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Abono de Ferias antes do período de gozo

Luis Fernando

Luis Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:01

Bom dia!

Pessoal, tenho uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.
Temos um empregado que quer cumprir os 10 dias do abono de ferias antes do período de gozo das ferias. No artigo 143 da (CLT) , não diz nada a respeito, se o abono poderá ser antes ou depois do período de gozo das ferias. Sei que na pratica o abono é apos gozo de ferias.

Acontece que o empregado esta no limite do período concessivo de ferias.

Período Aquisitivo: 18/02/2016 a 17/02/2017
Período Concessivo: 18/02/2017 a 19/01/2017
Abono: 19/01/2017 a 28/01/2017
Ferias: 29/01/2017 a 17/02/2017

Obrigado!

LUIZ GONCALVES DE QUEIROZ

Luiz Goncalves de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:52

Gostaria que se possível me respondessem o seguinte:
quando eu solicito a conversão do Abono Pecuniário (10 dias),
o calculo do valor das férias é somente sobre 20 dias? ou sobre os 30 dias?
por exemplo:
Salario bruto mensal: R$ 2.500,00
Por favor façam o cálculo convertendo 10 dias em abono pecuniário.

Atenciosamente: Luiz

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:25

Luiz, boa tarde.
O prazo para solicitar o abono pecuniário e de até 15 dias antes do inicio das férias.

Calculando

Férias = 20 dias = 1.666,67
1/3 Férias = 555,56
Abono(10 dias) = 833,33
1/3 = 277,78
Bruto = 3.333,34
Inss =(2.222,23) * 9% = (200,00)
I.Renda =(2.022,23) *7,5% - 142,80 = (0)
Liquido a Receber = 3.133,34

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