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ISS Retenção no Simples Nacional 2018

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:52

Boa tarde ao colegas. Eu tenho um cliente que contratou uma empresa lucro presumido de Osasco, codigo 07.02, com ISS devido em São Paulo. Esta empresa emitiu a nota fiscal sem destacar a retençao e o meu cliente efetuou o pagamento sem descontar o Iss; agora a empresa nao quer devolver o valor do imposto. Temos alguma legislação neste sentido da obrigação do prestado em indicar o imposto?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:07

Caro Ale,

Essa situação é muito comum com proprietários de obras, muitas vezes pessoas físicas e com isso recomendo que sempre que oriente os seus clientes a primeiro levar a nfs-e até o contador para depois realizar o pagamento.

No seu caso para poder fazer alguma coisa agora somente judicialmente, mas antes precisa ver se tem recibos dos pagamentos, pois se tem os recibos consegue provar que o prestador está devendo o valor do ISS para o tomador, já que o mesmo recolheu o ISS. Mas como é uma manobra demorar e pode ficar cara precisa analisar com calma.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:58

Boa tarde, pessoal!

Diante deste assunto me surgiu uma dúvida:

A empresa cuja atividade é "Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências" ou seja, um médico, sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL, não há obrigatoriedade de retenção de ISS na nota, correto?

No caso a empresa é de SP, onde a prestação de serviços foi no MS. Mesmo assim, não posso reter?
E se porventura, existisse a obrigatoriedade retenção, qual seria o ISS retido? a alíquota é de 15,5 no simples, então seria os 33,5 de ISS na linha 01 desta atividade? ou seja alíquota de iss é de 5,2% ?

Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:49

Caro Marcelo Henrique,

O ISS do serviço relacionado no subitem 4.01 em conformidade com o artigo 3º da LC 116/2003 deve ser recolhido no estabelecimento do prestador.

Mas acho que devo me estender e alertar para o artigo 4º da mesma lei onde determina o que é estabelecimento prestador. Resumindo, muitos profissionais dessa área tem o costume de não abrir filial, ai vem os transtornos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Cintia Lacerda

Cintia Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 5 anos Domingo | 29 abril 2018 | 20:48

Boa noite!

Não entendo nada de contabilidade, mas como estou com um problemão, busco ajuda.

Presto serviços para a Caixa. Atividade 7.01.

Minha empresa pertence ao Simples desde 1o de Janeiro.

A prefeitura não retém o ISS.
A Caixa segue a norma que a atividade 7.01 tem que reter o ISS.
E estão neste impasse.

A prefeitura descadastrou a Caixa como substitutiva tributária em Dez/17.
Já estive pessoalmente na prefeitura e a informação é que não vai ser mudado o sistema "por causa da Caixa".

Não sei mais o que fazer. Estou sem pagamento dos serviços prestados por causa disso.

Muito obrigada a quem puder me ajudar!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 08:59

Bom Dia
Cintia Lacerda

O Item 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres é um serviço devido ao município da sede da empresa prestadora. Não é um serviço devido a outro município, sendo assim, se forem municípios distintos não haverá retenção.

Se a CAIXA no seu município é SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, ela deve reter ISS.

Porém, observe que o seu prestador é SIMPLES NACIONAL. Somente pode sofrer retenção de ISS os serviços que estão elencados no Artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03 (onde o 7.01 não está listado).


Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 09:17

Bom dia a todos!

Estou com duvidas, teve uma mudança no sistema de emissão de notas aqui da minha cidade (Piracicaba), para a emissão das NF de prestação de serviço, eles estão pedindo o valor do faturamento de Abril para poder emitir as notas ref. a Maio, impossível eu fazer o fechamento da empresa ref. a Abril em 1 dia, para saber o faturamento para poder preencher e saber a alíquota para o mês de Maio, o correto não seria para as notas emitidas em Maio pegar a RBT12 ref. a 04/2018 que considera o fat. de 04/2017 a 03/2018, e ai achar a alíquota para a emissão das NF em Maio????

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 10:08

Mariane,

Aqui em Taboão da Serra o procedimento é o mesmo. Eu tive que me organizar pra puxar o faturamento de tempo em tempo para conseguir no 1º dia útil de cada mês ter o valor a ser declarado, caso contrário, não consigo emitir nota fiscal de serviço.

Terrível, mas teremos que nos readequar para dar conta de mais isso.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:33

Bom dia
Mariane e Elisangela

Para informar alíquota de ISS no documento fiscal, referente a Maio, por exemplo, não precisa do faturamento de Abril (seria até complicado devido ao fechamento). A RFB legisla o seguinte:

Alíquota no documento fiscal é informada conforme a RBT12 dos últimos 12 meses ANTERIORES ao do período.

