Acredito que está se referindo ao inciso X do artigo 8º e o parágrafo 13 do mesmo artigo traz uma ressalva para os optantes do simples nacional:
Art. 8° Nas seguintes operações, o imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação:
...
X – no retorno de mercadoria recebida para conserto, reparo ou industrialização, nas condições previstas no inciso I do art. 27 do Anexo 2, salvo se a encomenda for feita por não contribuinte ou por qualquer empresa para uso ou consumo no seu estabelecimento, fica diferido o imposto correspondente aos serviços prestados, devendo ser normalmente tributada a parcela do valor acrescido relativa às mercadorias adquiridas e empregadas pelo próprio estabelecimento.
...
§ 13. O disposto no inciso X deste artigo não se aplica a contribuinte enquadrado no Simples Nacional, hipótese em que fica diferido para a etapa seguinte de circulação o imposto relativo à parcela do valor acrescido no retorno de mercadoria recebida para conserto, reparo ou industrialização nas condições previstas no inciso I do art. 27 do Anexo 2, salvo se a encomenda for feita por não contribuinte ou por qualquer empresa para uso ou consumo no seu estabelecimento.
Obs. Quando se envia para conserto/beneficiamento o ICMS é diferido/suspenso porque o Estado quer tributar na saída seguinte após o produto beneficiado. Imagine que se envia por 100 para beneficiamento, quando retorna o produto vale 130, por exemplo, em decorrência de mercadorias empregadas e serviço prestado nesse beneficiamento. É sobre esse valor de 130 ou mais (lucro, outras despesas) que o Estado quer tributar. Por essa razão que o ICMS é diferido.
Agora, o Estado que possui o estabelecimento industrializador quer o ICMS das mercadorias empregadas e alguns do serviço prestado (o Ceará exige tributação até mesmo do serviço prestado, artigo 697, RICMS/CE.).
Empresas optantes quando revenderem o produto beneficiado irá oferecer o faturamento com o valor gordo, recheado com o beneficiamento, é assim que será tributado após o beneficiamento.
No mais, observe o parágrafo 13 que vc não mencionou na mensagem. Talvez resolva sua dúvida!