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Dctf empresas sem movimento/inativa 2018

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 18:02

Olá...preciso de auxilio por favor.

Primeira vez entregando DCTF Inativa porém fora do prazo.
Já fiz a declaração e trasnmiti tudo certinho.
Minha dúvida:como emitir o DARF para pagamento da multa...
Li em alguns posts que é feito pelo sicalc com o código 1345...seria isso mesmo?
Outra dúvida...no DARF campo PA informo o dia seguinte após o prazo de entrega normal?Quer dizer...o prazo era 21/03/2018,então informo dia 22/03/2018 e não efetivamente o dia que eu transmiti a declaração?
Outra dúvida...no recibo de entrega está informando que ela foi emitida fora do prazo e que gerou uma notificação de lançamento nº....Onde eu emito essa notificação?
E,se for pelo sicalc a emissão do DARF,tenho que colocar o valor de $200,00 ou o valor com a dedução de 50%?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 22:02

Rita Carvalho

No próprio sistema da DCTF, na opção de impressão você consegue imprimir o DARF, caso não consiga, e você for preencher, o PA é 01/2018, pois é o período a que você deveria ter entregue a mesma.

Cláudio Antônio da Silva
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eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 09:09

Bom dia , alguém sabe dizer como faço para enviar DCTF sem movimento de fevereiro, a empresa só tará débitos na declara no mês do trimestre, quando tento enviar a de fevereiro o sistema não permite.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:55

Bom dia,

Eliane Costa, você enviou a DCTF de Janeiro sem movimentação? Se sim, não precisa enviar a de Fevereiro, somente irá enviar agora quando tiver valores a declarar e no mês seguinte sem movimento.

Luiz Paulo Nascimento da Silva, não há necessidade de enviar mensalmente se foi enviada a de Janeiro como Inativa.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
CLÁUDIA PAIVA

Cláudia Paiva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:01

Bom dia,
Tenho uma empresa que não terá movimentação em 2018, tem débitos de anos anteriores e deixou de ser Simples Nacional por conta disso. Sei que transmitindo DCTF agora ela pagará multa por atraso. Tem como transmitir com 01/2018 até 12/2018 DCTF negativa? Eu fazendo isso e ele pagando a divida consigo volta-la para o Simples Nacional em 2019?

Desde já obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:04

Cláudia Paiva

Se você não entregou dos meses de janeiro a abril, terá multa, mas se você entregou, pode entregar as demais sem débitos e em janeiro de 2019 entrega como inativa.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIA PAIVA

Cláudia Paiva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:11

Bom dia Senhor Cláudio, não foi entregue ainda, pode ser entregue uma única com data de 01/2018 até 12/2018 constando sem movimento? Desde já obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:18

Cláudia Paiva

Se não teve nenhum movimento, então entrega apenas a de janeiro, marcando a opção inativa, neste caso, as demais não precisa entregar.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:34

Miraci Sena dos Santos

A primeira, como inativa em 05/2017 e depois em janeiro de 2018, também como inativa, ambas gerarão multa, por estar sendo entregues fora do prazo estabelecido pela RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:00

Bom dia,

Em 2016 eu transmiti algumas DCTF's zeradas, porém o certo seria inativa pois a empresa realmente estava inativa.
Com a transmissão das declarações zeradas, me obriga a entregar a ECF e pagar multa de 3.000,00 (hoje)

Gostaria de saber se posso transmitir uma DCTF ref 06.2016 informando inativa para desobrigar ECF(e com isso cancela automaticamente as outras DCTF's zeradas.
Ou será que o fato de transmitir um período zerado e outro como inativa, não caracteriza como inativa?

Consigo cancelar as DCTF'S zeradas?

Obrigado.

CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:07

Bom dia!
Os esclarecimentos deste tópico me ajudaram e muito mas estou com duas situações atípicas e gostaria de ajuda por favor.

