio da Silva
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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:28

Prezados boa tarde!


Vou aproveitar um tópico para fazer a seguinte pergunta:

Uma empresa que abriu em 2017 no mês de março e passou o ano todo sem entregar a DCTF, e ela ficou sem movimento. Hoje ao fazer a consulta de situação fiscal apresenta pendencia:

DCTF (PA) 2017 Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez


Gostaria saber qual a melhor forma de resolver, pagando o menor número possível de Multas?

Será que se eu entregar o mês de março sem movimento já desaparece as demais competências?


Obrigado a todos que puderem ajudar.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:33

Diogo

Entregue a de março na situação de inativa, as demais irão cair do sistema automaticamente.

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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 18:07

Claudio muito obrigado!

Mais uma dúvida não seria o caso de entregar como: "Sem débitos a declarar"?

Estava lendo o conceito de inativa e diz:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. (IN 1599)


A empresa em 2017 teve movimentação patrimonial, pois foi o ano de abertura e ela fez a integralização do capital, portanto houve movimentação patrimonial.

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Uma correção a lei diz:
durante todo o mês-calendário.


No caso a do mês de março seria "PJ teve sua Inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração"?
E no mês de abril em diante ficaria como "Inativa"?

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Outra dúvida aproveitando a ajuda do colega:

Se a empresa ficar com pendência acima 5 anos na RFB (por falta de entrega de Obrigação acessória como DCTF) a pendencia acaba expirando? (ouvi isso de uns colegas mas não sei até que ponto isso pode ser verdade)



Sds
Obrigado mais uma vez

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