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PERT RFB - Consolidação em Janeiro/2018

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:01


Muito Obrigado pelas orientações Rafael Queiros Alves.

Estarei colhendo mais informações, mais acredito que você esteja certo. Não vejo outro caminho a não ser esse que você orientou.

Washington Daniel Nascimento da Silva

Washington Daniel Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:15

Buscando sobre a situaçao do PERT em janeiro de 2018:

Há um vídeo de fácil compreensao postado no youtube por uma especialista tributaria que fala sobre os pagamentos a serem efetuados em janeiro de 2018 nas diversas modalidades do PERT no link:

https://www.youtube.com/watch?v=3YC0NjULjwU

O nome do video é:

PAGAMENTOS PARCELAS PERT 01/ 2018-CONSOLIDAÇÃO-LEI 13496--CRÉDITOS

Com todo respeito às opiniões dos colegas profissionais que militam na área, mas ainda acho que devido às muitas duvidas sobre o assunto que a RFB deveria se pronunciar a respeito do PERT em janeiro de 2018.

Quem tiver algo novo sobre o assunto, que nos auxilie

MARCIO CARDOSO

Marcio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:11

Fiz uma planilha com base neste Fórum, para calcularmos a consolidação de forma manual, abatendo a entrada proporcionalmente.
Se possível confiram se está correto.

Cálculos feitos com base em minhas leituras e entendimento.
Fica a ressalva.

Caso tenham interesse favor solicitar pelo e-mail: @Oculto

Marcio Cardoso
TC. em contabilidade

ASSEM ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL
Bauru SP

Tatiane Cruz

Tatiane Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:11

Boa tarde!

Estou com dúvidas no cálculo dos juros e multas das guias, se puderem ajudar:
Valor principal: R$211.821,51, Juros:R$42.364,34, Multas:R$28.981,55
Empresa optou por pagar 7,5% entrada e depois em 145 parcelas, com redução de 80% nos juros e 40% nas multas de mora.
Sendo que foi pago valor total das 5 parcelas: R$21.667,19, como faço para saber o valor dos juros e multas embutidos nessas parcelas?
A planilha de calculo do PERT, apresentava os seguintes valores:
R$3.177,32 original , R$635,47 juros e R$434,72 de multa, mas a cada mês a guia foi acrescida de juros e multa pela Selic, esse valores de juros e multas mensais deverão ser abatidos dos juros e multas pagos também? Ou desconsidero esses valores que foram acrescentados nas guias mensais do parcelamento?
E todo mês terei que encontrar o valor atualizados dos juros e multas para fazer o abatimento que já foi pago? ou somente em Janeiro farei isso?
Desculpem o texto enorme, mas são muitas dúvidas.
Desde já agradeço!

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:46

]Boa tarde!

Estou com dúvidas no cálculo dos juros e multas das guias, se puderem ajudar:
Valor principal: R$211.821,51, Juros:R$42.364,34, Multas:R$28.981,55

R. O art. 3º da IN 1.711 diz que a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert. Desta forma, este tributo seu deverá ir para planilha de cálculo atualizado com base na data que você aderiu ao PERT.


Empresa optou por pagar 7,5% entrada e depois em 145 parcelas, com redução de 80% nos juros e 40% nas multas de mora.
Sendo que foi pago valor total das 5 parcelas: R$21.667,19, como faço para saber o valor dos juros e multas embutidos nessas parcelas?

R. Você faz a relação do Principal, Juros e Multas em relação ao total do débito, desta forma, você terá a proporção.
EX.
PRINCIPAL: 211.821,51 - 74,80%
JUROS: 42.364,34 - 14,96%
MULTAS: 28.981,55 - 10,23%
TOTAL: 283.167,40 - 100,00%

Aí você faz esta relação com o seu adiantamento: 74,80% dele você abate do principal do débito, 14,96% dos juros e 10,23% da multa.

A planilha de calculo do PERT, apresentava os seguintes valores:
R$3.177,32 original , R$635,47 juros e R$434,72 de multa, mas a cada mês a guia foi acrescida de juros e multa pela Selic, esse valores de juros e multas mensais deverão ser abatidos dos juros e multas pagos também? Ou desconsidero esses valores que foram acrescentados nas guias mensais do parcelamento?

R. Com o valor consolidado após descontar o adiantamento, você aplica os respectivo descontos de multas e juros, cfe. modalidade escolhida.

E todo mês terei que encontrar o valor atualizados dos juros e multas para fazer o abatimento que já foi pago? ou somente em Janeiro farei isso?
Desculpem o texto enorme, mas são muitas dúvidas.

R. Como o valor já aplicado os descontos, você tem o principal. Com o principal em mãos, você divide pelo número desejado (possível) de parcelas e leva para o aplicativo PERT do ECAC e informá lá como JAN/2018. Pronto, você tem a primeira parcela.

