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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:48

Boa tarde, prezados,

cuido de uma empresa que presta serviços e vende mercadoria embutida nos serviços, ex: curso que oferecem as aulas e o material didático.essa empresa é comercio e serviços, minha duvida é : no momento de apurar o simples nacional a RBT12 ser considerada é o valor total do faturamento? tipo eu considero o anexo de comercio para as vendas e de prestação de serviços para serviços? no caso da faixa eu considero a mesma faixa para os dois? tipo os últimos 12 meses para serviços é x para o comercio eu considero essa mesma faixa? falo da receita bruta dos últimos 12 meses para apurar a parte de vendas.


Por favor me ajudem colegas, socoooooorrooooooo!!!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 20:04

Colega, isso só vai ocorrer na competência 01/18 a recolher em fevereiro 22/01, o que você esta querendo e entender, ate porque o cliente pergunta, como ficara o que e natural, tanto da parte dele quanto da sua, e ate elogiável. Estamos fazendo um curso, e amanha dia 13, irei lhe postar a resposta a esse questionamento, pois tenho esse mesmo problema, igualzinho. Desculpe não ter a resposta hoje mas amanha lhe garanto. Pois acho correto esse nosso entendimento , bem como de bem atender os clientes em suas duvidas como essa apresentada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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