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Manutenção de crédito de ICMS

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 12:23

Bom dia,

Uma empresa situada no Estado de São Paulo compra de um fornecedor, também do Estado de São Paulo, mercadorias para revenda no mercado interno. Posteriormente surge a oportunidade de exportação deste material, é possível manter o crédito do ICMS que foi contabilizado na compra?

A empresa não tem as atividades de trading ou comercial exportadora relacionadas em seu CNPJ, mesmo assim ela pode fazer esta exportação total ou parcial das mercadorias compradas?

Se a empresa for trading ou comercial exportadora ela só pode comprar mercadorias com fins específicos, mesmo que tenha outras atividades relacionadas no CNPJ?

Quais são as implicações fiscais para a empresa se ela proceder com a operação dentro dos moldes descritos acima?

Favor demostrar na explicação todo o embasamento legal.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:02

Boa tarde Karina,

Boas perguntas rsrs.


Uma empresa situada no Estado de São Paulo compra de um fornecedor, também do Estado de São Paulo, mercadorias para revenda no mercado interno. Posteriormente surge a oportunidade de exportação deste material, é possível manter o crédito do ICMS que foi contabilizado na compra?
R: Não há necessidade de estorno do crédito sobre as operações com o exterior, vide o inciso I do artigo 68 do RICMS/SP.

A empresa não tem as atividades de trading ou comercial exportadora relacionadas em seu CNPJ, mesmo assim ela pode fazer esta exportação total ou parcial das mercadorias compradas?
R: O artigo 8 da Portaria SECEX nº 23/2011 cita a inscrição para operação com o exterior, para maiores detalhes, sugiro verificar este link: http://portal.siscomex.gov.br/perguntas-frequentes

Se a empresa for trading ou comercial exportadora ela só pode comprar mercadorias com fins específicos, mesmo que tenha outras atividades relacionadas no CNPJ?
R: Não entendi esta pergunta, poderia explanar um pouco mais, por gentileza.

Quais são as implicações fiscais para a empresa se ela proceder com a operação dentro dos moldes descritos acima?
R: Está citando dentro da legalidade ou por questões burocráticas, poderia explanar esta questão.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:26

João Carlos,

Obrigada pelas respostas.

Seguem abaixo os esclarecimentos solicitados:

Se a empresa for trading ou comercial exportadora ela só pode comprar mercadorias com fins específicos, mesmo que tenha outras atividades relacionadas no CNPJ?
R: Não entendi esta pergunta, poderia explanar um pouco mais, por gentileza.

Por exemplo, a empresa tem a atividade de comércio normal, sem qualquer benefício, mas também a atividade de trading. Vai fazer uma compra para revender, porém aparece uma oportunidade de exportação e ela já tem esta mercadoria em estoque. Precisa fazer uma nova compra com fins ou pode usar a que já está estocada?

Quais são as implicações fiscais para a empresa se ela proceder com a operação dentro dos moldes descritos acima?
R: Está citando dentro da legalidade ou por questões burocráticas, poderia explanar esta questão.

Dentro do desenho de operação citado acima, preciso saber as implicações legais e fiscais de ocorrer algum questionamento por parte do fisco.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:37

Oi Karina,

Por exemplo, a empresa tem a atividade de comércio normal, sem qualquer benefício, mas também a atividade de trading. Vai fazer uma compra para revender, porém aparece uma oportunidade de exportação e ela já tem esta mercadoria em estoque. Precisa fazer uma nova compra com fins ou pode usar a que já está estocada?
R: Não há necessidade de adquirir outro produto para uma oportunidade de exportar, desde que se enquadrem nos aspectos básicos comerciais (como NCM, tributação, etc.). A Portaria citada anteriormente vislumbra facilitar a exportação e/ou importação de mercadoria, porém não há nada em especial impedindo a pessoa jurídica de se colocar neste mercado.

Dentro do desenho de operação citado acima, preciso saber as implicações legais e fiscais de ocorrer algum questionamento por parte do fisco.
R: Implicações legais podem ocorrer até mesmo pelo simples comércio estadual, para isso, antes de exportar certifique-se de atender a todos os requisitos, procedimentos legais, confecção da nota fiscal informando os dispositivos legais (isenção, não incidência, etc.) para que se houver futuramente possa comprova-los sem o menor risco. Veja este link que acredito que poderá lhe ajudar: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
SANDRO COSTA

Sandro Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 15:30

Boa tarde!

Quanto à manutenção do crédito, segue a Lei:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

X - não incidirá:

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


Conforme nossa carta magna, é ASSEGURADA A MANUTENÇÃO E O APROVEITAMENTO DO MONTANTE DO IMPOSTO COBRADO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANTERIORES.

Espero ter ajudado!

Abraços!

Sandro Costa Guimarães
Analista Fiscal e Contábil
Naturafrig Alimentos Ltda.

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