CASO 1:Uma empresa passou a ser do Simples em 2017. E em 2016 era Normal. O responsável pediu para dar baixa. Ao consultar suas pendências está sendo cobrado a DCTF de todos os meses de 2016. É possível Declarar essa empresa como Inativa no ano de 2016? O responsável alega que não movimentou nada neste ano de 2016. Eu teria então que Declarar Janeiro de 2016 a DCTF Inativa? E os outros meses vão sair das pendências do e-cac?

CASO 2:Uma empresa não está tendo movimento. A proprietária está esperando um processo jurídico terminar para dar baixa nessa empresa. Adverti a ela deveria manter a empresa sem pendências para evitar multas. Ao verificar, constatei que as 3 primeiras DCTF deste ano de 2018 não foram enviadas. Enviei de forma, acredito eu, errônea, como sem movimento e gerou multa de R$ 500,00 cada com desconto, claro, de 50% se pago no prazo estabelecido. Minha pergunta é: eu posso retificar essas DCTF enviando-as como Inativas e assim essas multas diminuíram?

Grata desde já!

Claudiana Araújo
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:36

Claudiana Araújo

Caso 1: Você entrega apenas a DCTF Inativa referente ao mês de janeiro de 2016, as demais não precisa

Caso 2: Você não tem como retificar o tipo de DCTF - Inativa para Sem Sébitos ou Sem Débitos para Inativa, neste caso, é pagar as multas mesmo, infelizmente.

Cláudio Antônio da Silva
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CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:13

Obrigada Cláudio!

Claudiana Araújo
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WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 10:02

Bom dia,

Meu caso é parecido com o caso 1 da da Claudiana, a diferença é que eu transmiti as dctfs dos meses de 2016 zeradas. Posso transmitir uma em junho informando inatividade que automaticamente as outras serão desconsideradas pela receita federal?

Maria Marques

Maria Marques

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:23

Boa tarde pessoal!
Alguém que possa me da um auxilio.
Uma empresa sociedade ltda que esta sem movimento desde no/17. O qual as Declarações mensais estou fazendo e encaminhando todos os meses. O fato é que por descuido encaminhei DCTF inativas. Entrei com solicitação de impugnação das multas alegando que sou do Simples Nacional e também por estar sem movimento. O qual a receita me retornou com a intempestividade da impugnação. OU seja, terei que pagar!
Alguém pode de ajudar?
Atenciosamente, Maria

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:45

Boa tarde Maria,

você tem a opção de solicitar uma juntada de documentos.
Aconteceu algo parecido comigo, porém foi na transmissão de uma ECF.
Eu solicitei impugnação, porém já tinha passado o prazo, aí o fiscal fez uma solicitação de juntada de documentos. Só que demora demais para analisar. Estou com um processo a mais de 4 meses na RFB. Está em analise. Mas pelo menos a multa está como exigibilidade suspensa.

Maria Marques

Maria Marques

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:12

Boa tarde, William!
A juntada de documento é direto na RF?
No meu caso, quando solicitei a impugnação já tinha passado o prazo de pagamento. E agora eles pedem para pagar até 30/11? Eu não tenho como pagar.

Como a empresa esta sem movimento. Quanto a demora pra mim não seria problema, pois não preciso de certidões e nada.

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:43

A juntada de documento é direto na RF? Eles vão registrar o pedido e você vai juntar a documentação e anexar no portal e-cac(juntada de documentos)

No meu caso, quando solicitei a impugnação já tinha passado o prazo de pagamento. E agora eles pedem para pagar até 30/11? Eu não tenho como pagar. No meu caso, também havia passado o prazo.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:38

Bom dia!

Me tirem uma duvida por favor:

Foi declarado em Janeiro de 2018 a empresa como Inativa, porem agora o dono quer emitir uma NF urgente.
Essa NF pode ser emitida normalmente e em fevereiro declara a DCTF com. 12/2018 com os impostos ou zerada, ou não não pode ser emitido NF por ter sido declarado inatividade em 2018?

Desde já agradeço a atenção.

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