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:21

Boa tarde,

até o momento a RFB não divulgou nada sobre a consolidação, eu acredito assim como os demais colegas acima que temos que esperar a receita dar uma posição sobre o assunto. O problema é que isso era previso para Janeiro de 2018 a até o momento nada foi divulgado. Outros colegas aqui estão tirando as guias com os valores de acordo com a modalidade escolhida no ato do pedido em 2017, eu acho que temos que esperar....enquanto isso vou tirar a guia de Janeiro de 2018 como tirei as anteriores mesmo...

abraços!

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:29

Thiago Herdy boa tarde


Ontem conversando com um servidor do ecac Tatuapé, disse que enquanto não sair a consolidação da PERT RFB (palavras dele, que talvez seria para dezembro de 2018). teremos que fazer o calculo por si só de acordo com a modalidade escolhida em 2017, até a referida consolidação

Ederson Mateus

Ederson Mateus

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:10

Boa tarde a todos!
A minha situação é a seguinte.:
Serei muito grato a quem conseguir me ajudar.

Realizei o PERT na modalidade de 7,5% entrada ( paguei em 5x ) e o restante em 145x com redução de 80% juros e 40% multas.

Então ficou assim
PERT REALIZADO EM 08/2017
DÉBITO.: 1.359.045,33
ENTRADA.: 7,5% = 101.928,40 ( PAGO EM 5X DE 20.385,68 )

Minha dúvida é a seguinte...

Agora em janeiro basta eu ir no ECAC e gerar o seguinte DARF. : ????

1359.045,33 - 101928,40 = R$ 1.257.116,93
1.257.116,93/145X

= DARF EM JANEIRO NO VALOR DE R$ 8.669,77


Alguém confirma para mim se é isso mesmo? e se com respeito aos juros e multas, o e-cac irá realizar o calculo para mim já com essas reduções a partir de janeiro ???

Obrigado pessoal!

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:07

Boa tarde, Ederson Mateus.


"Alguém confirma para mim se é isso mesmo? e se com respeito aos juros e multas, o e-cac irá realizar o calculo para mim já com essas reduções a partir de janeiro ???"

O E-CAC vai apenas atualizar o DARF para você. Consolidar e aplicar as reduções é por sua conta.


1) Você precisa saber qual é a composição do teu débito (Principal/Multa/Juros) em 08/2017 e deste valor você vai descontar (proporcionalmente) os adiantamento.
2) Aplicar os descontos da opção desejada.
3) Dividir pela quantidade parcelas desejada/possível.
4) Levar o valor da parcela para o E-CAC como JAN/2018. O sistema irá atualizar, considerando a data da opção (igual fazia para o adiantamento).
5) Aguardar a consolidação da RFB (sem previsão).
6) Se necessário, aplicar o que está no §3º do Art. 12 da IN - "Eventual diferença poderá ser quitada no momento da consolidação".

Orientações com base em minhas leituras e entendimento. Fica a ressalva.

Abraço!

PATRÍCIA TEIXEIRA MELLO COSTA

Patrícia Teixeira Mello Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 20:29

Meu cliente aderiu ao PERT optando pelo pagamento a vista em janeiro de 2018. Ocorre que ao tentar gerar a guia de janeiro o sistema só permite valor mínimo de R$1.000,00 (PJ), sendo que o saldo a ser liquidado, após a entrada de 5% é de R$ 690,00.
Como proceder? Gero DARF manual com o código 5190?

MATHEUS BORDINI

Matheus Bordini

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:15

ALGUÉM LEU ALGO SOBRE UM VETO PARA O REFIS (PERT) QUE O PRESIDENTE MICHEL TEMER FEZ?
O MOTIVO É "NÃO FERIR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL".
A PREVISÃO DE UMA RESPOSTA FICA PARA OS PRÓXIMOS MESES...
ESTAMOS PRESOS A UMA DECISÃO QUE NEM SABEMOS SE VAI OU NÃO SER POSITIVA AOS CONTRIBUINTES !!!

Nathalia Carvalho

Nathalia Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:10

Pelo que vejo a temos mesmo que fazer o calculo manualmente e pagar o valor que preve que seja o devido.
Minha dúvida é, meu cliente optou para pagar o saldo em jan/18 com prejuizo fiscal.
Como ficaria nesse caso? Não há pagamento novo a ser feito, porém como isso será informado?

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:31

Olá pessoal, estou tentando calcular os valores que preciso pagar, minha dívida é de DIRPF2012 e DIRPF2013, fiz a opção de pagar o valor agora em janeiro, e recolhi os meses de agosto a dezembro no valor mínimo de R$ 200,00, quando entro na opção de situação fiscal existe a opção de pagar os darfs desses dois valores, a minha dúvida é sobre esses juros e multas do darf que faço o calculo dos 70% de desconto na multa e 90% nos juros?

Leia R.P.Harmon
MARIA DAS GRAÇAS MATTOS APOLINARIO

Maria das Graças Mattos Apolinario

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:03

Boa Tarde!



