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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contador como empresário individual

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 12:46

Boa tarde.

Este tópica a seguir possui uma discussão profunda deste tema:

Contador não pode ser MEI

Só pra resumir... a legislação do IR diz que Empresários Individuais com determinadas atividades, inclusive intelectuais - na qual contador se encaixa - não pode tributar como pessoa jurídica. Mas olhem bem no tópico que tem vários posicionamentos.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
DOUGLAS MOURA DE OLIVEIRA

Douglas Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 12:10

Bom dia,

Aqui no Tocantins fiz uma análise previa e a junta comercial aprovou a criação da minha empresa (Escritório de contabilidade) , como empresário individual.

A pergunta é. Qual a chance da Receita Federal me cobrar futuramente a diferença dos impostos que vou pagar pela tabela do Simples Nacional frente o que determina a sua resolução que teria que ser tributado como pessoa física?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 18:06

Boa tarde,

Contribuindo com o tema, na visão de um professor de Direito:
br.monografias.com

De acordo com o Código Civil:

CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Sds!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:53

Bom dia, pessoal

O tópico que nosso amigo Guilherme passou realmente é bem aprofundado no tema.

Entendo que o "contador" não pode ser Empresário Individual, o escritório contábil, desde que caracterize o elemento de empresa, sim.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:16

Mas se for sociedade, o sócio tem que ser classificado no conselho?

Exemplo: Eu abro com 90% de cotas e coloco alguém como sócio (sem ter CRC) com 10%? Isso é possível? E legal?

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 12:14

Bom dia pessoal,

Algum de vocês possui Escritório de Contabilidade aberto como Empresário Individual aqui no estado de SP para me dar umas dicas sobre: CNAE principal e secundário e objeto social utilizado no Requerimento de Empresário

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 16:48

Boa tarde pessoal,

Preciso de uma ajuda de vocês no quesito Empresário Individual para contador. EIRELI fora de cogitação devido ao Capital Social.

Alguém possui Escritório de Contabilidade aberto como Empresário Individual aqui no estado de RJ? Algum problema quanto a tributação do IR?
Qual CNAE principal e secundário e objeto social utilizado no Requerimento de Empresário?

Obrigada.

Sandra Belotti.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 11:48

Edvaldo José Ferreira , bom dia!

Você conseguiu realizar o registro de "Empresa individual" de contabilidade na JUCESP ??? Pergunto isso porque sou MEI e preciso migrar para ME ou então baixar a minha empresa do MEI em função da vedação da atividade, mas estou com receio da JUCESP não aceitar a mudança por conta da atividade...

grato a quem puder ajudar

Juliana Pereira

Juliana Pereira

Bronze DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 12:16

Sandra Belloti, conseguiu tirar sua dúvida?
Eu fiz uma consulta e me disseram que o Empresário Individual
não tem personalidade jurídica e não poderia optar pelo Simples Nacional.
Alguém poderia me informar mais sobre o assunto?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 14:30

Juliana, boa tarde

O Empresário Individual pode normalmente optar pelo Simples Nacional. O tipo jurídico não impacta no regime tributário.

E sim, realmente o E.I. não é considerado Pessoa Jurídica. O artigo 44 do Código Civil define quem são consideradas Pessoas Jurídicas, e o Empresário Individual (E.I.) não está no rol.

Lei 10.406/2002

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)


Vale citar também que por não ser considerada Pessoa Jurídica, a o E.I. tem responsabilidade ilimitada, ou seja, dívidas da empresa são dívidas da pessoa física e vice-versa.

Sugiro leitura de um artigo que escrevi, lá abordei alguns tipos jurídicos de forma bem aprofundada:

www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Juliana Pereira

Juliana Pereira

Bronze DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 17:11

Boa tarde!
Estou com muitas dúvidas quanto ao Empresário Individual.
Abri meu escritório no Rio e fui orientada pelo CRC a abrir como Empresário Individual e optar pelo Simples.
Eu não estou conseguindo fazer a opção, pois não tem personalidade jurídica.
O INSS primeiramente fui informada que deveria reter na NF 11% e pagar 20% patronal. Mas se não tem personalidade jurídica, por que pagar o Patronal?
E quanto ao IR como devo proceder?
Cada consultoria que faço me respondem uma coisa, estou totalmente perdida.
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 09:50

Mas se for sociedade, o sócio tem que ser classificado no conselho?

Exemplo: Eu abro com 90% de cotas e coloco alguém como sócio (sem ter CRC) com 10%? Isso é possível? E legal?


Boa tarde!

Wiliam, vc conseguiu fazer dessa forma?

Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 23 junho 2019 | 20:02

Boa noite colegas!
Alguém conseguiu abrir escritório como Empresário Individual aqui no RIO?
Veja o post acima, nosso colega conseguiu em SP.

Grata.

