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Desconto na rescisão

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:51

Bom dia, por favor estou fazendo uma rescisão e a empresa deu duas semanas de férias em 12/2017 (verbalmente) e o funcionário também tem um adiantamento no valor de 900,00, como posso descontar essa férias já que não tenho nada no papel?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:22

Boa tarde, Carlos informei a eles que não posso descontar na rescisão nem a licença e nem o valor de 900,00 que lhe foi adiantado, visto que foi tudo verbal , estou correta certo?

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:16

Inês, com relação ao valor de 900,00, não, eu desconto, mesmo que o sindicato seja contra, isso porque o empregado recebeu esse dinheiro.
Afinal o empregado (se for honesto) não irá questionar e muito pelo contrário irá aprovar.
Agora com relação a licença (ferias não confirmada) sim, fez correto, afinal não há documento que comprove.

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