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Cnae 5611202 (Bares) - Exclusão do MEI

Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:49

Boa tarde,

Hoje deparei-me com a seguinte situação: ao consultar (apenas por precaução) se os clientes MEIS estavam todos enquadrados para 2018, notei que todos os meus clientes com CNAE de BAR (5611202) estavam com a seguinte mensagem:

Eventos Futuros no SIMEI:

Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade Econômica vedada - Data Efeito: 01/02/2018


Ocorre que não desenquadrei ninguém e até onde eu sei a atividade é permitida ao MEI. Estou cogitando erro da Receita Federal.

Mais alguém com esse problema?

Grata!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 19:27

Desconheço algum impedimento para esta atividade.

Não descartando algum erro no sistema do MEI. .. é necessário antes verificar se alguém fez a comunicação de desenquadramento.
Você possui o código de acesso desses seus clientes? Consulte se há desenquadramento no portal do Simples Nacional.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:55

Bom dia...

Sim, tenho os códigos de acesso e o desenquadramento consta lá nos "eventos futuros". Mas ninguém fez esse desenquadramento, por isso eu suspeito de erro no sistema. Outro fator curioso foi que isso somente aconteceu com esse Cnae.

Entrei em contado com o "Fale Conosco" da RFB e estou aguardando resposta.

Minha ideia ao postar aqui era ver se aconteceu isso com mais algum colega.

Obrigada pela atenção!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:15

Bom dia Ieda,

Provável que seja algum erro mesmo. Por gentileza, reporte aqui quando tiver um retorno da RFB para que os colegas tomem ciência se ocorrerem outros casos.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 10:19

Boa tarde a todos,

A Resolução CGSN nº 143 de 11/12/2018, em seu artigo 4º diz o seguinte: Ficam incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:


PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05,

Diante disto pergunto o seguinte:

Um contribuinte tem um BAR sem entretenimento que tem o CNAE 5611-2-06, registrado na Receita,será que ele precisara realizar uma alteração de dados no Portal do Empreendedor - MEI, para alterar o seu CNAE para 5611-2/04, se positivo, como fazer isto???? Pois tentei realizar isto no portal do empreendedor em serviços alterar dados, e o CNAE que aparece é só o antigo, sem possibilidade para inserir o novo. Será que pode ficar o antigo, pois não aparece o novo lá???????????

Na certeza de respostas, agradeço antecipadamente

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