Sandra.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 17:06

Silvio,
E como você tributa sua empresa, como pessoa jurídica? 
Pergunto porque neste caso você estaria indo contra o Art. 150 já citado.
Outro ponto, se tributar como PF, a Receita e a Prefeitura não irão cobrar o DAS das notas emitidas? 
E, por último, se não pode ser equiparado a PJ, qual a vantagem de abrir o cnpj? Afinal, paga-se 2 anuidades do CRC não paga? Fora TFE e as taxas com a abertura.

Eu desconhecia esta situação (e acreditem, estou inconformada comigo mesma por isso, pq tenho 10 anos de escritório e nunca soube dessa situação em que a PJ não é considerada como tal nestes casos já citados) e tenho um cliente que exerce atividade de treinamentos com faturamento altíssimo, não consigo definir com certeza se ele se encaixaria nesta situação de ser considerado como PF ou não.

Henrique A. Perim

Henrique A. Perim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:16

Bom dia!

Elisangela Henrique, também tenho os mesmos questionamentos sobre o caso do Silvio Luiz...

Aproveitando, possuo um cliente que quer abrir uma empresa como E. I. com atividades de treinamento e também não consegui concluir se ele se encaixaria nesta situação de ser considerado como PF ou não. Qual ação você tomou com seu cliente que está nesta situação?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:27

Henrique, ainda não tomei nenhuma ação. Estou lendo a respeito e não consigo concluir nada. Tentei contato com um advogado tributarista amigo meu, mas ele está resolvendo um prazo e ainda não conseguiu me auxiliar, só disse que dá pra brigar judicialmente caso a receita federal cobre na PF, mas não me explicou porque entende assim.

O que não entendo é a gente receber tanto bombardeio de notícia, de material de leitura de "n" consultorias e nenhuma delas parar pra falar sobre isso. Ao menos eu nunca recebi nada a respeito, parece um assunto um tanto quanto secreto, sem definições, porque tributar como PF ok! A questão é como será tratado na PJ a falta de recolhimento do DAS já que terá emissão de nota, como a prefeitura vai entender isso, até porque autônomos na Prefeitura de SP são isentos de ISS, então não deveria ser recolhido nada, mas a nota emitida dará a prefeitura o direito de cobrar o ISS no Simples. Assim, é algo muito complexo para simplesmente dizer "tributem como pf" e ponto final. 

Estou quase enlouquecendo em pensar em tudo, isso sim. rs

SILVIO LUIZ PASCHOINI

Silvio Luiz Paschoini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 12:10

Elisangela, respondendo aos questionamentos, consegui abrir a empresa, porém não tributo por ela (DAS zerado). Sou também contador autônomo e tributo meus serviços como PF. Estou mantendo ela aberta na esperança de um futuro próximo esse imbróglio seja resolvido ou eu possa  altera-la para  EIRELLI. Saliento que o CRC SP não cobra  EI, nem consta na tabela mais. Para o volume de serviços e clientes que tenho a tributação não é muito diferente, porém é preciso entendimento do cliente que nos contrata.  Espero em Deus que o CFC / CRC com toda força que tem faça algo por nós.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 12:45

Bom dia a a todos(as).

Com o advento da aprovação da MP da Liberdade Econômica você pode criar uma sociedade unipessoal.

Ela pode ser Simples (registrada em Cartório) ou Empresária (registrada na Junta).

Você foge do absurdo de se registrar uma Eireli com 100 SM e foge do perigo de tributação do EI.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:00

Paulo, estava vendo realmente essa questão da unipessoal, até então válida apenas para os advogados.
Sem isso realmente ficávamos sem muita saída, Eireli é surreal pelo valor do capital e EI é o mesmo que PF. 

Silvio, então no seu caso, o cliente que lhe contrata tem que pagar a cota patronal sobre seus serviços? Ainda assim, aceitam desta forma? Pergunto mesmo para compreender. Não sabia que EI não pagava CRC, ao menos isso. 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:27

Ale,
Eu não sei se tem, como não trabalho como EI não me atentei ao que é feito neste caso, perguntei ao Silvio para aprender mesmo.

Mas fui ler a sua referência e na minha opinião entendo que sim, tem que pagar a contribuição previdenciária, porque entra no mesmo ponto que o Art. 150 do RIR, já que "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:51

Bom dia Elisangela.

Conforme mencionei a MP da Liberdade Econômica liberou para todos a formação de sociedade unipessoal, não só aos advogados.

Ela não vai ter esta denominação, vai ser uma sociedade empresaria ou simples, porém pode comportar so um sócio.

Eu fiz o teste e a receita ja esta liberando no cadastro sincronizado. Nao entrei com o processo na Junta, mas a consultei a de MG e fui informado que o pedido pode ser feito sem problemas.

Sendo assim nobres colegas, é uma solução para quem não quer ser EI ou Eireli.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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