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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fiscalização da Receita Federal

Aninha Silva

Aninha Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:24

Olá! Eu sou pessoa física, vendo pela internet e estou com dúvidas sobre a nova regra de postagem de mercadoria nos Correios. Na declaração de conteúdo diz o seguinte:

"Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório: quando negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Sob pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (anos), e multa (Lei 8.137/90 Art. 1º, V).c"

Gostaria de saber o que acontece se a Receita federal descobrir uma irregularidade no envio de encomendas. Eles avisam a pessoa se encontrarem algo de errado na primeira vez ou já mandam pra cadeia???

Desde já agradeço a(s) resposta(s)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 15:59

Pessoa física que vende ocasionalmente, não emite nota fiscal. Faz a declaração de conteúdo e anexa dobrada em plástico transparente e colada na caixa onde está a mercadoria. A fiscalização poderá abrir esse declaração e verificar se o conteúdo da caixa bate com o que foi declarado. Se houver divergência, quem mandou a encomenda estará sujeito a um processo, com direito a defesa e tudo mais. O objetivo é combater a sonegação fiscal nas vendas pela internet, principalmente de empresas que vendem sem emitir nota fiscal.

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