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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maisa Moura

Maisa Moura

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:05

Pessoal preciso de uma ajudinha...

Sei que ja estamos fora do prazo para a entrega da DIRF/2017 mas por falta de Certificado Digital não pude transmitir e tempo hábil... Mas enfim...
Minha situação é o seguinte fizemos uma procuração eletrônica para podermos transmitir da DIRF com o certificado do escritório. A procuração já foi liberada mas não estou conseguindo transmitir, alega que o CPF do certificado é divergente do responsável da empresa. E agora o que fazer?

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:03

Bom dia a todos,

Trabalho em Órgão Público, e a Dirf ref. 2017 já fora informada por nosso Departamento Pessoal, porém houve a seguinte dúvida:

- Devemos informar na Dirf aluguel de pessoa física que não houve retenção de IRRF?


Agradeço desde já a colaboração.

Att.

Marina

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 12:05

Boa tarde!
Temos um condomínio aqui no escritório e o síndico recebe isenção da taxa de condomínio, porém o valor é isento de IR, como não houve valores retidos não entregamos a DIRF, agora o síndico precisa do informe de rendimentos para poder declarar seu imposto de renda. Alguém saberia me dizer se eu entregar a DIRF agora se haverá multa? Lembrando que eu entregaria somente para conseguir imprimir o informe de rendimentos, pois o mesmo não teve imposto retido.
Agradeço a colaboração de quem puder tirar essa dúvida.

THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 07:20

Pessoal, bom dia.

Estou com uma dúvida, quem puder me ajudar, eu agradeço. Minha cliente tem uma maquininha da PagSeguro em seu nome (CPF), e realizou vendas de mercadorias (roupas, bijouterias, etc.), como pessoa física ao longo do ano de 2017, e essas vendas ultrapassaram o limite para declaração de imposto de renda. Minha dúvida é: Como devo declarar essas vendas? Como esse valor ultrapassou R$ 60.000,00 no ano, será que eu deveria preencher o carnê leão pra ela, e fazer ela recolher o imposto de renda retroativo? Ou poderia colocar essas vendas apenas como Rendimentos isentos na declaração de ajuste anual, uma vez que ela não preencheu esse carnê leão.

Agradeço.

THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 07:21

Pessoal, bom dia.

Estou com uma dúvida, quem puder me ajudar, eu agradeço. Minha cliente tem uma maquininha da PagSeguro em seu nome (CPF), e realizou vendas de mercadorias (roupas, bijouterias, etc.), como pessoa física ao longo do ano de 2017, e essas vendas ultrapassaram o limite para declaração de imposto de renda. Minha dúvida é: Como devo declarar essas vendas? Como esse valor ultrapassou R$ 60.000,00 no ano, será que eu deveria preencher o carnê leão pra ela, e fazer ela recolher o imposto de renda retroativo? Ou poderia colocar essas vendas apenas como Rendimentos isentos na declaração de ajuste anual, uma vez que ela não preencheu esse carnê leão.

Agradeço.

THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 07:21

Pessoal, bom dia.

Estou com uma dúvida, quem puder me ajudar, eu agradeço. Minha cliente tem uma maquininha da PagSeguro em seu nome (CPF), e realizou vendas de mercadorias (roupas, bijouterias, etc.), como pessoa física ao longo do ano de 2017, e essas vendas ultrapassaram o limite para declaração de imposto de renda. Minha dúvida é: Como devo declarar essas vendas? Como esse valor ultrapassou R$ 60.000,00 no ano, será que eu deveria preencher o carnê leão pra ela, e fazer ela recolher o imposto de renda retroativo? Ou poderia colocar essas vendas apenas como Rendimentos isentos na declaração de ajuste anual, uma vez que ela não preencheu esse carnê leão.

Agradeço.

Jose Henrique Canongia

Jose Henrique Canongia

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 16:22

Bom Dia!

Fizemos um Plano Saúde vinculado a MEI da minha sogra. Ela é a titular do Plano, mas entramos, eu(genro), minha esposa e filho, na mesma carteira.

Nos extratos do Plano constam as contribuições individuais de cada pessoa, com Nome e CPF.

Como a empresa é MEI e não contribui para o Plano de Saúde com nenhum valor, sendo os valores pagos pelos integrantes do Plano Saúde, posso colocar a minha contribuição individual para desconto na minha declaração de IRPF?

