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Mei e declaração de IR

marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 19:18

Boa noite

Sou MEI e dependente do meu marido nas declarações de IR . A partir deste ano começarei a tirar NF Avulsa para enviar encomendas por correio . Ao tirar estas notas com valores de 100,00 a 400,00 . Este valor será somado ao IR do meu marido no final do ano ?
Obrigada !

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:55

Ola Marcia

Deve se atentar ao limite de recebimento que obteve durante o ano calendário ao da declaração (2017), se vc recebeu mais do que 28.559 vc está obrigada a informar a declaração.

Em relação as notas pelo que entendi voce está pagamentos estes valores, se for isso nao há necessidade de informar esses pagamentos ao leão, apenas o que voce recebeu.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:08

Bom dia !
No caso trabalho com artesanato e nunca passei dos valores limites do MEI , para falar a verdade bem abaixo , porém terei começar a tirar notas devido as novas regras de envio dos correios .
E nossa duvida era essa , se com estas notas ( que acredito que não daria mais que 2.500,00 de nota por mês de saida ) se aumentaria no importo de renda do meu marido

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:10

Marcia

Se você consta como dependente, deve informar o valor recebido como MEI, mesmo os valores que não exigem NF.

Cláudio Antônio da Silva
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DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:19

Ola Marcia

O ideal e fazer as declaraçoes separadas, pois juntas os valores são somados dando base para recolhimento do IR.

Se vc ultrapassar o limite de rendimento tributabeis vc estara obrigado a declarar o IR.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:31

segundo informações do sebrae , ele tem que declarar todas minhas movimentações dentro do MEI ( que estão abaixo do limite ) , porém sou para ele um dependente isento não tributável . esta correto ?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:59

Marcia

Sim, está correto.


Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge?
Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador.


Sugiro a leitura do artigo abaixo, esclarecedor
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Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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