Então, NF de Maio:

RBT12 de 03/2018 a 04/2017


Consequentemente, a mesma alíquota que sair na NF de 05/2018 será a mesma que será apurada no DAS de 04/2018, porque ambos usam a mesma faixa de RBT12.




Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:16

Boa tarde Marcos Nunes!

É exatamente isso que estou fazendo, da forma que você explicou, porem eles não vão mais liberar as notas sem o valor do faturamento do mês anterior ao da emissão, você teria a base legal onde fala isso das alíquotas para eu enviar para eles??? pq se eles não mudarem não sei como o escritório vai fazer para se adequar a essa nova regra.

obrigada!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:06

Então é o sistema da sua prefeitura que está tendo equívoco na interpretação...

Anote aí:

Resolução CGSN nº 94/2011


Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente:

I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;

II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;


Observe a alínea "a": 12 Meses que antecedem o mês anterior.
Então, emissão em Maio, "pula" Abril que é o mês anterior, e utiliza a RBT12 de 03/2018 a 04/2017.



SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:38

Marcos Nunes,


Mas aí no trecho desta resolução não está se referindo apenas à questão de nota com retenção de ISS?? Ex: se for uma NFSe de 05/2018 com retenção, utilizar a alíquota de ISS do período de 04/2018 o qual utiliza a RBT12 03/2018 a 04/2017. Mas quando se tratar de uma nota fiscal sem retenção, a alíquota de ISS a ser usada não seria aquela encontrada através da RBT12 04/2018 a 05/2017??

Aqui no escritório eu estou tendo que lançar todas as notas do período anterior no dia 1° ou 2° e fazendo simulações no próprio mês para encontrar a alíquota de ISS vigente para aquele período, para que os clientes saibam quanto estão pagando de ISS nos serviços prestados daquele período.
Quanto à alíquota para retenção, estou utilizando a alíquota do período anterior.

Resumindo, estou informando aos clientes duas alíquotas para um mesmo período: uma para notas com retenção e outra para notas sem retenção.

Estou fazendo algo equivocado???? Rrsrsrs


" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:13

Boa tarde
Sabrina Santiago

Vamos lá:

Em maio, você terá duas questões:

- Nas NFSe emitidas, onde haverá ISS a reter, utiliza-se a RBT12 de 03/2018 a 04/2017. Esta alíquota da NF de 05/2018 corresponde a alíquota que será paga no DAS da competência de 04/2018.

- Para que o seu cliente saiba quanto que vai pagar de ISS sobre as Notas Fiscais de Maio, onde não há retenção e o recolhimento é de responsabilidade dele, sim, ele precisa da Receita de 04/2018 para que no fechamento do DAS seja utilizada a RBT12 de 04/2018 a 05/2017. Se tiver muita variação na Receita, vai ter que esperar as notas de 04/2018.




Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:26

Boa tarde Marcos/Sabrina!

Só para não confundir a cabeça, independente se tem retenção ou não a alíquota a ser destacada nas emissão das NF emitidas em 05/2018 vai ser o resultado da alíquota obtida da RBT12 04/2018 - 03/2018 a 04/2017, as aliquotas ref. a RBT12 05/2018 - 04/2018 a 03/2017 é para saber qual a alíquota que a empresa vai pagar no mês, e não para destacar nas NF emitidas.

correto o entendimento ?

se não quem ler vai achar que tem que emitir as NF sem retenção com uma alíquota e as com retenção com outra alíquota.

me corrijam se eu estiver equivocada.

Obrigada!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:54

Boa tarde
Mariane Moreira Cesar

Então, isso o que está explicado:

1 - NOTAS FISCAIS COM RETENÇÃO, e portanto com destaque de Alíquota de ISS em Maio: usa a RBT12 de 03/2018 a 04/2017.

2 - O cliente quer saber quanto seria o custo de ISS daquela nota que vai emitir, onde ele mesmo vai pagar o ISS no DAS, quando fechar o período de 05/2018, que utiliza a RBT12 de 04/2018 a 05/2017. (Nesse tipo de operação, não é falado em emissão de NFSe com alíquota).


SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:17

Marcos Nunes,


Então meu entendimento está correto.

Só uma dúvida: Fora as notas de retenção, as quais devemos destacar a alíquota, todas as notas sem retenção que eu observo tem destaque de ISS.

1) As prefeituras não exigem este destaque nas notas? Para isto, não devemos saber qual a receita do mês anterior para fazer o cálculo e assim antecipar esta informação ao cliente nos primeiros dias do mês?


" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Erika Aiany de Souza Alves

Erika Aiany de Souza Alves

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 12:02

Caros colegas,

Estou com uma dúvida tão básica que já me adianto e peço perdão pela minha inexperiência.
Mas vamos lá. Me ajudem por favor!

Uma empresa do Simples prestou serviço para uma empresa do MEI.
A pergunta é: Deve-se reter o imposto normal com a alíquota correspondente da empresa do Simples?
Ou não se retém imposto, pois o MEI é imune e portanto a empresa do Simples que prestou serviço a ela pode se aproveitar disso?

Erika Alves
Acadêmica em Ciências Contábeis - UFRN
Bolsista de Extensão - Proex/UFRN
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 13:41

Erika Aiany de Souza,


O serviço prestado pela empresa do SIMPLES está sujeito à retenção??

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 13:55

Cara Sabrina Santiago,


Sim, está. Mas precisa analisar o artigo 6º da LC 116/2003 e as legislações dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:02

Reinaldo Fonseca,

Não compreendi sua resposta.
A minha pergunta:

Erika Aiany de Souza,


O serviço prestado pela empresa do SIMPLES está sujeito à retenção??


foi para tentar ajudar ao questionamento da colega:

Caros colegas,

Estou com uma dúvida tão básica que já me adianto e peço perdão pela minha inexperiência.
Mas vamos lá. Me ajudem por favor!

Uma empresa do Simples prestou serviço para uma empresa do MEI.
A pergunta é: Deve-se reter o imposto normal com a alíquota correspondente da empresa do Simples?
Ou não se retém imposto, pois o MEI é imune e portanto a empresa do Simples que prestou serviço a ela pode se aproveitar disso?
Erika Alves

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:31

Boa tarde


Estou com uma grande dúvida. Aqui verifiquei que a Prefeitura está usando as notas de 05/2018 a RBT12 de 05/2017 à 04/2018. Está incorreto Marcos Nunes? Pelo que verifiquei nas suas respostas seria o que está sendo pago no DAS de 04/2018 ou seja RBT12 meses de 04/2017 à 03/2018?

Agradeço

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 14:54

Camila,


A prefeitura está correta. O período 05/2018 irá usar a RBT12 de 04/2018 a 05/2017. A alíquota que está sendo paga no DAS 04/2018 você usará apenas para notas que tiverem retenção no mês 05/2018. Ou seja, iremos usar 2 alíquotas para cada mês, se a atividade permitir retenção.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:20

Boa tarde


A atividade é com ISSQN retido. No meu entendimento, penso que todos deveriam utilizar a mesma alíquota seja com retenção ou não. Mas estou nesta dúvida...

Sabrina, se for com retenção vocês utilizam a receita bruta até 03/2018 para notas em 05/2018? E sem retenção receita bruta até 04/2018?

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:52

Boa tarde pessoal!

Estou com duvidas para achar as % que foi calculada a guia do mês 04/2018, alguém poderia me ajudar ?

RBT12 04/2018 - 3.830.106,80
Esta na 6° faixa do anexo III

A alíquota do simples esta dando 16,0814%

o faturamento do mês foi de 361.630,00

o valor da guia foi de 79.621,89

como funciona quando esta na sexta faixa para achar as % dos impostos???


desde já agradeço.

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:53

Camila,

Exatamente.

1)Para as retenções do mês:

LC 123/2006

" Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

[...]
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;


2)Para a apuração do mês, que será paga no DAS:

Ainda LC 123/2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.


Ou seja,

Para as notas com retenção de ISS no mês 05/2018 basta usar a alíquota encontrada para o mês 04/2018. (" alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação")
Já para o cálculo do DAS de 05/2018 a ser pago até dia 20/06, ou até mesmo informar ao cliente o custo que ele terá de ISS naquele determinado mês você terá que saber a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:58

Simples Nacional - Sua Tabela
Tabela do Simples Nacional - Anexo III - montada de acordo com a Receita Bruta dos Últimos 12 meses: R$ 3.830.106,80

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 16,08% 5,63% 2,41% 2,58% 0,56% 4,90% 0,00%

De uma olhadinha na tabela de calculo no Portal Contábeis > Conteúdo > tabelas > Simples nacional 2018.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:17

Boa tarde Diana Soares!

Eu tenho a tabela, eu sei que são essas porcentagens que você mencionou a cima, mais se você fizer a conta não bate com valor que saiu a guia do DAS, somando nessas alíquotas o valor da menor, por isso quero saber se quando esta na 6° faixa tem alguma outra forma de calculo, pois essa não esta batendo.

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