Fiz desistência de parcelamento da Lei 12.996/2014-Demais Débitos e calculei o valor da entrada pelo saldo que constava na época da adesão ou seja:
Saldo devedor após amortização:R$35.155,58
Juros acumulados:R$13.647,40
Estou em dúvida,pois hoje ao acessar o ecac esses debitos constam em aberto.Terei que refazer esses calculos conforme os darfs que constam no sistema?
Na época da adesão o saldo era composto de saldo devedor e juros acumulados e na situação fiscal,os darfs dos referidos processos são compostos de juros e multas.
Alguem pode me orientar?

Guilherme Leonel

Guilherme Leonel

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:26

Bom Dia,

Uma das empresas que atendo tem valor de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL suficiente para liquidar a dívida e essa amortização seria feita em Janeiro com a consolidação.
Como ainda não há previsão de consolidação, vocês tem informação do que fazer nessa situação? Partindo do princípio que se tivesse sido feita a consolidação eu não teria mais parcela a partir de Janeiro, devo seguir com o pagamento até a consolidação ou posso deixar de pagar e quando houver a consolidação, comprovo o porquê deixei de pagar as parcelas?

CLAUDIA TITO

Claudia Tito

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:03

Bom dia eu estou na mesma situação com valor de prejuizo fiscal que superam os débitos incluidos no parcelamento e agora sem saber como proceder uma vez que não há orientação para esses casos

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 20:01

Bom dia eu estou na mesma situação com valor de prejuizo fiscal que superam os débitos incluidos no parcelamento e agora sem saber como proceder uma vez que não há orientação para esses casos


Boa tarde!

Também estava com essa dúvida!

Estive na Receita em Salvador e a servidora mostrou uma orientação por escrito que se os créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL são suficientes para liquidar a dívida, então não deve mais pagar as parcelas.

Restaria apenas aguardar a consolidação para informar o montante de prejuízo fiscal.

Saudações!



Guilherme Leonel

Guilherme Leonel

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:35

Vocês estão emitindo a parcela de janeiro/2018 por onde?



Sidnei,
Estou emitindo no mesmo menu que emiti até 12/2017.
No próprio e-cac, no menu do PERT.
Enquanto não consolidar, deverá calcular manualmente os valores a serem recolhidos.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:59

Boa tarde, estou com uma dúvida.

Fiz a opção de um produtor rural CEI, débitos previdenciários de INSS a qual foram pagas as 5 parcelas iniciais conforme legislação, e uma parcela referente ao mês de Janeiro de 2018 baseada no valor a qual o contribuinte decidiu pela quantidade de parcelas.

Os débitos que o contribuinte possui (04) estão na PGFN, alguns inscritos, outros ainda em fase de inscrição.

Já regularizamos todos os débitos mais recentes que não estão contemplados na lei.

Ocorre que os débitos ainda não constam como exigibilidade suspensa na consulta de pendências pelo e-cac. Com relação a um dos débitos, o contribuinte havia recebido uma notificação de penhora, a qual apresentamos na justiça o comprovante da opção do parcelamento junto das parcelas pagas até o momento e cessou a execução fiscal, mas no e-cac ainda consta o procedimento.

Alguém pode me informar se foi concretizado o parcelamento de algum contribuinte, ou se todos estão na mesma condição.

Desde já agradeço.

Admes Ransei

Admes Ransei

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:06

Boa tarde!

Pessoal, também acompanho meu parcelamento por planilha. Estive semana passada na RFB daqui da região e o mesmo informou que a consolidação poderá ser realizada até o terceiro mês, mas que a apuração do débito poderia ser emitida pela planilha de controle, onde futuramente saberemos o saldo remanescente..

O parcelamento da PGFN já foi realizado, porém o da RFB é que está travado.

Quanto ao valor imputado, consigo colocar o valor apurado pela minha planilha.


Admes Ransei

Admes Ransei
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:08

Boa Tarde,

Estamos aguardando a consolidação, houve boatos de que a consolidação poderia sair em Set/2018.

De qualquer forma, até lá os contribuintes devem fazer os cálculos, apurar suas planilhas com as reduções e continuar pagando até sair a consolidação.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:53

Boa Tarde,
Morgan Aurelio da Silva Lino

Essa receita da redução dos juros e multas são classificadas como financeiras? Caso negativo são que tipo de receita?


São receitas financeiras.



Wagner Luiz Moreno

Wagner Luiz Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:20

Bom dia pessoal!

Desde a ultima segunda não estou conseguindo emitir a parcela do PERT (DEMAIS DÉBITOS) no eCAC.

Dá o seguinte erro: HTTP Error 503. The service is unavailable.

Alguém com o mesmo problema?

Abraço a todos!

Wagner Luiz Moreno

Wagner Luiz Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:01

Obrigado pelo retorno Marcos Nunes.

Tentei novamente após ler sua resposta tanto com o certificado da empresa como com o meu de procurador mas infelizmente ainda não deu certo. Pior que tentei em todos os navegadores.

Vou continuar tentando então!

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