Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia,
Uma empresa situada no Estado de São Paulo compra de um fornecedor, também do Estado de São Paulo, mercadorias para revenda no mercado interno. Posteriormente surge a oportunidade de exportação deste material, é possível manter o crédito do ICMS que foi contabilizado na compra?
A empresa não tem as atividades de trading ou comercial exportadora relacionadas em seu CNPJ, mesmo assim ela pode fazer esta exportação total ou parcial das mercadorias compradas?
Se a empresa for trading ou comercial exportadora ela só pode comprar mercadorias com fins específicos, mesmo que tenha outras atividades relacionadas no CNPJ?
Quais são as implicações fiscais para a empresa se ela proceder com a operação dentro dos moldes descritos acima?
Favor demostrar na explicação todo o embasamento legal.
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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