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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição de contribuinte individual para o INSS e a resp

seila m gandra moreti

Seila M Gandra Moreti

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 18:45

Boa tarde, no caso de um profissional dentista que tem consultório particular, onde o mesmo tem profissional contator que presta serviços contábeis, onde o profissional não foi informado sobre a obrigação de contribuição para o INSS, esse contador poderá responder por não prestar um serviço correto, pois somente no momento que a receita intimou a pagar as referidas contribuições é que o profissional contratante ficou sabendo da obrigatoriedade de se contribuir com o INSS, e o prazo vem desde ano de 2015, sendo 20% sobre o teto do INSS. contribuições mensais... quero saber se existe uma forma de pagar menos que o teto máximo do INSS, isso é 20% sobre o salario minimo vigente no pais, pergunto ainda se ela tem opção de contribuir com menos do que o teto máximo do INSS, e ainda se as contribuições não realizadas até o momento da notificação da receita federal após cruzamento de dados (como dividas) a serem pagas, podem ser parceladas junto a receita federal, se sim, qual a quantidade máxima de parcelas? lembrando que no aviso de regularização de contribuinte previdenciário, descreve a situação da pessoa como contribuinte individual.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 19:46

Prezada Colega Seila;
Desculpe a objetividade da resposta, mas alegar que não sabia que tinha que pagar INSS, e absurdo, e se a contadora não passou essas informações com relação as vinculações dos profissionais, e seus compromissos de ordem tributaria não só do INSS como do IRPF, essa pessoa não e contadora ou se for e das mais fraquinhas e baratinhas, pois são informações básicas, que dão origem a esses percalços todos, principalmente agora , em que a SRF passou a controlar e a cruzar todas as informações oriundas do INSS. As pessoas querem gastar pouco e acabam gastando muito, pois o ditado ja diz que o barato sai caro. Sao pessoas não habilitadas a exercer uma determinada profissão, que requer como outra qualquer , conhecimentos específicos, e custos alem de atualizações. Se dizem contadores para fazerem DIRPF, e " cuidam de firmas, legalizam e cobram preço de banana", pois não perderam tempo nem gastos estudando e se especializando na atividade. E os incautos inocentes ou não engolem a pilula, achando que fazer economia de vinténs resolve, agora terão que tomar o remédio amargo, e tem mais atras dessa correção do INSS vira a do IRPF também aguardem , com base nesses cruzamentos. Quanto a responsabilizar quem fez segundo seu relato, as pessoas , sera difícil, porque não deve existir um contrato, e uma palavra contra outra, e sendo uma pessoa com certa cultura, chegaria a ser ridícula tal afirmação que não sabia que se pagava INSS. ou IR sobre seus ganhos. Nos em nosso escritório so fazemos nosso trabalho, calcado em um contrato de prestação de serviço, seja qual for a natureza do mesmo, permanente ou eventual, nao cobramos caro nem barato, cobramos o justo , mas nos responsabilizamos como profissionais, pelos resultados advindos de nosso trabalho, seja ele o que for, dando assistência ao clientes caso venham a ter algum, durante todo o ano , e exigimos também a responsabilidade e a documentação idônea, para executarmos os mesmos. Ficam assim tranquilos as duas partes.
Sds. Ribeiro
Melhor ajudar ao próximo sempre, pois nao sabemos do amanha.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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