Agradeço a atenção.

Josiane

Josiane

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:40

Uma dúvida;
estou lançando o IR, tenho uma dirf que foi informada dois dependentes para o declarante,
mas o declarante possui apenas um dependente esse ano porque o outro dependente vai
fazer uma declaração separada. que tipo de problema pode surgir?

Josi

Eusiane Antunes

Eusiane Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:19

Boa Tarde,

Devo informar a Dirf, trabalhador rural que não teve nenhuma retenção em 2017.

O funcionário me solicitou o informe de rendimentos dele, mas não declarei na Dirf.

Alguém pode me ajudar nesta questão?

Desde já agradeço.

Eusiane Antunes

Eusiane Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:20

Boa Tarde,

Devo informar a Dirf, trabalhador rural que não teve nenhuma retenção em 2017.

O funcionário me solicitou o informe de rendimentos dele, mas não declarei na Dirf.

Alguém pode me ajudar nesta questão?

Desde já agradeço.

Joice Fernandes

Joice Fernandes

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 09:25

Bom dia,

Estou com uma empresa do simples nacional que não fez a retenção do IR da nota fiscal do autônomo do ano de 2017.

As minhas duvidas são as seguintes:

1- A empresa tem que fazer o recolhimento do imposto, mesmo sem ter feito a retenção no pagamento da nota fiscal?

2- Fazendo o recolhimento esse valor entra na DIRF 2018 ou para DIRF 2019?

Grata,

Joice Fernandes.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 18:01

Boa tarde

Os funcionários da minha empresa pagam assistência médica através do RH!

Os valores são informados na DIRF, porém por uma ingrata surpresa, todos estão na MALHA, pois a Receita quer ver o valores no Holerith!

Um absurdo, pois se assinei a DIRF Digitalmente, a Receita deveria cobrar as NFs da empresa e não por todos funcionários na malha...

Meu Deus... alguém está passando por isso ?

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 21:36

Caro Fábio Santos,

Eu passei pela mesma situação no ano de 2016 declarado em 2017, mas de uma forma um pouco diferente.

Devido a crise em que a empresa estava passando, ela não efetuou o recolhimento de nenhuma guia IRRF dos funcionários, mas declarou toda a dívida na DIRF, e a entrega dentro do prazo normalmente.

Mas a Receita Federal colocou todos os funcionários que declararam em Malha Fina, e mesmo indo eles comparecendo com o Informe de Rendimentos entregue pela empresa a receita solicitou os holerites mensal de todas as retenções efetuadas. No início foi o maior transtorno, pois não sabia se era a DIRF que estava com informações erradas, se era as declarações dos funcionários, só que foi aparecendo 1 depois outro, qdo foi verificar todos que declararam caiu na malha.

Agendei na Receita Federal e fui me informar do ocorrido, e pela minha surpresa eles disseram que é desta forma agora que ocorre, aí disse que a empresa declarou e informou a dívida na DIRF e entregou os informes com as devidas retenções feitas dos funcionários, mas mesmo assim disse que agora é desta forma. Então tivemos que ficar separando 2º via de holerites para todos do ano anterior mensal de todos que caíram na malha.

E se não correr atrás, tudo o que ele declarou que foi retido, ele tem que pagar para a Receita Federal.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:36

Obrigado pela resposta Raul, mas o meu problema é diferente, meus funcionários estão na malha em virtude da assistência médica corretamente paga e corretamente informada na DIRF para cada funcionário. Não deveria constar malha!

Acho que vou enviar uma retificadora da DIRF para ver se re-processa...

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:38

Bom dia Estimados Colegas,

Uma DIRF foi enviada com valores retidos a favor de uma empresa Filial.

Duvida; A matriz conseguira aproveitar se desse credito ?
Caso não, como posso resolver sem precisar retificar a DIRF ?

att,
Allan Rocha

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:58

Allan,

Em tese sim. Veja que a Dirf é enviada pela Matriz e abrange as retenções relativas à serviços prestados para todas as filiais.

Via de regra a apuração de do IR se dá centralizado pela matriz.

Se na Dirf do teu cliente constou o CNPJ de uma filial, quando for apurado teu IR (pela matriz), você pode utilizar o valor retido para descontar do débito.

Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 08:57

Bom Dia José Carlos,

Também penso da mesma forma, meu medo é não retificar e depois o sistema não reconhecer e causar transtornos por aqui.

A orientação da Receita Federal é que a empresa gere apenas um arquivo eletrônico para envio ao Governo Federal.


Allan,

Em tese sim. Veja que a Dirf é enviada pela Matriz e abrange as retenções relativas à serviços prestados para todas as filiais.

Via de regra a apuração de do IR se dá centralizado pela matriz.

Se na Dirf do teu cliente constou o CNPJ de uma filial, quando for apurado teu IR (pela matriz), você pode utilizar o valor retido para descontar do débito.

FABIO GOMES CUNHA

Fabio Gomes Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:45

Olá Caros Colegas,

Caso alguém esteja com dúvidas de como recuperar um recibo da DIRF para retificação de arquivo, segue o passo-a-passo:

* Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.

No portal E-cac estará disponível com acesso do certificado digital em arquivo .txt a declaração original, faça o download da mesma, importe no programa referente ao ano de entrega da DIRF, envie novamente como original e o sistema receitanet lhe retornará o recibo da declaração enviada anteriormente.

Fabio Gomes Cunha
CRC-RJ 117538

[email protected]
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:24

Os funcionários da minha empresa pagam assistência médica através do RH!

Os valores são informados na DIRF, porém por uma ingrata surpresa, todos estão na MALHA, pois a Receita quer ver o valores no Holerith!

Um absurdo, pois se assinei a DIRF Digitalmente, a Receita deveria cobrar as NFs da empresa e não por todos funcionários na malha...

Meu Deus... alguém está passando por isso ?

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Domingo | 4 novembro 2018 | 12:22

William Freitas Vieira Alves E A TODOS....

SOLUÇÃO: O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE!".

a receita disponibilizou em AGOSTO DE 2018 uma versão que corrige e devem retificar e mandar todos que tiveram problemas com usuarios de plano de saude versão 1.5 da DIRF:
idg.receita.fazenda.gov.br William Freitas Vieira Alves

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 09:44

Bom dia

Não entendi a solução..... devo declarar todos como titular e beneficiários ao mesmo tempo ?

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 12:04

Fábio Santos NO MEU CASO NÃO SÓ PLANO DE SAUDE POIS SÃO ASSOCIADOS DE UMA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE que mantem um plano de saude... tem casos que a pessoa é funcionaria e faz parte de plano de saude por adesão etc... cada caso é um caso estavamos com este problema que o sistema não deixava entregar se não voce beneficiario (da empresa e do plano) agora enviamos que é sómente plano então fizemos isto:
a mensagem de erro para 400 pessoas era esta O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE!". .... A SOLUÇÃO FOI A SEGUINTE:

a receita disponibilizou em AGOSTO DE 2018 uma versão que corrige e devem retificar e mandar todos que tiveram problemas com usuarios de plano de saude versão 1.5 da DIRF:
idg.receita.fazenda.gov.br William Freitas Vieira Alves

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 12:10

Já retifiquei com esse versão e nada!

Meus funcionários estão esperando 'abrir' o link para agendar uma data para apresentar o holerit... e receber a restituição.. um absurdo , já que consta na Dirf essas informações!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 12:24

Fábio Santos entendi o seu caso é diferente no meu caso são só associados estavamos com este problema desde MARÇO /2018 sem querer vi a nova versão solicitei a retificação agora aceitaram mas não avisaram ninguem é um VERDEIRA DESCASO mesmo.. infelizmente ja no seu caso os funcionário terão que esperar a malha em janeiro... é sempre o lado mais fraco que sofre né? MAS vida que segue fazer o que a não ser esperar? boa sorte a todos...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 01:34

Olá Prezados,

Quais valores devem constar na linha 7 dos Rendimentos Isentos ou não tributáveis da DIRF ? Tipo, quais as verbas (abono, salário-maternidade, indenizações de Acidente trabalho, etc..). Achei estranho uma pessoa disse que entra salário família, em que casos devo lançar?

Grato.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 08:25

bom dia.. No momento de transmitir aparece uma mensagem informando que o CPF cadastrado como responsável pela transmissão é diferente do cadastrado na RFB. alguem sabe como solucionar?

Memento Mori.
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