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Retomar parcelas do seguro desemprego

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 23:18

Prezados, boa noite!

Pesquisei os tópicos já existentes mas não encontrei essa situação.

Funcionário demitido da empresa "A" em 03/2017. Deu entrada no seguro, com direito a 5 parcelas mas só recebeu 2 por motivo de reemprego na empresa "B" em 05/2017. Ficou por 5 meses e pediu demissão para uma nova oportunidade na empresa "C". Se esse funcionário for dispensado pela empresa "C" após o período de experiência tem direito a retomar as 3 parcelas restantes do seguro desemprego?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 12:38

Erica Feitosa Bom dia!

Vejamos;

"Retomada do Recebimento do seguro-desemprego após demissão em novo emprego

O seguro-desemprego visa garantir uma assistência temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente. Desse modo, o empregado ao ser demitido sem justa causa faz jus ao recebimento do seguro-desemprego.

Esse benefício será suspenso caso:

a) o trabalhador seja admitido em um novo emprego; ou

b) receba um benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente).

Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.

Para tanto, alguns requisitos devem ser preenchidos:

a) A extinção do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou extinto um contrato de trabalho por término de prazo contratual (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado);

b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro-desemprego;

c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal."

Fredson Lopes

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Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 12:51

Oi Fredson,

Não importa então que ele tenha pedido demissão da empresa que "causou" o bloqueio das parcelas, desde que haja uma demissão sem justa causa depois ele pode retomar as parcelas?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 14:17

Erica Feitosa, boa tarde!

O que será levado em consideração no ato da entrada no beneficio será o motivo do ultimo desligamento!

Fredson Lopes

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