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Emissão de NF por MEI no Distrito Federal

Nelma Toledo

Nelma Toledo

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 18:19

Boa noite! Esta semana me formalizei como MEI e estou com dúvidas sobre a emissão de nota fiscal. Tenho loja online no elo7 e a maioria das minhas clientes são de fora do DF, então preciso enviar pelos Correios, que agora está exigindo a NF/declaração de conteúdo.
Fui ao Sebrae do SIA e me disseram que poderia emitir NF avulsa no site da Sefaz. Mas quando fui ao Simplifica PJ me disseram duas coisas distintas:
Contador 1 - não pode emitir pelo Sefaz porque lá é para Pessoa física, precisa comprar certificado digital e programa emissor
Contador 2 - pode usar a nota avulsa da Sefaz ou comprar certificado digital/programa emissor

Agora não sei o que fazer, quer dizer, acredito que vou ter que ir até alguma Sefaz para tirar a dúvida, mas será que alguém do DF poderia me dar um help?
Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 07:47

Consta tudinho aí. Tem até um passo a passo, veja aí no link o manual de emissão da nota fiscal avulsa.

Tanto no link acima, como na Portaria 103/2010 (Art. 2º, §2º, III, diz que o MEI pode emitir nota fiscal avulsa. Observe:

Quem pode emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe?
São legítimos para requerer a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe o proprietário da mercadoria, o prestador do serviço ou seus procuradores, sendo eles:

Pessoa física não contribuinte, Artesão e Profissional Autônomo;
Microempreendedor Individual - MEI;
Empresas públicas, repartições públicas, inclusive autarquias e fundações públicas;
Empresas inscritas, exclusivamente, no ISS.

Olha o MEI aí na relação! agora, veja o artigo 2º, §º, III, da Portaria 103/2010 (essa Portaria também consta no link acima):

Art. 2º. O acesso ao SENFA dar-se-á no endereço eletrônico a que se refere o art. 1º desta Portaria, mediante uso de senha pessoal e intransferível, ou diretamente no agenci@net, para usuários possuidores de certificação digital.
...
§ 2º Para obter a senha, o interessado deverá efetuar cadastramento prévio, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, e, em qualquer Agência de Atendimento da Receita, apresentar os seguintes documentos:
...
III – tratando-se de Microempresa, enquadrada no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e de Microempreendedor Individual – MEI, na forma da legislação específica, e para os inscritos no CF/DF:

a) comprovante de inscrição no CF/DF;

b) documento de identidade, ou equivalente, do solicitante;

c) outros especificados em ato da SUREC.
...".

Olha o MEI novamente aí na norma.
Portanto, no link acima que você disse que não tirou suas dúvidas, faça o Pré-cadastro (em verdinho acima quando clicar no link). Marque pessoa jurídica e siga com as informações.

Em síntese: MEI emite nota fiscal avulsa, para tanto, precisa fazer o Pré-Cadastro. A informação do contador 1, citado acima por vc, não procede porque o MEI não está obrigado a certificação digital, conforme artigo 102 da Resolução 94/2011.

Obs. Segue link da Portaria 103/2010:

www.fazenda.df.gov.br

Nelma Toledo

Nelma Toledo

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:46

Moço, sinto muito se minha dúvida te ofendeu. Não entendo nada disso e foi me dito que poderia tirá-las com um contador, mas como você mesmo disse, o contador estava errado. Estou há dias tentando resolver minha situação e estou sendo jogada de um lado para o outro porque ninguém sabe responder as coisas direito, isso quando te atendem, porque teve um dia que o funcionário do sefaz foi embora enquanto tinha pessoas com senha da mão para serem atendidas.
Nesse link tão explicativo que você passou não diz se posso ter certificado digital e programa emissor, mas diz que tenho pagar um tal de DAR para cada nota emitida, que eu não sei o que é e que também já disseram pra mim que não procede porque MEI não paga mais nada além da taxa mensal. E aí?
Nesse mesmo link tem uma parte de perguntas frequentes e lá diz que nota avulsa são apenas duas por ano. E aÍ?
Pode ser muito "afe, basta ler" para você, mas para leigo não é não. É só mais um monte de informações que não batem com as informações dadas presencialmente.
Mas olha, não se preocupe não, tá? Não vou mais importar o fórum com dúvidas.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:38

Nelma, não fiquei ofendido não, só tava querendo mostrar que o link é rico em informações.
Peço desculpas se pareci chateado debatendo o assunto, mas a intenção é ajudar.
A legislação é muito complicada mesmo, é uma inflação de normas horrível, todo dia sai diretrizes normas e confunde os contribuintes.
Entenda que o MEI é dispensável de emitir notas fiscais porque foi criado para revendas no varejo (com relação ao fato gerador do ICMS) , para pessoas físicas, nesse sentido a NF-e é dispensável.
Não se afaste do fórum, permaneça por aqui!

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