Orivaldo Qbar Carvalho Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Pessoal,
Com relação a Distribuição de Lucros no SIMPLES NACIONAL o procedimento correto é assim?
Empresa enquadrada no ANEXO I - COMERCIO
Faturamento Anual = 500.000,00
Alíquota p/ limite isenção = 8%
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Limite p/ Dist. Lucros = 40.000,00
(-) Dedução recolhimentos ao SIMPLES NACIONAL = 18.000,00 (Exemplo)
Então a Distribuição de Lucros Isenta de IR e INSS poderá ser de até 22.000,00 (40.000,00 - 18.000,00)????
E quando o enquadramento for no ANEXO III - SIMPLES NACIONAL? Mesmo procedimento só alterando os percentuais?
Para os optantes por Lucro Presumido, como proceder?