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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd contribuiçoes sem movimento no mes 11/2017 bloco f550

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 18:31

Boa noite aos colegas.

A minha dúvida é a seguinte.

Desde o mês de janeiro/2017 estou entregando sem movimento a EFD contribuições de uma empresa de prestação de serviços do lucro presumido pelo regime de competência, quando fui entregar a do Mês 11 que vence dia 15/01/2018 está exigindo o preenchimento do bloco F500, mas o que vou lançar se não teve movimento, pois esta empresa só teve movimento no mês 12/2017 que vai entregar em 02/2018

Aguardo uma ajuda pelos colegas.

Obrigado.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:58

Ana Maria, bom dia!

De acordo com a IN RFB nº 1252/2012 em seu art. 5º, § 7º, a PJ está dispensada da entrega da EFD no seguinte caso:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Neste seu caso, é necessário a entrega somente em relação ao mês de dezembro, apontando quais os meses sem movimento, conforme § 8º da IN citada acima.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:41

Boa tarde pessoal.

No caso de sem movimento, A regra diz para citar na declaração de dezembro os meses que não tiveram faturamento. Como faço para citar tais meses? se coloco la no periodo, dá erro dizendo que nao posso entregar o EFD com periodos diferentes. (mes ou ano)

Como faço?

Obrigado

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