x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.400

ativo imobilizado - compra sucata

d. rocha

D. Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 12:04

Prezados, bom dia! Adquiri através de leilão 2 veículos do Estado do Piaui, sendo um considerado sucata. Efetuei o pagamento ao leiloeiro oficial mas agora o mesmo esta cobrando o ICMS. Essa cobrança é devida? Gostaria de uma orientação. Desde já agradeço colaboração.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:42

Conforme artigo 169, IV, Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.500/2008 (ricms-pi), o leiloeiro é o responsável pelo pagamento do ICMS devido na saída de mercadoria ou bem decorrente de arrematação em leilão. Deverão ser observadas as regras dos artigos 821 a 829 do mesmo Regulamento do ICMS do Piauí.
Favor procure observar se o caso concreto (essa arrematação) está conforme a norma (art. 169, IV, combinado com os artigos 821 a 829 citados acima).
Caso remanesça dúvidas, favor compartilhar conosco!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.