Luis Fernando
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Bom dia!
Pessoal, tenho uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.
Temos um empregado que quer cumprir os 10 dias do abono de ferias antes do período de gozo das ferias. No artigo 143 da (CLT) , não diz nada a respeito, se o abono poderá ser antes ou depois do período de gozo das ferias. Sei que na pratica o abono é apos gozo de ferias.
Acontece que o empregado esta no limite do período concessivo de ferias.
Período Aquisitivo: 18/02/2016 a 17/02/2017
Período Concessivo: 18/02/2017 a 19/01/2017
Abono: 19/01/2017 a 28/01/2017
Ferias: 29/01/2017 a 17/02/2017
Obrigado!