x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 319

rescisão termino de contrato de trabalho

Cristiano Silva

Cristiano Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 19:20

Boa tarde, Monica Rodrigues.


A resposta é Sim para ambas as perguntas.

Você pode descontar o percentual do Vale-transporte na rescisão (Obs.: alguns sindicatos não permitem o desconto do percentual do Vale-transporte em rescisão, é bom olhar a convenção se há algo a respeito) e também terá que gerar a chave de identificação de FGTS para que o ex-funcionário possa sacar o FGTS recolhido.





Cristiano Silva
Auxiliar de Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.