Paulo
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde pessoal.
Será que alguém consegue me ajudar neste caso:
Empregado admitido em 08/2017 foi desligado sem justa causa em 12/2017 (multa paga, fgts sacado). Porém o empregador solicitou o cancelamento da rescisão para que pudesse corrigir o erro da admissão que deveria ter sido feita em 08/2016 (registrando o período que o empregado ficou trabalhando sem carteira assinada). A demissão permanecerá em Dezembro/2017 da mesma forma como foi feita, o que precisa ser corrigido é o período de admissão retroativa...
Tem como fazer isso? É possível? Como devo proceder?
Agradeço desde já se puderem me ajudar!