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fabio andre dos santos

Fabio Andre dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:56

bom dia,
estou com o mesmo problema quanto ao erro de Plano de saude, enviei um email para ouvidoria da receita e me responderam da seguinte forma:

Prezado Contribuinte,

O PGD Dirf 2018, está correto.

O que deverá ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”?


Nessa ficha deverá ser informado:
- Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
- Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
- Em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.

Veja também:
• Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art.14, inciso IV


Atenciosamente,


Suporte PGD Dirf
Secretaria da Receita Federal do Brasil

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:26

Fabio Andre dos Santos então e uma ASSOCIAÇÃO que o plano de saude é de associados que não tem funcionario apenas mantem a associação pelo plano de saude e outras atividade o sistema dirf não quer aceitar e não tem como declarar vai cair todo mundo em malha e deixa chover como dizem o bode subiu no telhado....

Raquel L. Silva

Raquel L. Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:39

Bom dia.
Tive um caso aqui em que o dono da empresa era o titular do plano de saúde, mas não tem pró-labore. Como estava dando o erro "o titular do plano de saúde deve constar como beneficiário do declarante", cadastrei ele como beneficiário > código 0561 > e coloquei o valor do lucro distribuído. Assim, passou. Só deu um aviso de valores iguais a zero todos os meses, mas nada que impediu de transmitir.

"O homem que trabalha somente pelo que recebe não merece ser pago pelo que faz" - Abraham Lincoln.
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 12:54

Giovane...EU ESTOU FAZENDO ISTO..... abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 12:55

Fabio Andre dos Santos EU ESTOU FAZENDO ISTO.... abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

fabio andre dos santos

Fabio Andre dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:07

pessoal consegui resolver o erro do plano de saúde, no meu caso o cpf que estava dando o erro não teve rendimento durante o ano, então coloquei o valor de 1,00 em janeiro e validei, ai o erro sumiu.
tentem ai para ver se resolve o de vocês, se não sair nenhuma atualização irei passar dessa forma mesmo

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:12

Amigos,

Boa tarde!

Em uma empresa houve uma retenção no valor de R$3,00 (três reais) no mês de dezembro/2017 no salário da funcionária. Somente ela teve essa retenção de IRRF.

Gostaria de saber se essa retenção deve ser informada na DIRF, mesmo sendo o valor tão baixo;

Sendo positivo, gostaria de saber se devo informar todos os meses dessa funcionária na DIRF ou apenas o mês que houve a retenção.

Obrigada

Leila
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:08

RECEBI AGORA POUCO PLANO DE SAUDE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS RESPOSTA DE PERGUNTA EFETUADA VEJAM....

Prezado Contribuinte,

Deixe-me tentar esclarecer a situação da melhor forma possível pois o
assunto em questão é relacionado à legislação e este canal de atendimento
destina-se, exclusivamente, a solucionar problemas de ordem tecnológica
relacionados ao programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte – PGD Dirf.

A crítica apresentada não se trata de erro, e, sim, definição do próprio
PGD. A informação relativa a Plano de Saúde Coletivo Empresarial exige
vínculo empregatício entre os titulares do Plano de Saúde em questão e o
declarante da Dirf. Por isso, o titular do plano de saúde deve ser
beneficiário de rendimentos pagos pelo declarante.

No caso em questão, com relação ao plano de saúde da OPP, trata-se de
obrigatoriedade de Dmed. De acordo com o § 3º do art 4º da IN RFB 985/2009,
as operadoras de planos privados de assistência à saúde estariam
dispensadas de apresentação das informações de que trata o inciso II do
caput, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos
empresariais na vigência do vínculo empregatício. Ou seja, a OPP não
precisaria apresentar informações de planos de saúde coletivos empresariais
dos empregados de uma empresa, o que NÃO se aplica ao presente caso, uma
vez que os beneficiários NÃO tem vínculos empregatícios com a
Cooperativa/Associação. Logo, seria obrigatoriedade da OPP apresentar tais
informações.

Seria o caso da Cooperativa/Associação cobrar da OPP a apresentação da
Dmed, repassando as informações relativas ao plano de saúde dos associados.


Em tempo, ressalto que a Dirf deve ser apresentada pela
Cooperativa/Associação com relação a seus próprios funcionários cuja
relação de trabalho e vínculo empregatício não se confunde com a relação de
associado.



Atenciosamente,


Suporte PGD Dirf
Secretaria da Receita Federal do Brasil
---Repassado por Raquel Nunes Castaneda/RFOC/SRF em 26/02/2018 15:56

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 19:16

Endriw Braga
Boa noite ! Endriw
como voce conseguiu resolver o erro estou com o mesmo problema e como é a primeira vez que faço a DIRF estou sem saber.


total deduções + imposto retido maior que o rendimento tributável, verifique valores informados 13o. Desde já agradecida por quem puder ajudar.
total (deduções+imposto retido +IRRF compensado) maior que o rendimento tributável.verifique valores informados.

DANIELLE GARCIA DE PAULA

Danielle Garcia de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:26

Caros colegas, estou precisando muito de ajuda!

