x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 150

acessos 75.553

ISS Retenção no Simples Nacional 2018

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:37

Boa tarde,

no caso de RT12 superior ao sublimite, tem que observar que o cálculo "foge" da regra.

A RBA no ano de 2018 foi inferior ao sublimite de R$ 3.600.000,00?


DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:44

Faixa da receita no mercado interno, até o limite 6:

Fórmula: (Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno * (Alíquota da Faixa 6)) - Valor Deduzido da Faixa 6) / Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno = Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = ((3.830.106,80 * (33,00)) - 648.000,00) / 3.830.106,80 = 16,08

Faturamento TOTAL IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS
Receita do mês, até o limite, no mercado interno
R$ 361.630,00 22,01750% 5,68485% 2,46145% 2,75833% 0,59715% 5,51572% 5,00000%
R$ 79.621,89 R$ 20.558,11 R$ 8.901,34 R$ 9.974,94 R$ 2.159,49 R$ 19.946,51 R$ 18.081,50

O percentual destinado ao ISS foi calculado da seguinte forma: {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa] / RBT12} x percentual de distribuição do ISS da 5ª faixa. Nos casos em que o percentual do ISS exceder a alíquota máxima de 5%, a parcela excedente é distribuída aos tributos federais. (Resolução CGSN n° 94/2011, art. 20, inciso III, "a" e "b")

São na mesma forma das outras faixas observar apenas o ISS.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:30

Cara Sabrina Santiago,

Percebi que respondeu o questionamento da colega Erika com outro questionamento, achei por bem responder para tirar qualquer dúvida.

Ou seja, como respondi anteriormente o MEI terá de observar o artigo 6º da LC 116/2003 e as legislações dos municípios envolvidos, para saber se deve ou não reter o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:54

Reinaldo Fonseca,

Tudo bem. A intenção do meu questionamento foi para apurar melhor a situação da empresa e poder respondê-la. Mas como você já atendeu ao questionamento, tá tranquilo.

Sds

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:41

Bom dia pessoal!

A Colega Daiana Soares informou certinho as % distribuídas ref. ao excedente do ISS nos demais tributos, qual o calculo usado para distribuir esses valores nos demais impostos, ela informou as alíquotas certas mais quero saber como ela chegou nessas alíquotas?

resposta da colega Daiana:

Faixa da receita no mercado interno, até o limite 6:

Fórmula: (Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno * (Alíquota da Faixa 6)) - Valor Deduzido da Faixa 6) / Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno = Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = ((3.830.106,80 * (33,00)) - 648.000,00) / 3.830.106,80 = 16,08

Faturamento TOTAL IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS
Receita do mês, até o limite, no mercado interno
R$ 361.630,00 22,01750% 5,68485% 2,46145% 2,75833% 0,59715% 5,51572% 5,00000%
R$ 79.621,89 R$ 20.558,11 R$ 8.901,34 R$ 9.974,94 R$ 2.159,49 R$ 19.946,51 R$ 18.081,50

O percentual destinado ao ISS foi calculado da seguinte forma: {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa] / RBT12} x percentual de distribuição do ISS da 5ª faixa. Nos casos em que o percentual do ISS exceder a alíquota máxima de 5%, a parcela excedente é distribuída aos tributos federais. (Resolução CGSN n° 94/2011, art. 20, inciso III, "a" e "b")

São na mesma forma das outras faixas observar apenas o ISS.]


desde já agradeço !

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:11

Bom dia

Todas as Prefeituras estão utilizando nas notas de Maio/2018 a alíquota do ISSQN destacada considerando a RBT (05/2017 à 04/2018)?

Agradeço que puder me ajudar.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:13

Boa tarde Marcos Nunes


Obrigada pelo retorno. No caso de notas fiscais que não há retenção, porém há um campo no documento fiscal que aparece o valor do ISSQN. Neste caso também utilizo esta receita bruta de 03/2018 a 04/2017?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:46

Boa tarde
Camila

Não há essa obrigatoriedade de informar alíquota de tributos na nota fiscal emitida pelo Simples Nacional. Se o sistema emissor da NFSe estiver exigindo ENTENDO que tenha que ser a alíquota devida naquele período, que seria a RBT12 do mês anterior pra trás.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:25

Boa tarde pessoal

Em relação a atividade de locação de bens móveis, apurando receitas na forma do Anexo III, haverá, em alguma hipótese, retenção do ISS por parte da tomadora?

A LC 147 trouxe à tona que tal atividade seria tributada pelo Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS, mas nada consta acerca de quaisquer retenções cabíveis ás empresas que nele se enquadram...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 13:37

Caro Marcelo Moreira,

Se o serviço que está comentando é o 3.01 que foi vetado não há que se falar em ISS, porem se for em relação aos subitens 3.02 a 3.05 poderá sim ocorrer retenção, para isso devemos nos ater as legislações municipais.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 08:24

Cara Maísa Carla Estorani,

Quando for fazer a apuração mensal deve informar os valores de locação na atividade econômica "locação de bens moveis". Dá uma olhada na página 18 do manual.

www8.receita.fazenda.gov.br


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:12

Bom dia,

Uma empresa prestou serviços Hidráulicos numa obra num determinado período e agora emitiu a nota pelo valor total, o código de serviço atribuído pela Prefeitura do emissor foi o 7.02, nesse caso a obra foi em Campinas para Pessoa Fisica então o ISS deverá ser pago pra Campinas, minha dúvida na apuração do PGDAS informo em qual opção do 7.02?Valor devido a outro Município ou om retenção de ISS?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:57

Cara Rose,

Se houve retenção deve informar "com retenção", se não foi retido o ISS deve informar "ISS devido a outro município" e informar o município de Campinas.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Lucio Lamonica Moreira

