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Convênio Médico

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:57

Jakeline, boa tarde.
Depende do contrato com a operadora.
Aqui o titular nada paga para os dependentes de primeiro grau, já os dependentes agregados, (mãe, pai, irmão) não temos.

Se não constar nada no contrato, então deverá consultar a operadora, a maioria cobram conforme a idade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:08

Jakeline, foi o que mencionei anteriormente, depende do contrato entre a empresa e a operadora, na maioria consta no contrato entre empresa x operadora,clausula especifica sobre a participação do empregado.
Aqui o nosso contrato com a operadora não cabe desconto dos dependentes ao empregado, mas em outra empresa cabia ao empregado o desconto em sua folha de pagamento referente aos dependentes.

Verifique com a operadora o que foi combinado, agora se não há nada, então cabera a empresa, mas se for feito o desconto, então precisa comunicar aos empregados com antecedência e também o valor que será descontado, assim caberá ao empregado se aceitará ou não.
Esse comunicado poderá ser feito no geral ou individual, eu particularmente prefiro o individual, assim fica arquivado em seu prontuário,ok..

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