Tenho uma entidade que presta serviços à Prefeitura de São Paulo, e vi que os valores recebidos deverão ser declarados na DIRF desta entidade (que é sem fins lucrativos), conforme a instrução da Receita Federal que diz:

"Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços"


Mas eu não faço a menor ideia de como lançar esses valores, e nem com qual código da receita devo lançar.

Por favor, alguém poderia me dar uma luz?

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:49

Bom dia

Gostaria de uma ajuda

è o primeiro ano que calculamos o IRRF sobre o regime de caixa, e agora estou na duvida de como conferir os rendimentos que o sistema levou para a DIRF

Ele levou a BC do INSS da folha = Rendimentos
INSS apurado na folha
IRRF apurado no Adto + IRRF apurado na folha
Deduções

ETC

è assim mesmo? Se vcs puderem me ajudar prfv

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:26

I .santos bom dia,

Endriw Braga
Boa noite ! Endriw
como voce conseguiu resolver o erro estou com o mesmo problema e como é a primeira vez que faço a DIRF estou sem saber.


total deduções + imposto retido maior que o rendimento tributável, verifique valores informados 13o. Desde já agradecida por quem puder ajudar.
total (deduções+imposto retido +IRRF compensado) maior que o rendimento tributável.verifique valores informados.



Vamos la,
total deduções + imposto retido maior que o rendimento tributável, verifique valores informados 13o


Ja diz, dedução maior do que esta recebendo, ou seja, não deve ter puxado o valor do 13 salario, aposto que é uma rescisão, deve ter puxado so o desconto do inss, e não puxou o valor do 13 a receber na rescisão,

tambem pode ser que tenha puxado algum valor em dependentes, alguns programas geradores estão puxando errado... com fira o valor do 13 salario


no final do aviso depois dos numeros 0561 .. diz o cpf da pessoa que esta com o erro, basta entra nas informaçoes dessa pessoa na dirf, e consultar se os valores estão corretos.

Se não for isso, avise, que consulto um pouco mais.
mas deve ser o 13 salario que não puxou do funcionário.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 12:05

Amigos,

Boa tarde!

Em uma empresa houve uma retenção no valor de R$3,00 (três reais) no mês de dezembro/2017 no salário da funcionária. Somente ela teve essa retenção de IRRF.

Gostaria de saber se essa retenção deve ser informada na DIRF, mesmo sendo o valor tão baixo;

Sendo positivo, gostaria de saber se devo informar todos os meses dessa funcionária na DIRF ou apenas o mês que houve a retenção.

Obrigada

Leila
Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:16

Boa tarde.

Uma associação sem fins lucrativos, obteve rendimentos de aplicação financeira com retenção de IR, devo declarar na DIRF ou seria a instituição financeira responsável por esta informação?

Jose

Jose

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:15

Pessoas boa tarde, para resolução de todos seus problemas relacionado a DIRF:

Primeiro: Verifiquem se em seu painel de controle tem algum programa do FIREBIRD anterior instalado, a DIRF não desinstala o seu FIREBIRD antigo, que por ventura pode ter sido instalado por algum outro programa do governo.

Segundo: Os Sistemas da DATA CEMPRO de livros fiscais, não tem nenhum tipo de incompatibilidade com o FIREBIRD da DIRF 2018, e exportam os dados corretamente para o programa, vocês podem entrar em contato pesquisando no google é uma empresa séria e com um sistema ótimo custo beneficio para escriturar seus livros fiscais.

Terceiro: Se alguém precisar de ajuda quanto a instalações de DIRF e outros programas que possam estar dando incompatibilidade, podem pegar meu WHATS APP
Oculto - José Soster


Tentarei sempre ajudar da melhor maneira possível, sou técnico de informática a mais de 10 anos e atendo na região Sul do Brasil efetuando consultorias e configurações necessárias para deixar seu escritório ou computador funcionando com a máxima performance.

Obrigado desde já a todos!

Vinicius M. Gimenes

Vinicius M. Gimenes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 07:33

A última versão é a 1.2 e o problema também ocorre.

O problema é que por um erro crasso eles definiram o prazo final como 24h59m59s ao invés de 23h59h59s (IN RFB 1757/2017). Enquanto não arrumarem ninguém irá conseguir transmitir.

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 07:35

Bom dia...

Estou surpreso.. Fui transmitir uma DIRF 2018 base 2017 e não consegui. O sistema alega fora do prazo.. Afinal o prazo final.. não é hoje: 28/02/2018?????? Erro: Deverá ser transmitida a partir das 07:00 de 01/03/2018

Alguem sabe algo a respeito?
Jose lUIZ

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 07:42

Estou com o mesmo problema.........como podemos proceder de imediato para nos proteger das multas e dos erros graves da Receita e que acaba nos prejudicando.........

Já é difícil entregar as declarações em dia, temos que saber lidar com cada tipo de software e ainda a Receita libera o programa com erros como agir para nos proteger:????

Erro: prazo final como 24h59m59s Deverá ser transmitida a partir das 07:00 de 01/03/2018.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
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