Lucio Lamonica Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 11:15

Bom dia amigos, li muitas mensagens de duvidas e respostas nesse topico, sobre a aliquota de ISS a ser retida ao emitir uma NF com retenção. Lí e concordo, que devemos utilizar receita acumulado dos ultimo 12 meses, para determinar a aliquota a ser informada e retida na NF. Porem, à luz da matematica, esse calcula não estará correto, uma vez que emitimos a NF no mes X, utilizando o percentual determinado nos 12 ultimo meses anteriores a emissão. Ao gerarmos o DAS do mes de emissão da referida NF, o percentual de ISS poderá ser maior ou menor que o retido na NF. Como o sistema não permite que informemos o valor que foi retido( o que na minha opinião, consertaria esse problema) , ele simplesmente deixa de calcular o ISS sobre aquela receita que sofreu retenção, o calculo no geral estará errado. Vocês acham que sob o ponto de vista de fiscalização, estamos cobertos com esse artigo da Lei:
LC 123

Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31
de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês
anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de e


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:45

Boa tarde,
Lucio Lamonica Moreira



Resolução CGSN nº 140/2018
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, observado cumulativamente o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação


Então temos:

*Emissão da NFSe em 08/2018...
*Mês anterior da prestação: 07/2018
*deve utilizar a RBT12 acumulada até o mês anterior, que será 07/2017 a 06/2018

O que realmente permite que possa ocorrer retenção a maior ou a menor do ISS que será ou seria recolhido no PGDAS.

Patrícia Candida de Oliveira

Patrícia Candida de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 19:11

Boa tarde, Colegas

Estou com a seguinte dúvida. Se eu calcular a alíquota para a retenção do ISSQN com uma alíquota X e realizar os destaques e retenções e durante o mês houver um aumento no faturamento a ponto de mudar de faixa e alterar a alíquota do ISSQN, o que fazer com a diferença que não foi retida? Como recolher esses valores?

RITA IVANIL POLIZEL MOREIRA CESAR

Rita Ivanil Polizel Moreira Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 14:43

Tenho uma empresa que ultrapassou em 12/ 2018 R$ 4.320.000,00 receita acumulada no ano, sei que a partir de 01/2019 estarei com o ISS fora do Simples Nacional, como devo proceder a informação no pgdas, sendo que o ISS vou gerar a guia diretamente na prefeitura?

estou com duvidas na transmissão do PGDAS como fica na aba ISS? tenho que colocar imune, suspensa ou tenho que fazer de outra forma????

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 17:05

Boa Tarde Colegas.

Temos uma empresa que prestava Serviços de Limpeza a um Condomínio em 2014, ele fez uma Nota com Retenção de ISS em 04/2014 mas não houve pagamento desta Guia de ISS Retido.
Faço o Login da Nota Fiscal Ser.São Paulo, vou em guias para pagamento mas não aparece nada, tento fazer também em Emissão de DAMPS-ISS e me direciona para a Nota do Milhão.

Como eu consigo fazer essa Guia ? 

Se alguém puder ajudar ficarei muito grato,
Att,
Rodrigo. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 12:34

Caro Rodrigo, 

Pelo que entendi a NFS-e foi emitida com retenção, nesse caso o condomínio quem deve emitir a Guia para recolhimento. 


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 16:38

Rodrigo,
O Reinaldo já respondeu o que eu também falaria.
Um detalhe importante: não adianta tentar emitir guia avulsa pra recolher, porque as guias de retenção de NF eletrônica devem ser emitidas pelo site em local próprio. Como a retenção aconteceu, só vai aparecer no acesso do Condomínio, não da empresa que emitiu a nota. 
Você já tentou falar com o Condomínio para pagarem esse ISS?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:00

Cara Elisangela,

Concordo com vc, mas foi exatamente o que eu disse:

Pelo que entendi a NFS-e foi emitida com retenção, nesse caso o condomínio quem deve emitir a Guia para recolhimento. 
Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:46

Bom Dia.

Eu disse exatamente o que vocês mencionaram, disse que meu cliente  mesmo pagaria esta Guia (em 2014 era o valor de $ 245,00), bastava apenas eles emitirem, mas a administração do Condomínio disse que não são eles que devem fazer a Guia, porque esta Nota não era para ter tido Retenção do ISS e isso era com a antiga administração.  
E como tem pendencia mandaram um e-mail dizendo que se não pagar ''os débitos'' que estão aparecendo vão rescindir o contrato.

Sabem me dizer se há algum outro jeito de emitir ? ou só indo na Prefeitura ? 

Porque pelo que vi esse condomínio não tem conversa, eles mal me atenderam. 

Agradeço a ajuda. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:15

Nossa o condomínio quer dificultar sua vida, terá de tentar convencer eles (com muita conversa e diplomacia) que o fato já está consumado e que vc´s querem recolher, mas ele precisam emitir a guia e lhes entregar para poderem recolher. Ou podem ir até a prefeitura e explicar o caso para ver se alguém pode emitir a guia do condomínio para vc.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 11:14

Reinaldo, acho que não fui clara e acabou gerando sua resposta, o que eu quis chamar a atenção foi para que o Rodrigo não tentasse emitir a guia de forma avulsa, porque não daria baixa no débito, de resto, efetivamente você já havia respondido. 

Rodrigo, que situação difícil. Eu tentaria ir na prefeitura como mencionado pelo Reinaldo, se você conseguir pegar um atendente bacana, nem procuração vão exigir pra emitir a guia pra você. Estive estes dias lá e consegui a guia (de um caso diferente do seu), sem nem me pedirem procuração.

Boa sorte! 

Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.